Você sabia que, ao ajudar em carga e descarga — especialmente de mercadorias perigosas ou pesadas — pode ter direito à aposentadoria especial?
Esse tipo de função, que implica exposição contínua a agentes nocivos, pode permitir que quem trabalha nesse ritmo se aposente com 25 anos de contribuição ou até antes, dependendo do risco envolvido.
O que justifica esse direito?
Historicamente, o trabalho de ajudante de motorista em carregamento e descarregamento foi reconhecido como atividade especial, especialmente até 28 de abril de 1995, com base nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79, permitindo aposentadoria após 25 anos nessa função. Esse entendimento é respaldado por decisões judiciais favoráveis.
Além disso, casos recentes confirmam que até mesmo sem laudo contemporâneo, a exposição constatada posteriormente justifica o benefício, visto que os agentes nocivos eram ainda mais agressivos na época.
Requisitos para garantir a aposentadoria especial
Para pleitear o benefício, é necessário:
- Comprovar 25 anos de trabalho nessa função em condições especiais (grau de risco baixo);
- Apresentar documentação como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e/ou LTCAT, ou provas compatíveis;
- Cumprir 180 contribuições mensais (carência exigida para aposentadoria especial).
O que mudou após 1995?
Caso a exposição tenha ocorrido após 29 de abril de 1995, exige-se comprovação documental da efetiva exposição, por meio de laudo técnico ou formulário pericial.
Nesse cenário, o trabalhador precisa mostrar que lidou com ruído, calor, substâncias químicas ou outros agentes nocivos e que a exposição foi contínua — mesmo que com EPIs — para ter direito ao benefício especial.
Conclusão
A função de ajudante de carga e descarga pode sim permitir aposentadoria especial — especialmente para quem trabalhou antes de 1995. Mesmo para quem atuou depois, é possível obter o benefício com documentos que comprovem exposição a condições insalubres. O ideal é sempre contar com auxílio profissional para montar um dossiê robusto e seguro.
Quer que eu te ajude a montar uma checklist clara com documentos e etapas para o seu caso? É só avisar e te preparo!
PERGUNTAS FREQUENTES:
Existe direito à aposentadoria especial para ajudantes de carga e descarga?
Sim. Essa categoria foi reconhecida como atividade especial até 28/04/1995, permitindo aposentadoria com 25 anos de contribuição.
Preciso comprovar exposição nociva após 1995?
Sim — para períodos posteriores, é necessário laudo técnico ou PPP que demonstre exposição contínua a agentes nocivos como calor, ruído, químicos etc.
Qual é a carência exigida?
São necessárias 180 meses de contribuição para validar a aposentadoria especial.
VEJA TAMBÉM: LULA vai PAGAR REAJUSTE de SALÁRIO