Você trabalhou anos como curtidor de couro, exposto a agentes químicos e condições insalubres? Saiba que a lei brasileira permite se aposentar mais cedo: são 25 anos de trabalho em ambiente especial, sem exigência de idade mínima e com benefício integral.
Por que curtidor de couro se enquadra em aposentadoria especial?
O curtimento de couro envolve contato com substâncias tóxicas como cromo e hidrocarbonetos, umidade constante, calor excessivo e ruído. Esses agentes são reconhecidos como prejudiciais à saúde e tornam o trabalho especial, possibilitando aposentadoria após 25 anos de contribuição exclusivamente em atividade insalubre.
Antes de 28 de abril de 1995, bastava pertencer à categoria publicada nos decretos de atividades especiais. Após essa data, é necessário comprovar exposição por meio de PPP e, se exigido, LTCAT.
Regras para conquistar o direito
- Tempo de contribuição: mínimo de 25 anos em atividade especial, com comprovação de exposição contínua e habitual a agentes nocivos.
- Carência de 180 contribuições mensais ao INSS.
- Não há idade mínima nem aplicação do fator previdenciário, garantindo aposentadoria integral.
Para quem não completou os 25 anos, é possível converter o tempo especial em tempo comum, com acréscimo de 40% para homens e 20% para mulheres — o que pode ajudar a antecipar a aposentadoria comum.
Documentos essenciais para comprovar a exposição
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), emitido pela empresa, contendo detalhes sobre exposição ocupacional.
- LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), quando exigido.
- Carteira de trabalho com registros da função e possíveis pagamentos de insalubridade.
- Em caso de ausência de PPP ou LTCAT, pode-se recorrer a testemunhas, registros oficiais ou perícia judicial.
Jurisprudência favorável
Tribunais regionais têm reconhecido a aposentadoria especial para curtidores de couro, mesmo quando a exposição não foi contínua por toda a carreira, desde que comprovada a habitualidade.
EPI (equipamento de proteção individual) é considerado insuficiente para neutralizar por completo a nocividade das substâncias, reforçando a concessão.
Conclusão
Se você trabalhou por pelo menos 25 anos como curtidor de couro, expondo-se permanentemente a agentes químicos e físicos prejudiciais, tem direito à aposentadoria especial, sem idade mínima e com benefício integral.
Mesmo sem completar esse período, a conversão de tempo especial em comum pode permitir a aposentadoria mais cedo.
Documente-se, reúna PPP, LTCAT e registros da função, e busque orientação especializada para garantir seus direitos.
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PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Qual é o tempo de contribuição exigido para curtidor de couro?
É necessário comprovar 25 anos exclusivamente em atividade especial, com exposição habitual e permanente a agentes nocivos como cromo, umidade e calor.
2) É necessário comprovar idade para ter direito ao benefício?
Não. Não há exigência de idade mínima quando cumpridos os requisitos de tempo de contribuição e exposição.
3) O que acontece se não tiver 25 anos de trabalho insalubre?
Você pode converter o tempo especial em comum e garantir um acréscimo de até 40% no tempo de contribuição, facilitando a aposentadoria por tempo comum.
4) Quais documentos são fundamentais para comprovar esse direito?
Principalmente o PPP, eventualmente o LTCAT, além da carteira de trabalho, contracheques e comprovantes do adicional de insalubridade.
5) Se o INSS negar, ainda posso conseguir o benefício?
Sim. Você pode recorrer administrativamente e, se necessário, ingressar com ação judicial utilizando perícia técnica para comprovar a exposição.
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