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Aposentadoria no Uruguai: como funciona o sistema e os benefícios disponíveis?

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Se você planeja morar no Uruguai ou já vive lá, é importante saber como funciona o sistema de aposentadoria. O país tem um modelo misto, combina solidariedade intergeracional com poupança individual e está amparado por acordos com o Brasil e o Mercosul. Descubra como garantir sua aposentadoria reconhecendo períodos trabalhados nos dois países — e entenda o que muda com a reforma.

Qual é o modelo de previdência no Uruguai?

O Uruguai adota um Sistema Previsional Mixto que inclui:

  • Um regime de solidariedade intergeracional, via Banco de Previsión Social (BPS), responsável por cobrir mais de 95% da população com mais de 65 anos.
  • Um regime de poupança individual, administrado pelas AFAPs (Administradoras de Fondos de Ahorro Previsional), onde parte do aporte vai para uma conta pessoal investida para garantir o benefício futuro.

Ambos os regimes são financiados com cotização obrigatória de 15% do salário nominal, dividido conforme regras de opção e limite legal.

Quais são os tipos de aposentadoria e os requisitos?

Aposentadoria comum

  • Idade mínima de 60 anos (homens e mulheres).
  • Mínimo de 30 anos de contribuição registrados no BPS.

Aposentadoria por idade avançada

  • De 70 anos com 15 anos de contribuição a 65 anos com 25 anos, com regras progressivas conforme a faixa etária.

Aposentadoria por incapacidade total

  • Necessário comprovar incapacidade permanente de pelo menos 66%; em casos de recém-livres de atividade até 25 anos, mínimo de 6 meses de contribuição. Há também modalidade de incapacidade parcial (50–65%) com duração máxima de 3 anos.

Pensão por morte

  • Concede benefício aos dependentes (cônjuge, filhos menores ou incapazes, pais incapazes) quando o trabalhador falecido se enquadra nos critérios legais, sem exigência de tempo mínimo de contribuição em alguns casos.
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Como funcionam os acordos previdenciários entre Brasil e Uruguai?

O Uruguai e o Brasil fazem parte de acordos bilaterais e multilaterais (MERCOSUL), permitindo que o tempo trabalhado nos dois países seja somado para alcançar requisitos de aposentadoria.

Isso significa que:

  • Você pode usar os anos de contribuição no Brasil para completar o período exigido no Uruguai.
  • O valor da aposentadoria será pago proporcionalmente por cada país, de acordo com o tempo contribuído nele (regra pró‑rata).

E as reformas no sistema previdenciário uruguaio?

Em 2023, o Uruguai reformou o sistema e elevou a idade mínima de aposentadoria de 60 para 65 anos para a maioria dos trabalhadores. A medida — aprovada por 17 dos 28 senadores — gerou forte oposição sindical e social, que denunciou impacto negativo sobre os trabalhadores.

Além disso, houve um plebiscito em 2024 sobre reformas ainda mais profundas, como reduzir a idade novamente e eliminar o sistema AFAP. A proposta foi rejeitada pela população, com apenas ~40% de apoio.

Como iniciar o pedido de aposentadoria no Uruguai?

O BPS oferece atendimento presencial e online. Para requerer o benefício, é preciso:

  • Documento de identidade uruguaio ou válido.
  • Comprovar tempo de contribuição ou declarar períodos trabalhados não registrados.
  • Informações relacionadas a dependentes e condição de incapacidade, se for o caso.
  • Para estrangeiros ou brasileiros: cumprimentar exigências de residência e tradução de documentos para espanhol, se necessário.

Conclusão

O sistema de aposentadoria uruguaio alia solidariedade e poupança individual, com possibilidade de totalização de tempo entre o Brasil e o Uruguai. Mas atenção: as regras mudaram com a reforma de 2023 — exige mais tempo de trabalho e idade maior. Se você mora ou trabalhou nos dois países, pode ter direito a aposentadoria proporcional nos dois sistemas.

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PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Qual a idade mínima para aposentadoria no Uruguai?

Aos 60 anos com 30 anos de contribuição para aposentadoria comum. Na aposentadoria por idade avançada, a idade varia: aos 65 anos exige 25 anos de contribuição, e aos 70 anos apenas 15 anos.

2) O que são as AFAPs no Uruguai?

São Administradoras de Fondos de Ahorro Previsional que gerenciam a parte de poupança individual dos aportes, investindo o dinheiro até a aposentadoria e cobrando taxa de administração.

3) Brasileiros podem usar tempo de contribuição do INSS no Uruguai?

Sim, através do Acordo do Mercosul é possível somar períodos de contribuição de ambos os países para requerer aposentadoria.

4) Como é calculada a aposentadoria em benefícios fracionados?

O valor é dividido proporcionalmente entre os países com base no tempo de contribuição em cada um deles (pro‑rata).

5) E se o trabalhador tiver incapacidade?

A aposentadoria por incapacidade total exige avaliação de incapacidade ≥ 66%. Em caso de incapacidade parcial (50–65%), o benefício é temporário (até 3 anos).

6) O que mudou na reforma de 2023?

A idade mínima subiu de 60 para 65 anos, com regras que visam tornar o sistema sustentável diante do envelhecimento populacional.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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