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Aposentadoria especial do metalúrgico após a reforma: o que mudou?

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Trabalhar em ateliês, fundições e fábricas significa conviver com ruído intenso, calor extremo e produtos químicos — fatores que dão direito à aposentadoria especial. Mas com a reforma da Previdência de 2019, essas regras foram alteradas (e bastante). Quer saber como está hoje? Continue lendo!

O que era antes da reforma para metalúrgicos?

Antes de 13/11/2019, quem trabalhou 25 anos em atividade insalubre (como ruído ou calor excessivo) se aposentava sem idade mínima, com valor integral e sem fator previdenciário.

Quem ainda tem direito adquirido?

Metalúrgicos que completaram 25 anos de atividade especial antes da reforma podem se aposentar pelas regras antigas, sem idade mínima ou descontos — e ainda ganhar integralmente .

E quem não cumpriu tudo até 2019?

Para quem estava na ativa mas não havia alcançado os 25 anos, entra uma regra de transição por pontos:

  • Metalúrgicos precisam atingir 86 pontos (soma de idade + tempo de contribuição) e comprovar os 25 anos de exposição.

E quem começou após a reforma?

Quem entrou no mercado depois de 2019 depende da regra definitiva:

  • 25 anos de atividade especial
  • Idade mínima de 60 anos
VEJA  Aposentadoria Especial para Enfermagem: como garantir com 25 anos de trabalho

Como mudou o cálculo do benefício?

Antes, o benefício era calculado com 80% das maiores contribuições. Agora, passou a ser:

  • 60% da média de todos os salários desde 1994, mais
  • 2% por cada ano que exceder os 25 anos.

Isso reduz significativamente o valor final.

E a conversão do tempo especial em comum?

A reforma extinguiu essa vantagem para tempo especial posterior a 2019. Pode-se converter apenas o que foi trabalhado até a data da reforma, e somente para requerer aposentadoria comum.

Conclusão

Para os metalúrgicos, a reforma elevou as exigências: agora há idade mínima, cálculo menos favorável e pontos ou transição. Se você já completou 25 anos até 2019, ainda tem chance de aposentadoria vantajosa. Mas se não, é preciso planejar bem e entender a regra que melhor se aplica ao seu perfil.

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📌 Perguntas frequentes

1) Metalúrgico ainda pode se aposentar sem idade mínima?

Sim — se você já completou 25 anos de atividade especial antes de 13/11/2019, mantém o direito adquirido.

VEJA  Tempo rural na aposentadoria do INSS: como usar a roça a seu favor

2) O que é a regra de 86 pontos?

Soma de idade + tempo de contribuição. Para metalúrgico, são 86 pontos, com os 25 anos de atividade especial.

3) Qual é a idade mínima hoje?

Para quem começou após 2019 ou não completou 25 anos antes, é necessária 60 anos de idade + 25 de atividade especial.

4) Como o benefício é calculado agora?

É feita a média de todos os salários desde 1994. O benefício inicial é 60% + 2% por ano acima dos 25 anos de atividade especial.

5) Posso converter tempo especial em comum?

Apenas o tempo trabalhado até 13/11/2019 pode ser convertido — não vale para o que veio depois da reforma.

6) Devo buscar orientação jurídica?

Sim. Uma especialista pode calcular o melhor cenário para você — regra antiga, pontos ou completa — e ajudar a reunir laudos como PPP e LTCAT.

VEJA TAMBÉM: Não pague essas contas

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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