E com a Reforma da Previdência?
A EC 103/2019 trouxe mudanças:
- Quem já tinha os 25 anos de atividade especial até 13/11/2019 pode se aposentar sem idade mínima exigida, usando a regra de transição (86 pontos = idade + tempo especial);
- Quem começou após a reforma precisa cumprir 25 anos + idade mínima de 60 anos.
Qual o cálculo da aposentadoria especial?
Antes da reforma: benefício integral (100% da média dos 80% maiores salários).
Após a reforma: média de todas as contribuições + 60% + 2% por ano extra, reduzindo o valor em relação ao regime anterior.
Posso continuar trabalhando após a aposentadoria?
Se permanecer na função com exposição à radiação, o benefício pode ser cancelado — o STF entendeu que não se pode continuar na mesma atividade insalubre após a aposentadoria especial. Há opção de converter o tempo especial em tempo comum para continuar trabalhando na área.
E se o INSS negar o pedido?
Recorra judicialmente! É comum que o benefício seja negado pela falta de documentos. Uma advogada especializada pode requerer perícia indireta e demonstrar, via provas técnicas e testemunhais, seu direito ao reconhecimento do tempo especial.
Conclusão
Profissionais de radiologia têm direito à aposentadoria especial após 25 anos de exposição à radiação, comprovada por documentação técnica, mesmo com EPI. A reforma trouxe novas regras, mas há caminhos para quem já estava na atividade antes de 2019. Se o INSS negar, vale contestar com recursos administrativos ou judiciais.
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📌Perguntas frequentes
1) Qual o tempo de contribuição necessário?
São 25 anos de trabalho com exposição à radiação, independentemente do uso de EPI.
2) Quais documentos preciso apresentar?
PPP, LTCAT, formulários antigos (DIRBEN, SB-40 etc.), certificados, CRA/TR e provas testemunhais.
3) Preciso ter idade mínima?
Se completou 25 anos de atividade especial antes de 13/11/2019, não há exigência de idade. Caso contrário, é necessário ter pelo menos 60 anos.
4) Posso continuar trabalhando após me aposentar?
Se for na mesma atividade com radiação, o benefício pode ser cancelado. Uma opção é converter tempo especial em tempo comum.
5) E se meu pedido for negado?
Recorra ou judicialize com auxílio jurídico. Perícia indireta e laudos técnicos ajudam a comprovar o direito.
6) Vale usar regra de transição?
Sim, se você já estava na atividade antes da reforma e não tinha 25 anos completos e aplicar as regras de transição para atingir 86 pontos.
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