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Aposentadoria compulsória: quando o agente público é obrigado a deixar o cargo?

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A aposentadoria compulsória ocorre quando o servidor ou empregado público completa 75 anos de idade, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido. Essa regra foi institucionalizada pela Emenda Constitucional 103/2019 e regulamentada pela Lei Complementar nº 152/2015 para servidores estatutários.

Servidor versus empregado público: diferenças no desligamento

Servidor público estatutário

Ao atingir 75 anos, o servidor público estatutário é automaticamente aposentado e desligado do cargo — regra pacífica e sem exceções.

Empregado público (celetista)

Para funcionários com vínculo CLT em empresas públicas ou sociedades de economia mista, ainda há dúvida: o STF (Tema 1.390) está discutindo se a aposentadoria compulsória de 75 anos é autoaplicável ou se depende de norma complementar.

Regras por período de aposentadoria

  • Até 12/11/2019: empregados públicos aposentados voluntariamente antes dessa data podiam continuar no cargo mesmo após a aposentadoria. O desligamento só ocorria se a aposentadoria tivesse sido solicitada posteriormente.
  • A partir de 13/11/2019: o desligamento é automático ao completar os requisitos (idade mínima e tempo de contribuição), sem possibilidade de permanência.
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Como funciona o cálculo e os benefícios

  • O cálculo baseia-se na media salarial das contribuições, proporcional ao tempo exercido, conforme regras locais do ente federativo.
  • Para servidores da União, aplica-se sempre a regra da Reforma de 2019. Estados e municípios podem optar por seguir a regra antiga ou a nova.
  • O valor nunca pode ser menor que o salário-mínimo ou superior ao último salário na ativa.

Situação atual no Judiciário: decisão pendente no STF

O STF vai julgar o RE 1.519.008 (Tema 1.390) e definir se a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos depende de lei complementar — situação que impacta milhares de trabalhadores. O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, destaca divergências entre decisões judiciais e pede padronização.

Perguntas Frequentes:

1) Qual é a idade para aposentadoria compulsória no serviço público?

É obrigatória aos 75 anos de idade, conforme previsto na EC 103/2019 e regulamentada pela LC 152/2015.

2) Servidores estatutários podem continuar no cargo após solicitar aposentadoria?

Não. Para estatutários, a aposentadoria causa desligamento automático do cargo.

3) Empregados públicos celetistas também devem ser desligados automaticamente?

Ainda há debate no STF. A regra vale, mas todos aguardam decisão sobre necessidade ou não de lei complementar.

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4) Quem se aposentou antes de novembro de 2019 pode continuar no cargo?

Sim. Se a aposentadoria foi solicitada até 12/11/2019, é possível manter o vínculo, mesmo após atingir a idade limite.

5) Como o valor da aposentadoria é calculado?

Com base na média dos salários de contribuição, proporcional ao tempo de serviço. A regra varia conforme o regime aplicável (clássico ou da reforma).

Conclusão

A aposentadoria compulsória aos 75 anos é obrigatória para servidores estatutários, provocando desligamento automático. Já para empregados públicos celetistas, o tema está em aberto e depende de decisão do STF sobre a necessidade de lei complementar (Tema 1.390). Quem se aposentou antes da Reforma de 2019 pode permanecer no cargo, mas após essa data o desligamento é garantido. Uma eventual reintegração ou questionamento depende de análise jurídica individual.

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COMUNICADO URGENTE: do INSS! LULA APROVOU e PEGOU TODO MUNDO de SURPRESA MUDANÇAS no seu BENEFÍCIO (Tatiana Tavares Advogada)

Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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