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Aposentadoria Especial para Mineiros de Subsolo: saiba seus direitos e como conquistar

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Você trabalha ou já trabalhou em mina subterrânea? Sabia que essa condição pode garantir uma aposentadoria mais rápida e vantajosa no INSS? A aposentadoria especial reconhece o desgaste físico e mental dessas atividades — e pode ser muito benéfica. Vem descobrir como aproveitar esse direito 👇

Quem tem direito à aposentadoria especial

  • Mineiros que atuam no subsolo, considerados expostos a risco alto, têm direito após 15 anos de atividade nociva.
  • A aposentadoria está garantida, mesmo após as novas regras da Reforma de 2019, desde que cumpridos os novos critérios .

Como era antes da Reforma (até 13 nov 2019)

  • Bastavam 15 anos de exposição mineira no subsolo, sem idade mínima — aposentadoria integral baseada nos 80% maiores salários.
  • Se você trabalhou antes dessa data, o histórico ajuda a garantir o benefício atual.

Regras após a Reforma e alternativas

Regra de transição

  • Você soma idade + tempo especial e precisa atingir 66 pontos (ex: 51 anos + 15 anos de subsolo).

Regra permanente

  • Cumpre 15 anos de atividade + idade mínima de 55 anos.

Comprovação necessária

Até 28 abr 1995

  • Basta carteira de trabalho comprovando função de mineiro.

Após essa data

  • É necessário PPP + LTCAT descrevendo agentes nocivos (químicos, físicos, etc.).
VEJA  Sou empregado CLT: posso contribuir como autônomo para aumentar meu INSS?

Conversão de tempo especial em comum

  • Antes da Reforma, era possível converter tempo especial em tempo comum com fator multiplicador:
    • Homem: 1 ano especial = 2,33 anos comuns
    • Mulher: 1 ano especial = 2 anos comuns.
  • Após 2019, essa conversão vale apenas para períodos antes da Reforma.

Impactos da Reforma no valor do benefício

  • Agora a média considera 100% das contribuições desde julho/1994, com coeficiente de 60% + 2% por ano extra.
  • Antes, descartava-se 20% das menores contribuições, o que proporcionava valor maior.

Como pedir sua aposentadoria especial

  1. Verifique se é mais vantajosa a regra de transição ou a permanente.
  2. Reúna documentos: CTPS, PPP, LTCAT, CNIS e relatórios médicos.
  3. Faça o pedido pelo Meu INSS, app ou agência.
  4. Se negado, recorra administrativamente ou judicialmente — a jurisprudência é favorável.

Vantagens para mineiros de subsolo

  • Você pode se aposentar 10 a 15 anos antes de quem não tem atividade especial.
  • Valor do benefício é mais alto que na aposentadoria comum.
  • A Reforma ainda permite formas vantajosas para quem já estava no mercado antes de 2019.

Conclusão

Se você trabalhou como mineiro de subsolo, pode ter direito a uma aposentadoria especial mais rápida e vantajosa. Comprovação robusta e escolha correta da regra ideal estão no caminho certo para garantir esse benefício.
👉 Me envie seu CNIS, CTPS e PPP/LTCAT. Faço uma avaliação personalizada para te ajudar a conquistar a aposentadoria merecida.

VEJA  Contribuição ao INSS sem perder o BPC/LOAS: como fazer com segurança

PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Mineiro de subsolo pode se aposentar com 15 anos?

Sim — desde que comprove o exercício da atividade de risco no subsolo por 15 anos.

2) Qual é a idade mínima hoje?

Na regra permanente, é preciso ter 55 anos junto aos 15 anos de exposição.

3) O que é a regra de transição?

É a soma de tempo especial + idade, garantindo aposentadoria especial aos 66 pontos.

4) Como comprovar trabalho subsolo antes de 1995?

Somente CTPS com registro da categoria de mineiro é suficiente .

5) E após 1995?

É necessário apresentar o PPP e LTCAT, comprovando exposição a agentes nocivos.

6) Ainda posso converter tempo especial em comum?

Sim, para períodos trabalhados antes de 13 nov 2019, usando fatores de até 2,33x.

VEJA TAMBÉM: AUMENTO de SALÁRIO APROVADO

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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