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Aposentadoria Especial para Curtidor de Couro: Saiba Como Garantir Seu Direito

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Você trabalhou anos como curtidor de couro, exposto a agentes químicos e condições insalubres? Saiba que a lei brasileira permite se aposentar mais cedo: são 25 anos de trabalho em ambiente especial, sem exigência de idade mínima e com benefício integral.

Por que curtidor de couro se enquadra em aposentadoria especial?

O curtimento de couro envolve contato com substâncias tóxicas como cromo e hidrocarbonetos, umidade constante, calor excessivo e ruído. Esses agentes são reconhecidos como prejudiciais à saúde e tornam o trabalho especial, possibilitando aposentadoria após 25 anos de contribuição exclusivamente em atividade insalubre.

Antes de 28 de abril de 1995, bastava pertencer à categoria publicada nos decretos de atividades especiais. Após essa data, é necessário comprovar exposição por meio de PPP e, se exigido, LTCAT.

Regras para conquistar o direito

  • Tempo de contribuição: mínimo de 25 anos em atividade especial, com comprovação de exposição contínua e habitual a agentes nocivos.
  • Carência de 180 contribuições mensais ao INSS.
  • Não há idade mínima nem aplicação do fator previdenciário, garantindo aposentadoria integral.

Para quem não completou os 25 anos, é possível converter o tempo especial em tempo comum, com acréscimo de 40% para homens e 20% para mulheres — o que pode ajudar a antecipar a aposentadoria comum.

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Documentos essenciais para comprovar a exposição

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), emitido pela empresa, contendo detalhes sobre exposição ocupacional.
  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), quando exigido.
  • Carteira de trabalho com registros da função e possíveis pagamentos de insalubridade.
  • Em caso de ausência de PPP ou LTCAT, pode-se recorrer a testemunhas, registros oficiais ou perícia judicial.

Jurisprudência favorável

Tribunais regionais têm reconhecido a aposentadoria especial para curtidores de couro, mesmo quando a exposição não foi contínua por toda a carreira, desde que comprovada a habitualidade.

EPI (equipamento de proteção individual) é considerado insuficiente para neutralizar por completo a nocividade das substâncias, reforçando a concessão.

Conclusão

Se você trabalhou por pelo menos 25 anos como curtidor de couro, expondo-se permanentemente a agentes químicos e físicos prejudiciais, tem direito à aposentadoria especial, sem idade mínima e com benefício integral.


Mesmo sem completar esse período, a conversão de tempo especial em comum pode permitir a aposentadoria mais cedo.
Documente-se, reúna PPP, LTCAT e registros da função, e busque orientação especializada para garantir seus direitos.

VEJA  Aposentadoria híbrida: como solicitar e quais os requisitos.

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PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Qual é o tempo de contribuição exigido para curtidor de couro?

É necessário comprovar 25 anos exclusivamente em atividade especial, com exposição habitual e permanente a agentes nocivos como cromo, umidade e calor.

2) É necessário comprovar idade para ter direito ao benefício?

Não. Não há exigência de idade mínima quando cumpridos os requisitos de tempo de contribuição e exposição.

3) O que acontece se não tiver 25 anos de trabalho insalubre?

Você pode converter o tempo especial em comum e garantir um acréscimo de até 40% no tempo de contribuição, facilitando a aposentadoria por tempo comum.

4) Quais documentos são fundamentais para comprovar esse direito?

Principalmente o PPP, eventualmente o LTCAT, além da carteira de trabalho, contracheques e comprovantes do adicional de insalubridade.

5) Se o INSS negar, ainda posso conseguir o benefício?

Sim. Você pode recorrer administrativamente e, se necessário, ingressar com ação judicial utilizando perícia técnica para comprovar a exposição.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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