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Aposentadoria compulsória para agentes públicos: o que você precisa saber aos 75 anos

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Se você é servidor público efetivo ou agente público, precisa entender: aos 75 anos, a aposentadoria é obrigatória. Não há escolha. O benefício é concedido de forma automática e com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Veja a seguir como funciona e quais são os impactos para quem atinge essa idade.

O que é a aposentadoria compulsória e quem deve se aposentar automaticamente aos 75 anos?

A aposentadoria compulsória é prevista na Constituição Federal (art. 40, §1º, II) e regulamentada pela Lei Complementar nº 152/2015, que eleva o limite etário para 75 anos.

Aplicável a todos os agentes públicos — servidores efetivos, magistrados, membros do MPU, tribunais de contas — a aposentadoria deve ser concedida no dia seguinte ao aniversário.

Qual é o valor do benefício e como é feito o cálculo?

Os proventos são calculados com base na média aritmética simples de até 100% das maiores contribuições realizadas desde julho de 1994 até a data da aposentadoria.

O valor deve ser proporcional ao tempo de contribuição, respeitando o salário mínimo e não podendo ultrapassar a última remuneração na ativa.

Caso o servidor tenha direito a outra aposentadoria mais vantajosa (voluntária, por invalidez etc.), deve optar pela regra mais benéfica.

A aposentadoria compulsória exige requerimento?

Não. O desligamento é automático, formalizado por ato administrativo. As unidades de recursos humanos (como DIGEP ou DAPEX) notificam o servidor com seis meses de antecedência via sistemas como SouGov ou e-mail institucional, orientando sobre a documentação necessária.

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Servidores podem continuar no cargo após a aposentadoria compulsória?

Não. Para servidores efetivos, o desligamento é obrigatório. Em alguns casos — como empregadas públicas com aposentadoria concedida antes de 13/11/2019 — era possível manter o cargo conforme entendimento do STF (Tema 606), mas aposentadorias concedidas a partir dessa data exigem desligamento automático.

Cargos em comissão também se aposentam compulsoriamente?

Não. A aposentadoria compulsória não se aplica a ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, que são regidos pelo Regime Geral da Previdência (RGPS) do INSS. Não há limite etário nesse caso.

E se o servidor já tiver cumprido os requisitos da aposentadoria voluntária?

Ele pode pedir a aposentadoria voluntária antes de atingir 75 anos, se tiver completado o tempo mínimo de contribuição e idade exigidos. Nesse caso, a aposentadoria voluntária pode ser mais vantajosa. Após 75 anos, o sistema concede automaticamente a aposentadoria compulsória.

Conclusão

A aposentadoria compulsória é inevitável aos 75 anos para servidores públicos efetivos — sem precisar solicitar. O cálculo é proporcional e automático via atos administrativos, e o desligamento do cargo é imediato. Para quem já tinha requisitos da aposentadoria voluntária antes dessa idade, vale escolher a opção mais vantajosa com planejamento.

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PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Qual a idade para aposentadoria compulsória?

Aposentadoria compulsória ocorre automaticamente aos 75 anos, conforme art. 40, §1º, II, da Constituição e Lei Complementar 152/2015.

2) Como é calculado o benefício?

Baseado na média aritmética simples das contribuições desde julho de 1994, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

3) É preciso solicitar a aposentadoria?

Não. A aposentadoria é concedida automaticamente, com notificação prévia da unidade de RH.

4) Servidor pode continuar trabalhando depois de 75 anos?

Não. O desligamento do cargo é obrigatório para servidores efetivos; exceções anteriores a novembro de 2019 foram restringidas pela reforma.

5) A regra vale também para cargos comissionados?

Não. Servidores em cargo exclusivamente comissionado seguem o RGPS (INSS), sem limite etário obrigatório.

6) Vale pedir aposentadoria voluntária ao completar requisitos antes?

Sim. Essa opção pode gerar benefício maior. Após 75 anos, só é possível a aposentadoria compulsória.

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INSS vai AJUDAR APOSENTADOS com 25% de AUMENTO no seu SALÁRIO! (Tatiana Tavares Advogada)
Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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