Você, funileiro, que lida diariamente com solda, pintura, lixadeiras, ruído e produtos químicos — sabia que pode ter direito à aposentadoria especial? Em 2025, com as regras da Reforma, o reconhecimento dessa atividade e as transições estão mais complexos — mas totalmente factíveis com a estratégia certa. Vamos detalhar tudo que você precisa saber!
Funileiro tem direito à aposentadoria especial?
Sim! A profissão costuma expor o trabalhador a agentes nocivos como ruído acima de 85 dB, partículas metálicas e substâncias químicas — enquadrando-se como atividade insalubre. Quem comprova essa exposição via documentos pode se aposentar com 25 anos de contribuição, sem precisar de idade mínima.
E com a Reforma da Previdência, quais são as regras?
- Antes da reforma (até 13/11/2019): 25 anos de atividade especial e pronto.
- Depois da reforma: quem começou após 2019 ou não tinha tempo pregressa deve cumprir 25 anos + idade mínima mínima (60 anos, por exemplo), conforme a regra geral.
Outras formas de aposentadoria para funileiros
1. Por idade
Homens aos 65 anos, mulheres aos 62, com 15 anos (180 contribuições) .
2. Por invalidez
Se acidente ou doença no trabalho causar incapacidade permanente, sem carência mínima de 12 contribuições.
Regras de transição — pedágio, pontos e idade
- Pedágio 50%: faltando até 2 anos da aposentadoria antiga em nov/2019, paga-se 50% do tempo faltante.
- Pedágio 100%: dobra-se o tempo faltante e exige idade mínima de 60 anos (homens) ou 57 (mulheres).
- Idade mínima progressiva: em 2025: 63,5 anos para homens + 35 anos de contribuição, 58,5 anos para mulheres + 30 anos.
- Sistema por pontos: homens precisam de 102 pontos (idade + tempo), mulheres 92 — e o funileiro de 61 anos com 41 de contribuição já atinge os 102 pontos.
Como comprovar atividade especial?
- PPP é o documento ideal.
- Na falta dele, existem alternativas: laudos, perícias ambientais, CTPS, declarações e provas testemunhais.
A comprovação é crucial para garantir o reconhecimento dos 25 anos.
Como requerer ao INSS?
- Reúna CTPS, PPP ou laudos, comprovantes e perícias.
- Faça o requerimento no site ou app Meu INSS.
- Pode haver análise administrativa, perícia médica ou recurso.
Conclusão
Funileiros podem se aposentar mais cedo (25 anos especiais), usar transição com pedágios ou pontos, ou seguir para aposentadoria por idade ou invalidez. Todos os caminhos são viáveis, mas dependem de dados e estratégia jurídica bem planejada.
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📌Perguntas frequentes
1) Funileiro pode se aposentar com 25 anos?
Sim, se você comprovar exposição a agentes nocivos — ruído, solda, pintura etc. — via PPP ou laudos.
2) E se não tiver PPP?
Use documentos alternativos como laudos ambientais, CTPS, fotos, declarações e testemunhas .
3) Funileiro de 61 anos com 41 de contribuição pode se aposentar?
Sim — soma 102 pontos e já pode usar a regra por pontos para requerer aposentadoria.
4) O que é pedágio 50%?
Quem estava a até 2 anos de se aposentar em nov/2019 paga 50% do tempo que faltava.
5) A aposentadoria especial exige idade?
Não — desde que se comprove os 25 anos de dedicação especial antes ou depois da reforma, com regras específicas.
6) Ainda posso me aposentar por idade?
Sim — homens aos 65 e mulheres aos 62, com 15 anos de contribuição
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