Você pensa em morar em Portugal ou até já vive lá, e se pergunta: como funciona a aposentadoria portuguesa? Será que seus anos de contribuição no Brasil valem? E quais são os requisitos e benefícios?
Neste texto, explico de forma simples e direta tudo o que você precisa saber sobre aposentadoria em Portugal — seja para quem está planejando mudança ou para quem já se mudou — e os impactos da combinação Brasil-Portugal.
Quem pode pedir aposentadoria em Portugal?
Portugal permite que quem trabalhou legalmente no país e contribuiu para a Segurança Social portuguesa reúna o tempo necessário para requerer pensão de reforma (aposentadoria).
Além disso, existem acordos internacionais, como o convênio Brasil-Portugal, que podem permitir a contagem de tempo de contribuição no Brasil para complementar o tempo português — desde que obedecidos critérios legais.
Esses convênios visam evitar perda de direitos para quem migrou.
Quais são os requisitos para se aposentar em Portugal?
Para requerer a pensão de reforma em Portugal, normalmente é preciso atender a:
- Idade mínima legal de reforma (que varia conforme o tipo de trabalho e as regras em vigor);
- Ter cumprido tempo mínimo de contribuições à Segurança Social portuguesa;
- Estar legalmente residente ou em situação regular no país;
- Em alguns casos, comprovar que já não exerce atividade remunerada (dependendo do tipo de reforma).
Esses requisitos podem variar conforme regimes especiais (trabalhadores da administração pública, regimes de transição etc.).
Como funcionam os valores da aposentadoria em Portugal?
O valor é calculado com base em:
- Remunerações declaradas durante o período contributivo em Portugal;
- Coeficientes aplicados para cada ano de contribuição, conforme a legislação vigente;
- Nos casos de quem usou convênios como o Brasil-Portugal, ajustes proporcionais podem ser feitos.
A cada ano de contribuição, o valor da pensão tende a aumentar, dentro dos limites legais.
O tempo de contribuição no Brasil pode contar?
Sim — sob condições específicas. Graças ao acordo entre Brasil e Portugal, o tempo trabalhado no Brasil pode ser computado para completar o mínimo necessário em Portugal, mas não se transfere o benefício brasileiro automaticamente para Portugal.
Você precisará:
- Apresentar certidões de tempo de serviço no Brasil;
- Que esses períodos não estejam sobrepostos ou duplicados com os períodos em Portugal;
- Que o convênio entre os países esteja em vigor e seja aplicável no momento do requerimento.
Esse mecanismo permite que quem migrou não “perca” os anos já contribuídos no Brasil.
Quais desafios e detalhes importantes?
- Os convênios internacionais exigem documentação oficial, tradução e reconhecimento legal;
- O valor da aposentadoria pode ser inferior se estiver dividido entre Brasil e Portugal, devido a proporções e ajustes relativos;
- É preciso observar prazos e prazos de requerimento, para não perder direitos ao migrar;
- Há diferenças nos regimes contributivos e nas fórmulas de cálculo que podem afetar quem vem do Brasil.
Conclusão: planejamento é essencial
A aposentadoria em Portugal é possível tanto para quem contribuiu lá quanto para quem trouxe tempo do Brasil via convênio. O segredo está em conhecer regras, documentos e prazos com atenção.
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Perguntas Frequentes
Posso usar meus anos de contribuição no Brasil para me aposentar em Portugal?
Sim — por meio do convênio Brasil-Portugal, se os períodos forem reconhecidos conforme a lei de ambos os países.
Qual a idade mínima para aposentadoria em Portugal?
Depende do regime e das regras vigentes — costuma variar conforme tipo de emprego e transição.
O benefício brasileiro é pago em Portugal automaticamente?
Não. O convênio permite contagem de tempo, mas não transfere o benefício brasileiro para Portugal.
Preciso estar morando em Portugal para pedir aposentadoria?
Geralmente sim, ou estar em situação legal no país, conforme exigido pela Segurança Social portuguesa.
E se negar meu pedido por causa do tempo estrangeiro?
Você pode recorrer dentro da instância administrativa portuguesa ou buscar apoio legal especializado.
Quem já está aposentado no Brasil pode pedir também em Portugal?
Em alguns casos sim — especialmente se quem migrou contribuiu em Portugal ou fez convênios válidos.
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