Trabalhar em ateliês, fundições e fábricas significa conviver com ruído intenso, calor extremo e produtos químicos — fatores que dão direito à aposentadoria especial. Mas com a reforma da Previdência de 2019, essas regras foram alteradas (e bastante). Quer saber como está hoje? Continue lendo!
O que era antes da reforma para metalúrgicos?
Antes de 13/11/2019, quem trabalhou 25 anos em atividade insalubre (como ruído ou calor excessivo) se aposentava sem idade mínima, com valor integral e sem fator previdenciário.
Quem ainda tem direito adquirido?
Metalúrgicos que completaram 25 anos de atividade especial antes da reforma podem se aposentar pelas regras antigas, sem idade mínima ou descontos — e ainda ganhar integralmente .
E quem não cumpriu tudo até 2019?
Para quem estava na ativa mas não havia alcançado os 25 anos, entra uma regra de transição por pontos:
- Metalúrgicos precisam atingir 86 pontos (soma de idade + tempo de contribuição) e comprovar os 25 anos de exposição.
E quem começou após a reforma?
Quem entrou no mercado depois de 2019 depende da regra definitiva:
- 25 anos de atividade especial
- Idade mínima de 60 anos
Como mudou o cálculo do benefício?
Antes, o benefício era calculado com 80% das maiores contribuições. Agora, passou a ser:
- 60% da média de todos os salários desde 1994, mais
- 2% por cada ano que exceder os 25 anos.
Isso reduz significativamente o valor final.
E a conversão do tempo especial em comum?
A reforma extinguiu essa vantagem para tempo especial posterior a 2019. Pode-se converter apenas o que foi trabalhado até a data da reforma, e somente para requerer aposentadoria comum.
Conclusão
Para os metalúrgicos, a reforma elevou as exigências: agora há idade mínima, cálculo menos favorável e pontos ou transição. Se você já completou 25 anos até 2019, ainda tem chance de aposentadoria vantajosa. Mas se não, é preciso planejar bem e entender a regra que melhor se aplica ao seu perfil.
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📌 Perguntas frequentes
1) Metalúrgico ainda pode se aposentar sem idade mínima?
Sim — se você já completou 25 anos de atividade especial antes de 13/11/2019, mantém o direito adquirido.
2) O que é a regra de 86 pontos?
Soma de idade + tempo de contribuição. Para metalúrgico, são 86 pontos, com os 25 anos de atividade especial.
3) Qual é a idade mínima hoje?
Para quem começou após 2019 ou não completou 25 anos antes, é necessária 60 anos de idade + 25 de atividade especial.
4) Como o benefício é calculado agora?
É feita a média de todos os salários desde 1994. O benefício inicial é 60% + 2% por ano acima dos 25 anos de atividade especial.
5) Posso converter tempo especial em comum?
Apenas o tempo trabalhado até 13/11/2019 pode ser convertido — não vale para o que veio depois da reforma.
6) Devo buscar orientação jurídica?
Sim. Uma especialista pode calcular o melhor cenário para você — regra antiga, pontos ou completa — e ajudar a reunir laudos como PPP e LTCAT.
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