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Aposentado com ação na Justiça deve avaliar bem antes de aceitar acordo do INSS

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O INSS está oferecendo a aposentados e pensionistas que têm ações judiciais abertas contra o órgão um acordo administrativo com ressarcimento e honorários de 5% ao advogado, para quem desistir do processo e aderir até 23 de abril de 2025. Mas é preciso considerar se essa via realmente compensa financeiramente.

Como funciona o acordo

  • O acordo cobre somente descontos feitos entre março de 2020 e março de 2025, com correção pelo IPCA.
  • O INSS pagará 5% de honorários sobre o valor descontado, não sobre valores retroativos por dano moral ou em dobro — esses permanecem restritos ao processo judicial.

Quando vale desistir da ação

É essencial fazer os cálculos com seu advogado para avaliar:

  1. O valor total da ação judicial (incluindo danos morais, juros, correções, etc.)
  2. Quanto será efetivamente pago pelo acordo, incluindo apenas o valor simples descontado
  3. Quanto irá para honorários de 5%
  4. O tempo que falta para a Justiça concluir o processo
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Se o ganho judicial for significativamente maior do que o via acordo, pode valer mais continuar a ação.

Cronograma de pagamentos

  • Os pagamentos iniciam em 24 de julho de 2025, e o INSS fará de até 100 mil depósitos por dia, seguindo a ordem de adesão. Quem aderir primeiro, recebe primeiro.

Pontos que merecem atenção

  • O acordo implica desistência da ação judicial contra o INSS, embora mantenha abertura para processar a entidade que descontou indevidamente.
  • Os honorários do advogado são pagos pelo INSS, mas somente sobre o valor descontado diretamente — não sobre indenizações extras ou multas.

Perguntas Frequentes:

1) Todos têm direito ao acordo?

Somente aqueles com ação contra o INSS iniciada até 23 de abril de 2025 e ainda não tenham desistido.

2) O valor inclui danos morais?

Não. O acordo cobre apenas descontos e não indenizações — essas permanecem em poder da Justiça.

3) Quanto tempo demora o pagamento?

A partir de 24 de julho, com lotes diários de até 100 mil pagamentos, pela ordem de adesão.

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4) Compensa aderir ao acordo?

Só se o valor oferecido for bem próximo ou superior ao que você receberia na Justiça. Consulte um advogado para comparar os cenários.

5) Posso processar a entidade que descontou?

Sim. O acordo não impede que você mantenha ações contra empresas ou associações que fizeram descontos indevidos.

Conclusão

O acordo administrativo do INSS oferece rapidez, devolução corrigida e honorários pagos, mas cobre menos que uma possível sentença judicial, especialmente se incluir danos morais. A decisão deve ser tomada com base em cálculos concretos do valor em disputa e estimativa do ganho líquido após a desistência da ação. Um debate com seu advogado é fundamental para garantir que você não abra mão de valores maiores em busca de conveniência.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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