Se você é servidor público efetivo ou agente público, precisa entender: aos 75 anos, a aposentadoria é obrigatória. Não há escolha. O benefício é concedido de forma automática e com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Veja a seguir como funciona e quais são os impactos para quem atinge essa idade.
O que é a aposentadoria compulsória e quem deve se aposentar automaticamente aos 75 anos?
A aposentadoria compulsória é prevista na Constituição Federal (art. 40, §1º, II) e regulamentada pela Lei Complementar nº 152/2015, que eleva o limite etário para 75 anos.
Aplicável a todos os agentes públicos — servidores efetivos, magistrados, membros do MPU, tribunais de contas — a aposentadoria deve ser concedida no dia seguinte ao aniversário.
Qual é o valor do benefício e como é feito o cálculo?
Os proventos são calculados com base na média aritmética simples de até 100% das maiores contribuições realizadas desde julho de 1994 até a data da aposentadoria.
O valor deve ser proporcional ao tempo de contribuição, respeitando o salário mínimo e não podendo ultrapassar a última remuneração na ativa.
Caso o servidor tenha direito a outra aposentadoria mais vantajosa (voluntária, por invalidez etc.), deve optar pela regra mais benéfica.
A aposentadoria compulsória exige requerimento?
Não. O desligamento é automático, formalizado por ato administrativo. As unidades de recursos humanos (como DIGEP ou DAPEX) notificam o servidor com seis meses de antecedência via sistemas como SouGov ou e-mail institucional, orientando sobre a documentação necessária.
Servidores podem continuar no cargo após a aposentadoria compulsória?
Não. Para servidores efetivos, o desligamento é obrigatório. Em alguns casos — como empregadas públicas com aposentadoria concedida antes de 13/11/2019 — era possível manter o cargo conforme entendimento do STF (Tema 606), mas aposentadorias concedidas a partir dessa data exigem desligamento automático.
Cargos em comissão também se aposentam compulsoriamente?
Não. A aposentadoria compulsória não se aplica a ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, que são regidos pelo Regime Geral da Previdência (RGPS) do INSS. Não há limite etário nesse caso.
E se o servidor já tiver cumprido os requisitos da aposentadoria voluntária?
Ele pode pedir a aposentadoria voluntária antes de atingir 75 anos, se tiver completado o tempo mínimo de contribuição e idade exigidos. Nesse caso, a aposentadoria voluntária pode ser mais vantajosa. Após 75 anos, o sistema concede automaticamente a aposentadoria compulsória.
Conclusão
A aposentadoria compulsória é inevitável aos 75 anos para servidores públicos efetivos — sem precisar solicitar. O cálculo é proporcional e automático via atos administrativos, e o desligamento do cargo é imediato. Para quem já tinha requisitos da aposentadoria voluntária antes dessa idade, vale escolher a opção mais vantajosa com planejamento.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Qual a idade para aposentadoria compulsória?
Aposentadoria compulsória ocorre automaticamente aos 75 anos, conforme art. 40, §1º, II, da Constituição e Lei Complementar 152/2015.
2) Como é calculado o benefício?
Baseado na média aritmética simples das contribuições desde julho de 1994, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
3) É preciso solicitar a aposentadoria?
Não. A aposentadoria é concedida automaticamente, com notificação prévia da unidade de RH.
4) Servidor pode continuar trabalhando depois de 75 anos?
Não. O desligamento do cargo é obrigatório para servidores efetivos; exceções anteriores a novembro de 2019 foram restringidas pela reforma.
5) A regra vale também para cargos comissionados?
Não. Servidores em cargo exclusivamente comissionado seguem o RGPS (INSS), sem limite etário obrigatório.
6) Vale pedir aposentadoria voluntária ao completar requisitos antes?
Sim. Essa opção pode gerar benefício maior. Após 75 anos, só é possível a aposentadoria compulsória.
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