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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: veja como solicitar

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Você sabia que quem tem deficiência pode se aposentar mais cedo e até com regras vantajosas? Quer saber como isso funciona na prática? Descubra agora tudo que você precisa saber para conquistar esse direito — de forma simples, direta e sem enrolação!

O que torna essa aposentadoria especial?

Aposentadoria para Pessoas com Deficiência (PcD) é uma modalidade diferenciada, feita para quem enfrenta impedimentos de longo prazo — físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais — que afetam a qualidade de vida. Se você se enquadra, tem direito a regras com menos tempo ou idade exigidos.

Quais são os tipos de aposentadoria PcD?

Existem duas modalidades:

  • Por idade: homens com 60 anos, mulheres com 55 anos, + 15 anos de contribuição, e prova que a deficiência ocorreu por pelo menos todo esse período.
  • Por tempo de contribuição: não há idade mínima. O tempo varia conforme o grau da deficiência.

Requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência

A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece a possibilidade de concessão tanto de aposentadoria por idade como aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se verificar o grau da deficiência para então averiguar-se o tempo de contribuição necessário:

  1. no caso de deficiência grave, 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;
  2. no caso de deficiência moderada, 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;
  3. no caso de deficiência leve, 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.
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Como o grau de deficiência interfere no cálculo?

Para quem teve diferentes graus ao longo do tempo, existe uma tabela de conversão que ajusta o tempo de contribuição conforme o grau predominante. Isso assegura que o período mais favorecido seja considerado no cálculo final.

Quais documentos comprovam a deficiência?

Você deve apresentar:

  • Laudos e relatórios médicos com CID e histórico.
  • Exames clínicos (raio‑X, ressonância etc.).
  • Possíveis documentos extras: CNH especial, cartão PCD, histórico escolar com dispensa, comprovante de isenção, entre outros.

Além disso, o INSS faz uma perícia médica e biopsicossocial, utilizando o IF-BrA – um método que avalia o grau funcional da deficiência.

E se o INSS errar na avaliação?

Se o INSS classificar errado o grau da deficiência ou negar o benefício, você pode recorrer administrativamente ou acionar a Justiça para garantir seus direitos com mais precisão médica e social.

A reforma da Previdência mudou algo?

Não! As regras da aposentadoria para PcD não foram alteradas pela reforma de 2019. Isso significa que os benefícios continuam com critérios próprios e vantajosos.

Como é feita a solicitação?

Use o Meu INSS (app ou site) ou telefone (135). Junte os documentos pessoais, laudos, relatórios e exames. Escolha o tipo certo (idade ou tempo de contribuição) e acompanhe o pedido até o resultado.

Conclusão

Se você tem deficiência, pode se aposentar antes, com regras mais favoráveis — basta comprovar isso corretamente e escolher o caminho ideal para você (idade ou tempo de contribuição). Se o INSS negar ou errar, recorra! Seu direito está amparado, mesmo após a reforma.

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Quer garantir que seu processo seja bem feito? Reúna os laudos, prepare-se para a perícia e se precisar, conte com uma advogada previdenciária para evitar erros e atrasos! 😉

PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Quais os tipos de aposentadoria para PcD?

Existem duas: por idade (55 ano s mulher /60 anos homem + 15 anos de contribuição PcD) e por tempo de contribuição, sem idade mínima, com tempo reduzido conforme o grau da deficiência.

2) Como é definido o grau de deficiência?

O INSS usa o método IF‑BrA, um instrumento biopsicossocial que avalia níveis de funcionalidade e define se é grau leve, moderado ou grave.

3) Quais documentos preciso apresentar?

Laudos médicos, relatório social, exames, CNH ou cartão PCD, histórico escolar, comprovante de isenção… quanto mais documentação, melhor .

4) E se o INSS recusar meu pedido?

Você pode recorrer, pedir revisão, ou entrar com ação judicial para garantir o reconhecimento correto da deficiência ou do grau dela .

5) A reforma da Previdência alterou as regras?

Não — as normas da aposentadoria para pessoas com deficiência continuam as mesmas, com critérios próprios e benefícios garantidos.

6) Como faço o pedido pelo Meu INSS?

No app ou site, vá em “Novo pedido”, escolha a aposentadoria PcD, preencha seus dados, anexe os documentos, envie e acompanhe pelo próprio sistema

Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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