Você sabia que quem tem deficiência pode se aposentar mais cedo e até com regras vantajosas? Quer saber como isso funciona na prática? Descubra agora tudo que você precisa saber para conquistar esse direito — de forma simples, direta e sem enrolação!
O que torna essa aposentadoria especial?
Aposentadoria para Pessoas com Deficiência (PcD) é uma modalidade diferenciada, feita para quem enfrenta impedimentos de longo prazo — físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais — que afetam a qualidade de vida. Se você se enquadra, tem direito a regras com menos tempo ou idade exigidos.
Quais são os tipos de aposentadoria PcD?
Existem duas modalidades:
- Por idade: homens com 60 anos, mulheres com 55 anos, + 15 anos de contribuição, e prova que a deficiência ocorreu por pelo menos todo esse período.
- Por tempo de contribuição: não há idade mínima. O tempo varia conforme o grau da deficiência.
Requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência
A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece a possibilidade de concessão tanto de aposentadoria por idade como aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se verificar o grau da deficiência para então averiguar-se o tempo de contribuição necessário:
- no caso de deficiência grave, 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;
- no caso de deficiência moderada, 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;
- no caso de deficiência leve, 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.
Como o grau de deficiência interfere no cálculo?
Para quem teve diferentes graus ao longo do tempo, existe uma tabela de conversão que ajusta o tempo de contribuição conforme o grau predominante. Isso assegura que o período mais favorecido seja considerado no cálculo final.
Quais documentos comprovam a deficiência?
Você deve apresentar:
- Laudos e relatórios médicos com CID e histórico.
- Exames clínicos (raio‑X, ressonância etc.).
- Possíveis documentos extras: CNH especial, cartão PCD, histórico escolar com dispensa, comprovante de isenção, entre outros.
Além disso, o INSS faz uma perícia médica e biopsicossocial, utilizando o IF-BrA – um método que avalia o grau funcional da deficiência.
E se o INSS errar na avaliação?
Se o INSS classificar errado o grau da deficiência ou negar o benefício, você pode recorrer administrativamente ou acionar a Justiça para garantir seus direitos com mais precisão médica e social.
A reforma da Previdência mudou algo?
Não! As regras da aposentadoria para PcD não foram alteradas pela reforma de 2019. Isso significa que os benefícios continuam com critérios próprios e vantajosos.
Como é feita a solicitação?
Use o Meu INSS (app ou site) ou telefone (135). Junte os documentos pessoais, laudos, relatórios e exames. Escolha o tipo certo (idade ou tempo de contribuição) e acompanhe o pedido até o resultado.
Conclusão
Se você tem deficiência, pode se aposentar antes, com regras mais favoráveis — basta comprovar isso corretamente e escolher o caminho ideal para você (idade ou tempo de contribuição). Se o INSS negar ou errar, recorra! Seu direito está amparado, mesmo após a reforma.
Quer garantir que seu processo seja bem feito? Reúna os laudos, prepare-se para a perícia e se precisar, conte com uma advogada previdenciária para evitar erros e atrasos! 😉
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Quais os tipos de aposentadoria para PcD?
Existem duas: por idade (55 ano s mulher /60 anos homem + 15 anos de contribuição PcD) e por tempo de contribuição, sem idade mínima, com tempo reduzido conforme o grau da deficiência.
2) Como é definido o grau de deficiência?
O INSS usa o método IF‑BrA, um instrumento biopsicossocial que avalia níveis de funcionalidade e define se é grau leve, moderado ou grave.
3) Quais documentos preciso apresentar?
Laudos médicos, relatório social, exames, CNH ou cartão PCD, histórico escolar, comprovante de isenção… quanto mais documentação, melhor .
4) E se o INSS recusar meu pedido?
Você pode recorrer, pedir revisão, ou entrar com ação judicial para garantir o reconhecimento correto da deficiência ou do grau dela .
5) A reforma da Previdência alterou as regras?
Não — as normas da aposentadoria para pessoas com deficiência continuam as mesmas, com critérios próprios e benefícios garantidos.
6) Como faço o pedido pelo Meu INSS?
No app ou site, vá em “Novo pedido”, escolha a aposentadoria PcD, preencha seus dados, anexe os documentos, envie e acompanhe pelo próprio sistema