Você sabia que quem estava perto de se aposentar em 13 de novembro de 2019 pode usar a regra do pedágio de 100%? Isso permite antecipar uma aposentadoria mais vantajosa — mas exige paciência. Entenda tudo aqui!
O que é exatamente esse “pedágio de 100%”?
É uma regra de transição da Reforma da Previdência (EC 103/2019) para quem já contribuía antes de 13/11/2019. Nela, o segurado deve:
- Cumprir a idade mínima (57 anos para mulheres e 60 para homens);
- Pagar o pedágio de 100% — ou seja, trabalhar o dobro do tempo que faltava, em 13/11/2019, para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Por exemplo: se faltavam 3 anos para se aposentar na data da reforma, serão 6 anos de contribuição no total após essa data.
Quais os requisitos para participar dessa regra?
- Mulher: ter 57 anos de idade, 30 anos de contribuição, e cumprir o tempo que faltava em dobro.
- Homem: ter 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, com o mesmo pedágio de 100%.
Para servidores públicos, há exigências adicionais: 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
Vale a pena? Como fica o valor da aposentadoria?
- É calculada com média de 100% dos salários desde julho de 1994, sem aplicação de fator previdenciário — isso pode gerar benefícios maiores.
- Para servidores que ingressaram até 31/12/2003, há direito à integralidade e paridade (valor do último salário + reajustes iguais aos da ativa).
Exemplos reais ajudam a entender
- Mulher com 3 anos faltando em 13/11/2019: trabalhou 6 anos e se aposentou aos 60 – com média de 100%.
- Servidor público que já tinha, por exemplo, 27 anos de contribuição precisou cumprir mais 6 anos para totalizar 33 anos e os requisitos adicionais.
Por que escolher essa opção?
- Ideal pra quem estava perto da aposentadoria antes da reforma;
- Cálculo mais vantajoso, sem fator previdenciário;
- Possível paridade e integralidade para servidores antigos;
- Garante um benefício mais previsível e robusto.
Mas existem outras regras de transição — qual é melhor?
Além do pedágio de 100%, há:
- Pedágio de 50% (sem idade mínima, mas com fator previdenciário);
- Sistema de pontos, somando idade e tempo de contribuição;
- Idade mínima progressiva.
Cada caso é único — escolha com base no seu tempo faltante, idade atual e futuro planejado.
Como planejar para usar essa regra?
- Confira seu CNIS e calcule quanto faltava em 13/11/2019;
- Verifique sua idade e tempo de contribuição atuais;
- Faça simulações com e sem pedágio;
- Consulte uma advogada previdenciária para elaboração de pedido ao INSS;
- Decida com segurança evitando erros que prejudiquem o valor final.
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PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Só quem contribuiu antes de 13/11/2019 pode usar essa regra?
Sim. A regra do pedágio de 100% é exclusiva para quem já contribuiu antes da Reforma da Previdência.
2) Posso me aposentar a qualquer momento após completar o pedágio?
Pode, desde que cumpra os critérios de idade, tempo de contribuição, e duplicação do tempo faltante .
H3: Meu benefício será calculado com média de 100% dos salários?
Exatamente — sem fator previdenciário, independentemente de excluir salários menores .
3) Servidor público tem alguma vantagem extra?
Sim — quem ingressou até 2003 pode ter direito à integralidade e paridade, recebendo o último salário + reajustes iguais aos da ativa.
4) Se faltavam poucos meses em 2019, essa é a melhor opção?
Geralmente sim. Por estar próximo do tempo exigido, o pedágio maior ainda pode render mais pela média total de contribuições.
5) Como calcular exatamente meu pedágio?
Multiplique por 2 o tempo que faltava em 13/11/2019 para alcançar 30 (mulher) ou 35 anos (homem). Esse será o tempo extra a cumprir.
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