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Aposentadoria Especial para Enfermagem: como garantir com 25 anos de trabalho

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Se você é enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem, já tem direito a se aposentar mais cedo – graças à exposição constante a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Mas é preciso entender regras, documentos e limites para aproveitar esse benefício corretamente em 2025.

Quem tem direito à aposentadoria especial na enfermagem?

Não é só o enfermeiro: técnicos, auxiliares, fisioterapeutas e outros profissionais da saúde também se enquadram, desde que comprovem exposição habitual a riscos como agentes biológicos e químicos, independentemente do cargo.

Como funcionam os tempos e multiplicadores?

  • Para quem completou 25 anos de atividade especial antes de 13/11/2019, é possível converter esse tempo quando não há direito à aposentadoria especial.
  • Homens multiplicam por 1,4 (15 × 1,4 = 21 anos); mulheres por 1,2 (15 × 1,2 = 18 anos).

O que mudou com a Reforma de 2019?

🔹 Quem ingressou após 13/11/2019:

  • Precisa de 25 anos de atividade especial + idade mínima de 60 anos.

🔹 Quem trabalhava antes da Reforma:

  • Pode optar por regra de transição de pontos (idade + tempo geral + especial) ou seguir a regra definitiva.
VEJA  Nasceu antes de 1969? Saiba como se aposentar com regras antigas ou de transição

Como calcular o valor da aposentadoria?

  • A média salarial agora considera todos os recolhimentos desde julho/94.
  • O valor é 60% da média + 2% por ano excedente (acima de 15 anos para mulheres ou 20 anos para homens).

Documentos necessários

Para comprovar a exposição, reúna:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • LTCAT (Laudo Técnico), além de formulários como DIRBEN 8030, SB‑40 e CIAP.
  • Carteira de trabalho, contratos, contracheques, holerites, que ajudam a provar o tempo e vínculo .

Importante: para períodos anteriores a 28/04/1995, basta a profissão estar registrada, sem precisar do PPP .

Posso continuar trabalhando depois de aposentado?

Sim — mas não em atividades que gerem exposição aos mesmos agentes nocivos. Retornar a funções insalubres pode levar ao cancelamento do benefício.

Conclusão

A aposentadoria especial é uma conquista justa para quem enfrenta riscos diários na enfermagem. Com documentos corretos e estratégia adequada, você pode se aposentar mais cedo e com benefícios justos.

VEJA  Quem trabalha em cozinha tem direito ao adicional de insalubridade?

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📌Perguntas frequentes

1) Quem tem direito?

Enfermeiros, técnicos, auxiliares e outros profissionais da saúde expostos a agentes nocivos.

2) É possível converter tempo especial?

Sim — para atividades até 13/11/2019: homens multiplicam por 1,4; mulheres por 1,2 .

3) Precisa de idade mínima?

Após a Reforma, sim – são exigidos 25 anos de especial e idade mínima de 60 anos .

4) Como é feito o cálculo do benefício?

Média de todos os recolhimentos × (60% + 2% por ano excedente).

5) Quais documentos apresentar?

PPP, LTCAT, formulários, CTPS, contratos, holerites e decisões judiciais se houver.

6) Posso continuar trabalhando?

Sim — mas apenas em funções sem exposição aos riscos que justificaram o benefício; retornar a atividades insalubres pode levar à suspensão.

VEJA TAMBÉM: Fim dos descontos INSS

INSS DIVULGA: FIM dos DESCONTOS na FOLHA de PAGAMENTO de APOSENTADOS e PENSIONISTAS do INSS!? (Tatiana Tavares Advogada)

Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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