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Aposentadoria de médico: entenda os requisitos e como pedir

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Se você é médico, seja empregado, autônomo ou servidor público, já deve ter se perguntado: posso me aposentar com regras especiais? A resposta é sim — mas exige estratégia e planejamento.

Quais modalidades incluem médicos?

Os médicos podem se encaixar em três perfis principais:

  • Empregado de empresa ou clínica
  • Autônomo ou PJ, com consultório próprio
  • Servidor público, municipal, estadual ou federal

O que mudou após a Reforma da Previdência?

Até 28 de abril de 1995, médicos tinham aposentadoria especial apenas com base no CRM. Após essa data, só é reconhecida como especial quem comprovar, via PPP e LTCAT, a exposição a agentes biológicos (vírus, fungos etc.)
E desde 13/11/2019, além do tempo, é exigida idade mínima:

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, ou
  • Adotar regras de transição “pontos” (tempo + idade até 86/96/100+ pontos)

Quem ainda pode se aposentar com regras antigas?

Se você completou 25 anos de atividade especial até 12/11/2019, tem direito adquirido e não precisa cumprir idade mínima — pode se aposentar com valor integral.

E se você ainda está trabalhando hoje?

Ainda dá pra usar tempo especial até 2019 e converter em tempo comum, acelerando a aposentadoria. Mas só vale para o período anterior à reforma .

VEJA  Como vai ser a restituição dos descontos do INSS após acordo no STF

Autônomos também têm direito?

Sim. Médicos que não têm vínculo empregatício precisam comprovar exposição por conta própria:

  • Contratar profissional para emitir LTCAT e PPP
  • Apresentar documentos como prontuários, notas fiscais e relatórios médicos
    Monitorar esse processo é essencial — e a perícia pode exigir esses laudos.

Como aumentar seus ganhos e economizar?

  • Se você contribuiu acima do teto, pode pedir restituição dos últimos 5 anos
  • Revisão da “Vida Toda” pode incrementar em até 50% o valor do benefício usando contribuições antes de 1994.
  • Um bom planejamento previdenciário pode evitar que você pague mais do que o necessário ao se aposentar tarde.

Posso continuar trabalhando como médico?

Sim! Aposentados por tempo especial continuam trabalhando — não há obrigatoriedade de afastamento. O STF reconheceu o direito de continuar na profissão, e o INSS tem validado isso.

Quais documentos são necessários?

  • CRM
  • CTPS ou contrato
  • PPP + LTCAT (atualizados e completos)
  • Relatórios médicos, prontuários e provas de atividades especiais
  • Notas fiscais se autônomo

Conclusão

Se você é médico, tem opções reais para antecipar, garantir valor justo e evitar gastos desnecessários — inclusive com aposentadoria especial, restituições e revisões. O segredo é planejar, comprovar e, se preciso, buscar ajuda de um advogado previdenciário.

VEJA  Descubra as doenças que garantem aposentadoria especial de até R$ 8.157,41 em 2025

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PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Médico ainda tem aposentadoria especial?

Sim, desde que comprove exposição a agentes nocivos com PPP e LTCAT, mesmo após 1995.

2) Qual idade mínima para aposentadoria especial?

É exigida idade mínima de 60 anos para médicos que começaram após a reforma (25 anos de tempo especial).

3) Quem completou 25 anos até 2019 tem direito adquirido?

Sim, garante aposentadoria integral sem idade mínima ou “pontos”.

4) Médicos autônomos também podem aposentar?

Podem, desde que organizem PPP/LTCAT e provas de atividade especial.

5) Posso continuar trabalhando depois de me aposentar?

Sim. O STF reconhece o direito ao trabalho, e o INSS não exige afastamento.

6) Vale revisar aposentar tarde ou pedir restituição?

Sim. Planejamento pode evitar prejuízos — restituições e revisões (Vida Toda) podem aumentar seu benefício.

VEJA TAMBÉM: FIM dos DESCONTOS na FOLHA de PAGAMENTO de APOSENTADOS

ATUALIZAÇÃO: FIM dos DESCONTOS na FOLHA de PAGAMENTO de APOSENTADOS e PENSIONISTAS do INSS!? (Tatiana Tavares Advogada)
Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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