Trabalhar na indústria têxtil significa enfrentar exposição contínua a poeira de algodão, ruído elevado e produtos químicos.
Com isso, muitos profissionais desenvolvem problemas respiratórios, perda auditiva ou alergias de pele. Esses fatores justificam a necessidade de reconhecimento do tempo como especial, garantindo aposentadoria mais vantajosa.
Quais riscos os tecelões enfrentam?
Profissionais como auxiliares de malharia são constantemente expostos à poeira de algodão em níveis superiores aos permitidos, além de ruído intenso das máquinas. Embora essa poeira não esteja prevista na legislação, jurisprudência aceita que ela pode ser considerada agente nocivo, desde que comprovada sua presença e efeitos na saúde.
Regras atuais da aposentadoria especial
Com a reforma de 2019, mudaram os critérios:
- Tempo de contribuição: 25 anos para atividades de baixo risco (como na indústria têxtil);
- Idade mínima: 60 anos (ou soma de pontos 86 conforme regra de transição);
- Cálculo do benefício: 60% da média salarial + 2% por cada ano acima do tempo exigido.
A aposentadoria agora exige idade mínima ou pontuação nas regras de transição, o que impôs desafios aos trabalhadores mais próximos de se aposentar.
Como comprovar atividade insalubre na tecelagem?
É essencial organizar documentos como:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho);
Esses comprovantes devem demonstrar exposição habitual à poeira e ruído, além de ausência ou ineficácia de Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Se o INSS indeferir o pedido, é possível recorrer judicialmente com base na Súmula 534/STJ, que aceita perícia como prova de insalubridade não listada legalmente.
Exemplos de decisões judiciais favoráveis
Há decisões do TRF2 e TRF3 que reconheceram a aposentadoria especial para trabalhadores da têxtil, baseado em ruído elevado, mesmo que a atividade não conste nos decretos regulamentares.
Esse entendimento reforça a possibilidade de reconhecimento judicial mesmo sem previsão expressa na legislação.
Conclusão
Se você trabalhou por pelo menos 25 anos na indústria têxtil, expondo-se de forma contínua à poeira, ruído ou agentes químicos, pode ter direito à aposentadoria especial. Mesmo sem previsão legal específica, é possível requerer o benefício judicialmente, fundamentado em perícia e PPP/LTCAT.
Perguntas Frequentes:
1) Trabalhadores têxteis têm direito automático à aposentadoria especial?
Não. É preciso comprovar exposição habitual a agentes nocivos (como poeira ou ruído), por meio de PPP e LTCAT.
2) A poeira de algodão é considerada agente nocivo?
Sim. Decisões judiciais reconhecem que a exposição acima dos limites tolerados pode caracterizar insalubridade, mesmo sem estar listada em lei.
3) Quanto tempo preciso contribuir para aposentadoria especial no setor têxtil?
Normalmente 25 anos. Após a reforma de 2019 há idade mínima de 60 anos ou pontuação de 86, mas regras de transição podem ser aplicadas.
4) E se meu pedido for rejeitado pelo INSS?
Você pode recorrer judicialmente e usar jurisprudência favorável para validar o direito por meio de perícia.
5) Os EPIs impedem o reconhecimento de tempo especial?
Não necessariamente. Se o EPI não foi eficaz, o tempo pode ser contado como especial. O PPP deve indicar essa ineficácia.
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