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Aposentado tem direito ao auxílio-doença? Saiba o que a lei estabelece

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Quando alguém se aposenta, a vida parece mudar: deixa-se de trabalhar, recebe benefício mensal, etc. Mas pode surgir uma nova situação: ficar doente ou incapacitado ainda aposentado.

A dúvida comum é: aposentado pode pedir auxílio-doença do INSS? A resposta é clara — não.

A lei brasileira prevê que aposentadoria e auxílio-doença não podem ser recebidos ao mesmo tempo.

Vou te explicar os motivos, as exceções, o que fazer se estiver nessa situação, e alternativas legais.

O que diz a lei sobre acumular aposentadoria e auxílio-doença

  • A Lei 8.213/1991, que regula os benefícios do INSS, determina no artigo 124, inciso I, que não é permitido o recebimento de aposentadoria combinada com auxílio-doença.
  • O auxílio-doença (ou benefício por incapacidade temporária) é voltado para quem está contribuindo ou tem qualidade de segurado e está incapaz de trabalhar temporariamente. A aposentadoria já pressupõe que você deixou de exercer vínculo previdenciário ativo naquele benefício.

E se o aposentado continuar trabalhando ou adoecer? Há alguma exceção?

  • Mesmo se o aposentado continuar trabalhando, a lei não permite que esse aposentado receba o auxílio-doença. A aposentadoria exclui esse acúmulo de benefícios previdenciários.
  • Se adoecer ou sofrer acidente enquanto aposentado, não cabe pedir auxílio-doença por incapacidade temporária junto ao INSS, porque o benefício já está incompatibilizado legalmente com a aposentadoria.

O que o aposentado que está doente deve fazer?

Mesmo não podendo pedir auxílio-doença, não significa que não existam caminhos ou proteções. Veja algumas alternativas:

  • Reabilitação profissional oferecida pelo INSS: se a saúde permitir, pode haver capacitação para outro tipo de atividade compatível, visando reinserção.
  • Verificar acordos ou convenções coletivas de trabalho da categoria, que por vezes têm cláusulas específicas para casos de doença ou acidente de trabalho, mesmo para aposentados ativos.
  • Se a aposentadoria foi concedida, mas uma nova doença grave surge, pode haver pedidos de revisão ou mudança de modalidade se a incapacidade for permanente (o caso da aposentadoria por invalidez, se preencher os requisitos).
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Conclusão

A regra é clara: aposentado não tem direito ao auxílio-doença conforme o INSS e a legislação brasileira, porque a acumulação entre esses dois benefícios é legalmente proibida. Se você está nessa situação, a alternativa não é insistir no auxílio-doença, mas ver outras proteções, como reabilitação, possibilidade de aposentadoria por invalidez ou adaptações no trabalho.

Se quiser, posso fazer um texto personalizado para seu caso (me fale se você está aposentado, com que tipo de aposentadoria, se trabalha, que doença é) pra ver se há algum caminho específico pra você.

Perguntas Frequentes

Por que aposentado não pode receber auxílio-doença?

Porque a Lei 8.213/1991, art. 124, inciso I, proíbe expressamente o acúmulo entre aposentadoria e auxílio-doença. A aposentadoria supõe que o segurado já está com benefício ativo que substitui os riscos que o auxílio-doença cobre.

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Se estou aposentado e adoecer, não receberei nada do INSS?

Você continuará recebendo sua aposentadoria normalmente. Para novas doenças, dependendo da gravidade, pode haver aposentadoria por invalidez, se o quadro for irreversível e você preencher os requisitos legais. E também pode participar da reabilitação profissional.

O que é qualidade de segurado?

É estar em dia com as contribuições ou estar dentro de um período de “graça” — intervalos em que, mesmo sem contribuição recente, o segurado mantém direito aos benefícios previdenciários. Mas isso não altera a regra da proibição de acúmulo com aposentadoria.

Aposentadoria por invalidez pode substituir o auxílio-doença?

Sim — aposentadoria por invalidez é para casos de incapacidade permanente e contínua. Se o problema de saúde for gravíssimo e não permitir recuperação, pode pedir aposentadoria por invalidez.

Se o aposentado continuar contribuindo pagando INSS, isso muda algo?

Não — mesmo que continue contribuindo, se já tiver aposentado, não poderá acumular auxílio-doença. Trabalho ou contribuições adicionais podem contar para outros benefícios dependendo do caso, mas não para acúmular auxílio-doença.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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