Você sabia que, ao contrário do que muitos pensam, não é necessário parar de trabalhar para se aposentar como pessoa com deficiência (PcD)? O INSS permite que você continue exercendo suas atividades profissionais enquanto contribui para a aposentadoria. Vamos entender como isso funciona.
✅ Requisitos para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Existem duas modalidades principais de aposentadoria para PcD:
1. Aposentadoria por Idade
- Homens: 60 anos de idade.
- Mulheres: 55 anos de idade.
- Tempo de contribuição: 15 anos na condição de pessoa com deficiência.
- Carência: 180 meses (15 anos) de contribuições ao INSS.
2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Deficiência grave:
- Homens: 25 anos de contribuição.
- Mulheres: 20 anos de contribuição.
- Deficiência moderada:
- Homens: 29 anos de contribuição.
- Mulheres: 24 anos de contribuição.
- Deficiência leve:
- Homens: 33 anos de contribuição.
- Mulheres: 28 anos de contribuição.
Importante: A carência de 180 meses pode ser cumprida em qualquer condição, não sendo necessário que todos os períodos sejam na condição de pessoa com deficiência.
🧾 É Preciso Parar de Trabalhar para Aposentar-se?
Não! A aposentadoria da pessoa com deficiência é concedida independentemente de o segurado continuar ou não trabalhando.
O que importa é o tempo de contribuição e a comprovação da condição de pessoa com deficiência durante esse período. Portanto, você pode continuar exercendo suas atividades profissionais enquanto contribui para a aposentadoria.
🩺 Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência
Para solicitar a aposentadoria, é necessário comprovar que você trabalhou na condição de pessoa com deficiência. Isso é feito por meio de uma avaliação médica e biopsicossocial realizada pelo INSS.
Durante essa avaliação, serão analisadas informações sobre sua funcionalidade e as barreiras que você enfrenta no ambiente de trabalho.
🧭 Conclusão
A aposentadoria da pessoa com deficiência permite que você continue trabalhando enquanto contribui para o benefício. Não é necessário afastar-se do trabalho para se aposentar. O mais importante é comprovar o tempo de contribuição e a condição de pessoa com deficiência durante esse período.
Precisa de ajuda para entender seus direitos ou iniciar o processo de aposentadoria? Entre em contato conosco!
Perguntas Frequentes
Qual é a idade mínima para aposentadoria da pessoa com deficiência?
- Homens: 60 anos.
- Mulheres: 55 anos.
Posso me aposentar por tempo de contribuição mesmo sem ter atingido a idade mínima?
Sim, desde que tenha cumprido o tempo de contribuição necessário para a sua condição de deficiência.
Preciso comprovar que trabalhei como pessoa com deficiência?
Sim, é necessário apresentar laudos médicos e passar por avaliação do INSS para comprovar a condição de pessoa com deficiência durante o período de contribuição.
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