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Aposentadoria para Pessoas com Deficiência: É Necessário Afastar-se do Trabalho?

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Você sabia que, ao contrário do que muitos pensam, não é necessário parar de trabalhar para se aposentar como pessoa com deficiência (PcD)? O INSS permite que você continue exercendo suas atividades profissionais enquanto contribui para a aposentadoria. Vamos entender como isso funciona.

Requisitos para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Existem duas modalidades principais de aposentadoria para PcD:

1. Aposentadoria por Idade

  • Homens: 60 anos de idade.
  • Mulheres: 55 anos de idade.
  • Tempo de contribuição: 15 anos na condição de pessoa com deficiência.
  • Carência: 180 meses (15 anos) de contribuições ao INSS.

2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

  • Deficiência grave:
    • Homens: 25 anos de contribuição.
    • Mulheres: 20 anos de contribuição.
  • Deficiência moderada:
    • Homens: 29 anos de contribuição.
    • Mulheres: 24 anos de contribuição.
  • Deficiência leve:
    • Homens: 33 anos de contribuição.
    • Mulheres: 28 anos de contribuição.
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Importante: A carência de 180 meses pode ser cumprida em qualquer condição, não sendo necessário que todos os períodos sejam na condição de pessoa com deficiência.

🧾 É Preciso Parar de Trabalhar para Aposentar-se?

Não! A aposentadoria da pessoa com deficiência é concedida independentemente de o segurado continuar ou não trabalhando.

O que importa é o tempo de contribuição e a comprovação da condição de pessoa com deficiência durante esse período. Portanto, você pode continuar exercendo suas atividades profissionais enquanto contribui para a aposentadoria.

🩺 Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência

Para solicitar a aposentadoria, é necessário comprovar que você trabalhou na condição de pessoa com deficiência. Isso é feito por meio de uma avaliação médica e biopsicossocial realizada pelo INSS.

Durante essa avaliação, serão analisadas informações sobre sua funcionalidade e as barreiras que você enfrenta no ambiente de trabalho.

🧭 Conclusão

A aposentadoria da pessoa com deficiência permite que você continue trabalhando enquanto contribui para o benefício. Não é necessário afastar-se do trabalho para se aposentar. O mais importante é comprovar o tempo de contribuição e a condição de pessoa com deficiência durante esse período.

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Precisa de ajuda para entender seus direitos ou iniciar o processo de aposentadoria? Entre em contato conosco!

Perguntas Frequentes

Qual é a idade mínima para aposentadoria da pessoa com deficiência?

  • Homens: 60 anos.
  • Mulheres: 55 anos.

Posso me aposentar por tempo de contribuição mesmo sem ter atingido a idade mínima?

Sim, desde que tenha cumprido o tempo de contribuição necessário para a sua condição de deficiência.

Preciso comprovar que trabalhei como pessoa com deficiência?

Sim, é necessário apresentar laudos médicos e passar por avaliação do INSS para comprovar a condição de pessoa com deficiência durante o período de contribuição.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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