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Aposentadoria na Radiologia: tudo que você precisa saber para garantir o benefício especial

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E com a Reforma da Previdência?

A EC 103/2019 trouxe mudanças:

  • Quem já tinha os 25 anos de atividade especial até 13/11/2019 pode se aposentar sem idade mínima exigida, usando a regra de transição (86 pontos = idade + tempo especial);
  • Quem começou após a reforma precisa cumprir 25 anos + idade mínima de 60 anos.

Qual o cálculo da aposentadoria especial?

Antes da reforma: benefício integral (100% da média dos 80% maiores salários).

Após a reforma: média de todas as contribuições + 60% + 2% por ano extra, reduzindo o valor em relação ao regime anterior.

Posso continuar trabalhando após a aposentadoria?

Se permanecer na função com exposição à radiação, o benefício pode ser cancelado — o STF entendeu que não se pode continuar na mesma atividade insalubre após a aposentadoria especial. Há opção de converter o tempo especial em tempo comum para continuar trabalhando na área.

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E se o INSS negar o pedido?

Recorra judicialmente! É comum que o benefício seja negado pela falta de documentos. Uma advogada especializada pode requerer perícia indireta e demonstrar, via provas técnicas e testemunhais, seu direito ao reconhecimento do tempo especial.

Conclusão

Profissionais de radiologia têm direito à aposentadoria especial após 25 anos de exposição à radiação, comprovada por documentação técnica, mesmo com EPI. A reforma trouxe novas regras, mas há caminhos para quem já estava na atividade antes de 2019. Se o INSS negar, vale contestar com recursos administrativos ou judiciais.

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📌Perguntas frequentes

1) Qual o tempo de contribuição necessário?

São 25 anos de trabalho com exposição à radiação, independentemente do uso de EPI.

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2) Quais documentos preciso apresentar?

PPP, LTCAT, formulários antigos (DIRBEN, SB-40 etc.), certificados, CRA/TR e provas testemunhais.

3) Preciso ter idade mínima?

Se completou 25 anos de atividade especial antes de 13/11/2019, não há exigência de idade. Caso contrário, é necessário ter pelo menos 60 anos.

4) Posso continuar trabalhando após me aposentar?

Se for na mesma atividade com radiação, o benefício pode ser cancelado. Uma opção é converter tempo especial em tempo comum.

5) E se meu pedido for negado?

Recorra ou judicialize com auxílio jurídico. Perícia indireta e laudos técnicos ajudam a comprovar o direito.

6) Vale usar regra de transição?

Sim, se você já estava na atividade antes da reforma e não tinha 25 anos completos e aplicar as regras de transição para atingir 86 pontos.

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INSS: SAIU no DIÁRIO OFICIAL: 2 parcelas de 1.980 na sua CONTA – VEJA as DATAS (Tatiana Tavares Advogada)
Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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