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Aposentadoria para Ajudante de Carga e Descarga: Como Conquistar Esse Direito

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Você sabia que, ao ajudar em carga e descarga — especialmente de mercadorias perigosas ou pesadas — pode ter direito à aposentadoria especial?

Esse tipo de função, que implica exposição contínua a agentes nocivos, pode permitir que quem trabalha nesse ritmo se aposente com 25 anos de contribuição ou até antes, dependendo do risco envolvido.

O que justifica esse direito?

Historicamente, o trabalho de ajudante de motorista em carregamento e descarregamento foi reconhecido como atividade especial, especialmente até 28 de abril de 1995, com base nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79, permitindo aposentadoria após 25 anos nessa função. Esse entendimento é respaldado por decisões judiciais favoráveis.

Além disso, casos recentes confirmam que até mesmo sem laudo contemporâneo, a exposição constatada posteriormente justifica o benefício, visto que os agentes nocivos eram ainda mais agressivos na época.

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Requisitos para garantir a aposentadoria especial

Para pleitear o benefício, é necessário:

  • Comprovar 25 anos de trabalho nessa função em condições especiais (grau de risco baixo);
  • Apresentar documentação como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e/ou LTCAT, ou provas compatíveis;
  • Cumprir 180 contribuições mensais (carência exigida para aposentadoria especial).

O que mudou após 1995?

Caso a exposição tenha ocorrido após 29 de abril de 1995, exige-se comprovação documental da efetiva exposição, por meio de laudo técnico ou formulário pericial.

Nesse cenário, o trabalhador precisa mostrar que lidou com ruído, calor, substâncias químicas ou outros agentes nocivos e que a exposição foi contínua — mesmo que com EPIs — para ter direito ao benefício especial.

Conclusão

A função de ajudante de carga e descarga pode sim permitir aposentadoria especial — especialmente para quem trabalhou antes de 1995. Mesmo para quem atuou depois, é possível obter o benefício com documentos que comprovem exposição a condições insalubres. O ideal é sempre contar com auxílio profissional para montar um dossiê robusto e seguro.

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PERGUNTAS FREQUENTES:

Existe direito à aposentadoria especial para ajudantes de carga e descarga?

Sim. Essa categoria foi reconhecida como atividade especial até 28/04/1995, permitindo aposentadoria com 25 anos de contribuição.

Preciso comprovar exposição nociva após 1995?

Sim — para períodos posteriores, é necessário laudo técnico ou PPP que demonstre exposição contínua a agentes nocivos como calor, ruído, químicos etc.

Qual é a carência exigida?

São necessárias 180 meses de contribuição para validar a aposentadoria especial.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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