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Aposentadoria do autônomo: como garantir seu direito com planejamento e estratégia

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Quem é considerado autônomo para o INSS?

O trabalhador autônomo — também chamado de contribuinte individual — atua de forma independente (sem carteira assinada) e é responsável por sua própria contribuição previdenciária. Isso inclui MEI, profissionais liberais, prestadores de serviço e outros que prestam serviços com autonomia, enquadrando-se no RGPS — Regime Geral de Previdência Social.

Quais opções de contribuição existem para o autônomo?

Existem basicamente três faixas de contribuição:

  • 20% do salário mínimo: permite aposentadoria por tempo de contribuição e por idade
  • 11% (plano simplificado): garante apenas aposentadoria por idade; usado por quem tem renda menor
  • 5% (MEI): exclusiva para microempreendedores individuais, com direito apenas à aposentadoria por idade

Quais os requisitos para se aposentar?

Aposentadoria por idade

  • Homens: 65 anos
  • Mulheres: 62 anos
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (180 meses) — regra geral
  • Exceção: para quem contribuiu antes da reforma (13/11/2019), pode valer tempo de 15 anos independentemente do gênero
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Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido ou transição)

  • Antes da reforma: 35 anos (homens) / 30 anos (mulheres) sem idade mínima
  • Após a reforma: extinta, mas possível via regras de transição como ponto, pedágio de 50% ou 100%, e idade progressiva

Vale a pena pagar INSS como autônomo?

Sim, principalmente porque isso garante acesso a benefícios importantes como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros. Mesmo em momentos de instabilidade financeira, manter a contribuição garante proteção no futuro.

Conclusão

Se você é autônomo, planejar a aposentadoria é essencial — escolher a alíquota correta, entender sua situação pré- ou pós-reforma, e seguir a regra certa (idade, tempo ou transição). E lembre-se: consultar um advogado ou especialista pode salvar anos de contribuição e otimizar seu benefício.

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Você já começou a simular sua aposentadoria? Compartilhe o que descobriu e vamos organizar o caminho juntos!

Perguntas Frequentes

Qual alíquota escolher: 11% ou 20%?

Com 11%, você tem só direito à aposentadoria por idade. Com 20%, além dela, pode pleitear aposentadoria por tempo de contribuição.

Quanto tempo preciso contribuir?

Pelo menos 15 anos, mais idade mínima de 65 (homem) ou 62 (mulher). Para tempo de contribuição puro, 35 anos (homens) / 30 anos (mulheres) poderiam valer para quem já contribuía antes de 2019.

E o MEI?

Pagando 5%, você só tem direito à aposentadoria por idade. Para tempo de contribuição ou outros benefícios, é preciso complementar a alíquota.

E para quem começou após a reforma?

Só restam as modalidades por idade ou regras de transição. A aposentadoria por tempo puro não é mais permitida.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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