Você sabia que quem trabalha como borracheiro — consertando pneus, calibrando rodas e lidando com gases, poeiras e ruídos — pode ter direito a diferentes tipos de aposentadoria? Neste artigo, vamos explicar quais benefícios são possíveis e como funcionam cada modalidade para essa profissão.
O borracheiro tem direito à aposentadoria especial?
Sim. Por lidar com agentes nocivos e exposição contínua ao ruído e substâncias químicas, essa atividade pode ser enquadrada como especial. Isso permite aposentadoria com tempo reduzido de contribuição, conforme o grau de exposição relevante e comprovada à saúde do trabalhador.
Quais os tempos de contribuição exigidos?
Dependendo da exposição, os requisitos atuais são:
- 15 anos de atividade especial com idade mínima de 55 anos;
- 20 anos com idade mínima de 50 anos;
- 25 anos com idade mínima de 60 anos.
Já existiu também aposentadoria especial para borracheiros com deficiência, com prazos menores: 25 anos para homens e 20 anos para mulheres, caso a deficiência seja considerada grave.
Como comprovar exposição nociva no trabalho?
É preciso apresentar um PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou LTCAT, elaborados por engenheiro ou médico do trabalho, comprovando exposição contínua a riscos como ruído, gases ou poeiras. Atividades antes de 1997 muitas vezes são reconhecidas mesmo sem laudo técnico, com base em normas anteriores mais favoráveis ao trabalhador.
Caso não seja especial, quais opções restam?
Sem enquadramento especial, o borracheiro pode recorrer a outras modalidades:
- Aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, independentemente da idade mínima — embora a Reforma da Previdência exija idade mínima progressiva (65 anos para homens, 62 para mulheres).
- Aposentadoria por idade: exige 60 anos para mulheres e 65 para homens, com mínimo de 180 contribuições ao INSS.
- Invalidez: quando há incapacidade permanente para exercer a atividade, com direito desde que cumprida carência mínima.
Existe jurisprudência favorável ao borracheiro?
Sim. Tribunais como o STJ e TRFs já reconhecem que borracheiros têm direito à aposentadoria especial se comprovarem exposição contínua a ruído superior aos limites legais e agentes químicos, mesmo sem prova técnica formal antes de certa época.
Conclusão
Se você trabalha como borracheiro, vale a pena avaliar as possibilidades: aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade — ou até por incapacidade. O plano ideal depende de quanto tempo você trabalhou e dos riscos a que esteve exposto.
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PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Borracheiro pode se aposentar mais cedo como especial?
Sim — se comprovar exposição contínua a agentes nocivos como ruído e produtos químicos, pode se aposentar em 15, 20 ou 25 anos dependendo do caso.
2) Quais documentos comprovam a atividade especial?
É necessário apresentar PPP ou LTCAT, com avaliação técnica que identifique exposição a ruído e substâncias nocivas.
3) Se não tiver atividade especial, e agora?
Nesse caso, o borracheiro pode optar por aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, conforme regras atuais da Previdência.
4) Quantos anos preciso contribuir por idade?
Você precisa ter pelo menos 180 contribuições, com idade mínima de 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).
5) A aposentadoria por invalidez é possível?
Sim, se houver incapacidade permanente impedindo o trabalho, respeitando carência e comprovação médica.
6) Como a Reforma da Previdência influencia isso?
A reforma exige idade mínima inclusive para tempo de contribuição, e limita a concessão sem idade mínima para quem entrou no mercado após a EC 103/2019.
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