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Aposentadoria dos professores: veja as regras e como funciona

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Os professores continuam tendo regras diferenciadas de aposentadoria mesmo após a Reforma da Previdência. Mas atenção: as mudanças impactaram diretamente quem começou a contribuir antes ou depois de 13/11/2019? Entender essas regras pode te ajudar a planejar melhor seu futuro e evitar prejuízos no valor final do benefício.

Uma das principais alterações foi a introdução da idade mínima, que antes não era exigida. 

Neste artigo, vou explicar de forma objetiva tudo sobre a aposentadoria dos professores: quem tem direito, quais são as novas regras e como dar entrada no benefício.

Professores ainda podem se aposentar mais cedo?

Sim! Mesmo após a Reforma da Previdência, os professores continuam com direito a aposentadoria com menos tempo de contribuição do que os demais trabalhadores. No entanto, as condições variam de acordo com a data de ingresso no INSS.

Quem tem direito à aposentadoria especial de professor?

Esse direito é exclusivo para quem comprovar o exercício da função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio. Professores universitários ou quem atua em cargos administrativos não têm acesso a essas regras diferenciadas.

A aposentadoria especial de professor não é restrita apenas aos docentes da educação infantil, do ensino fundamental e médio.

Coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos igualmente podem requerer a aposentadoria especial de professor, desde que cumpram os requisitos exigidos.

Esses profissionais também são enquadrados na função de magistério.

Como funciona a aposentadoria dos professores hoje?

Desde a Reforma da Previdência (em vigor desde 13/11/2019), foram criadas novas regras permanentes e regras de transição para quem já contribuía antes da mudança. Veja os detalhes:

1. Regras permanentes (para quem começou a contribuir após 13/11/2019)

  • Homens: 60 anos de idade + 25 anos de tempo de contribuição em sala de aula.
  • Mulheres: 57 anos de idade + 25 anos de contribuição.

O cálculo do benefício é feito com base na média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, com aplicação de um coeficiente de 60% + 2% ao ano adicional de contribuição acima de 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres).

2. E quem já contribuía antes da reforma?

Esses segurados podem se beneficiar das regras de transição, que possibilitam uma aposentadoria com menos prejuízo. As principais são:

Regra da idade mínima

  • Homens: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.
  • Mulheres: 57 anos de idade e 25 anos de contribuição.
    → Exige 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo atual, se for servidor.
VEJA  Técnico de laboratório tem direito à aposentadoria especial? Entenda como garantir

Regra do pedágio de 100%

  • Exige que o segurado pague um “pedágio” equivalente ao dobro do tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019.
  • Homens: 55 anos de idade.
  • Mulheres: 52 anos de idade.

Regra dos pontos

Aqui, é preciso somar a idade + tempo de contribuição:

  • Em 2025:
    • Homens: 93 pontos
    • Mulheres: 83 pontos
      → A pontuação aumenta 1 ponto por ano até atingir 100 (homens) e 92 (mulheres).

Professores têm direito a aposentadoria especial com menos idade?

Sim, mas somente se estiverem em sala de aula. O tempo de contribuição continua sendo 25 anos, mas com idade mínima menor e possibilidade de regras de transição mais vantajosas.

Como garantir uma aposentadoria mais vantajosa?

É essencial fazer um planejamento previdenciário personalizado. Muitos professores deixam de receber valores mais altos simplesmente por não saberem qual regra aplicar. Além disso, um planejamento ajuda a evitar erros no tempo de contribuição e a escolher o melhor momento para se aposentar.

Como solicitar a aposentadoria especial dos professores?

O ideal é fazer um Planejamento Previdenciário e seguir cada passo com a orientação de um advogado especialista.

Isso porque o sistema Meu INSS não disponibiliza a aposentadoria especial dos professores diretamente na plataforma, nem no Simulador do INSS.

Quando o professor entra no Meu INSS para solicitar o benefício, deve selecionar a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e, somente depois, sinalizar que se trata de uma aposentadoria para professor.

Se você é professor e quiser fazer o pedido sozinho, por sua conta e risco, é importante saber que isso pode resultar em uma negativa do INSS, caso o pedido seja feito da forma incorreta ou sem a documentação adequada.

Ainda assim, se optar por fazer o pedido sem auxílio profissional, siga este passo a passo:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. Digite seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. Insira sua senha e clique em “Entrar”;
  5. Clique em “Novo Pedido”;
  6. Depois, clique em “Novo Benefício”;
  7. Selecione “Mais Benefícios”;
  8. Vá em “Aposentadorias”:
  9. Clique na opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”:
  10. Clique em “Atualizar” para revisar seus dados de contato;
  11. Leia as orientações sobre o serviço e os documentos necessários;
  12. Clique em “Avançar”;
  13. Anexe os documentos solicitados;
  14. Clique novamente em “Avançar” e siga os demais passos até finalizar seu pedido.
VEJA  Advogado Previdenciário: Como Pode Ajudá-lo na Sua Jornada

Os principais documentos para comprovar que você trabalhou como professor são:

  • Registro na Carteira de Trabalho;
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Declaração da escola onde trabalhou como professor;
  • CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), no caso de professores da rede pública que contribuem para o RPPS (Regime Próprio de Previdência).

Um ponto importante é que você não precisará apresentar diploma de licenciatura ou outro documento que comprove sua formação.

A qualificação como professor é presumida. 

Ou seja, se você comprovar que trabalhou dando aulas com os documentos acima, isso já será suficiente para que o INSS reconheça o período e conceda a sua aposentadoria de professor, sem exigir comprovante de formação específica.

Conclusão

Se você é professor ou professora, precisa estar atento às regras da aposentadoria para não perder dinheiro. Apesar da reforma, ainda existem vantagens exclusivas para a categoria. Avaliar bem o seu histórico de contribuições e considerar a regra mais favorável pode fazer toda a diferença no valor do seu benefício.

Quer entender qual regra se encaixa melhor no seu caso? Fale com uma advogada especialista em direito previdenciário e garanta uma aposentadoria sem surpresas!

Dúvidas frequentes sobre a aposentadoria dos professores

1) Quem dá aula em universidade tem direito a aposentadoria de professor?

Não. A regra especial só vale para quem atua na educação infantil, ensino fundamental ou médio.

2) Aposentadoria de professor tem direito ao fator previdenciário?

Depende da regra utilizada. Em algumas, o fator pode ser aplicado. Em outras, não.

3) Quem trabalhou parte da vida fora da sala de aula perde o direito?

Não necessariamente. Pode haver aproveitamento do tempo fora da sala de aula, mas o tempo de magistério é essencial.

4) Vale a pena esperar mais tempo para se aposentar?

Em alguns casos, sim. Pode aumentar o valor do benefício, principalmente se você estiver próximo de outra regra mais vantajosa.

5) O tempo de licença-maternidade conta para aposentadoria?

Sim, conta como tempo de contribuição, desde que durante o período tenha havido vínculo empregatício.

6) Quem é servidor público também tem direito a aposentadoria especial de professor?

Sim, desde que cumpra os requisitos específicos da categoria e do regime de previdência.

Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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