Se você atua como policial civil, federal ou militar, entenda como funcionam os requisitos para aposentadoria especial ou proporcional, incluindo regras por tempo de serviço e idade mínima, além dos critérios após a Reforma da Previdência.
Quais são os requisitos para aposentadoria especial dos policiais?
Policiais que ingressaram no serviço público antes da EC 103/2019 podem se aposentar com 30 anos de contribuição (homens) ou 25 anos (mulheres), sendo necessário ter 25 anos de exercício efetivo em cargo de natureza policial.
Esses aposentados têm direito à integralidade e paridade dos proventos, com base na legislação da LC 51/85 e decisões do STF.
Como funcionam as regras para quem ingressou após a reforma de 2019?
Desde a reforma, vale a regra geral para policiais federais e civis de:
- 55 anos de idade (igual para homens e mulheres);
- 30 anos de contribuição, sendo 25 anos de atividade policial.
Existe regra de transição para quem ainda não atingiu os requisitos?
Sim. A transição prevê pontos correspondentes à soma de idade, tempo de contribuição e de exercício policial:
- 66 pontos + 30 anos de contribuição para especial,
- Regra de pedágio de 50% ou 100% também pode se aplicar conforme o caso.
O que muda para policiais federais, civis e militares?
- Policiais federais seguem regras federais e têm requisitos semelhantes.
- Policiais civis seguem normas estaduais complementares, mas respeitando LC 51/85.
- Policiais militares possuem regime próprio de aposentadoria (militar), com regras distintas.
Qual o valor do benefício?
- Na aposentadoria integral, o benefício é calculado com base na última remuneração (integralidade e paridade).
- Na regra definitiva, aplica-se a média de todas as contribuições desde julho/1994: 60% + 2% ao ano que superar 20 anos de contribuição, até alcançar 100%.
O que disse o STF sobre igualdade de idade para policiais?
Em abril de 2025, o STF declarou inconstitucional a regra que igualava a idade mínima de aposentadoria entre homens e mulheres policiais, que violava a igualdade material prevista na constituição. Assim, até nova norma do Congresso, mantém-se a redução de 3 anos para mulheres.
Conclusão
Policiais civis e federais têm direito à aposentadoria especial com regras favoráveis, especialmente quem ingressou antes da reforma. Se ainda estava no serviço em novembro de 2019, pode usar regra de transição com pontos ou pedágio. As mulheres policiais continuam com redução de idade, conforme decisão do STF. O valor do benefício varia conforme o tipo: integral ou média progressiva.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Quais requisitos para policial se aposentar especial?
Homens precisam de 30 anos de contribuição com 25 anos como policial; mulheres, 25 anos contribuição e exercício policial. Aposentadoria com integralidade e paridade.
2) E após a Reforma da Previdência de 2019?
Agora exigem 55 anos de idade + 30 anos de contribuição (25 efetivamente como policial), tanto para homens quanto para mulheres.
3) Como funciona a regra de transição para policiais?
Uso de pontos (idade + tempo + exercício) ou pedágio de 50% ou 100%, conforme data de ingresso e tempo faltante em 2019.
4) Qual o cálculo do benefício?
Integralidade e paridade para quem entrou antes e preencheu os requisitos; se não, usa média de contribuições com acréscimo de 2% ao ano acima de 20 anos.
5) Mulheres policiais ainda têm idade reduzida?
Sim. STF considerou inconstitucional a equiparação da idade entre gêneros na EC 103/2019, mantendo redução de 3 anos para mulheres.
6) Policiais militares se aposentam pela mesma regra?
Não. Militares têm regime previdenciário próprio, diverso do RPPS de policiais civis e federais.
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