A dúvida é comum: será que ainda posso me aposentar pelas regras anteriores à Reforma de 2019? A boa notícia é que sim — se você já tinha cumprido todos os requisitos até 13 de novembro de 2019, o direito adquirido garante a aposentadoria na versão mais vantajosa da lei.
Descubra abaixo quem se enquadra, quais são os critérios e o que fazer para não perder o seu benefício.
O que significa se aposentar pela regra antiga?
Isso quer dizer que, se você completou todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, pode solicitar o benefício com base nas normas anteriores — mesmo que só faça o pedido hoje. A data da solicitação não importa; só vale a da conclusão dos requisitos.
Quem tem direito adquirido à regra antiga?
Você tem direito adquirido se, até a data da Reforma, já havia completado:
- Tempo de contribuição: homens com 35 anos, mulheres com 30 anos, com carência de 180 meses;
- Idade mínima: homens com 65 anos, mulheres com 60 anos, além de 15 anos de contribuição;
- Aposentadoria especial: conforme grau de risco — 15, 20 ou 25 anos de atividade insalubre, com 180 meses de carência.
Qual é a diferença entre a regra antiga e as novas regras?
Antes da Reforma, era possível se aposentar apenas com tempo de contribuição, sem exigir idade mínima, e o cálculo do benefício era mais generoso. Depois da Reforma, surgiram regras de transição — por pontos, pedágio ou idade mínima progressiva — além de uma nova fórmula de cálculo com média completa e percentual inicial de 60%.
Como solicitar sua aposentadoria pela regra antiga?
- Confirme que você preencheu todos os requisitos até 13/11/2019.
- Organize documentos como CNIS, CTPS, PPPs, holerites e carnês pagos para comprovar o tempo.
- Faça o requerimento pelo Meu INSS, online ou aplicativo, informando que deseja usar o direito adquirido.
- Se houver divergências ou negativa, recorra administrativamente ou com assessoria jurídica.
Conclusão
Ter direito à regra antiga pode garantir uma aposentadoria mais justa e vantajosa — portanto, vale a pena verificar seu histórico e agir com planejamento.
Se quiser ajuda para analisar seu caso, organizar documentos ou recorrer em caso de negativa, estou aqui para te ajudar de forma personalizada e segura.
Perguntas frequentes
O que caracteriza o direito adquirido para a aposentadoria?
Ser aprovada todos os requisitos de aposentadoria antes de 13/11/2019, mesmo que o pedido ocorra depois.
Quem pode usar a regra antiga?
Homens com 35 anos de contribuição ou 65 anos de idade, mulheres com 30 anos ou 60 anos, ou quem completou aposentadoria especial antes da Reforma.
Quais vantagens da regra antiga sobre as novas?
Permite se aposentar apenas com tempo de serviço, sem idade mínima, e o cálculo era mais favorável, excluindo os piores salários.
O que acontece se o INSS negar o pedido com base na regra antiga?
Você pode recorrer administrativamente ou buscar ajuda jurídica especializada para garantir seu direito.
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