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AIDS ou HIV: veja como garantir aposentadoria por incapacidade e outros benefícios

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Você sabia que quem vive com HIV ou AIDS pode receber aposentadoria por incapacidade ou auxílio-doença sem precisar cumprir carência? Devido ao reconhecimento da doença como grave, o INSS reativou esse direito em 2025. Quer saber quais benefícios solicitar, quem tem direito e como fazer isso sem dor de cabeça? Vamos lá!

Quais benefícios estão disponíveis?

Quem vive com HIV ou AIDS pode ter acesso a três benefícios principais:

  • Auxílio-doença (benefício temporário): sem carência, se a doença impedir temporariamente o trabalho.
  • Aposentadoria por invalidez: para incapacidade total e permanente, sem carência mínima.
  • BPC/LOAS: para pessoas em vulnerabilidade social e renda per capita ≤ ¼ do salário mínimo.

O que mudou com a decisão de 2025

Em fevereiro, o INSS reativou a aposentadoria por incapacidade para pessoas com HIV/AIDS, após decisão judicial e ação social com apoio do Ministério da Saúde. O benefício volta sem necessidade de perícia periódica, graças à Lei 7.670/1988 e nova instrução normativa.

Requisitos para cada benefício

🔹 Auxílio-doença

  • Sem carência.
  • Precisa comprovar incapacidade temporária por perícia médica.
VEJA  Auxílio-Acidente: Como Solicitar e Requisitos para Concessão

🔹 Aposentadoria por invalidez

  • Sem carência (carência dispensada para doenças graves).
  • Perícia comprovando incapacidade permanente — total e irrecuperável.

🔹 BPC/LOAS

  • Sem vínculo previdenciário.
  • Deve comprovar vulnerabilidade social (renda menor ou igual a ¼ SM), mais deficiência ou impedimento.

Documentos que facilitam o pedido

Garanta:

  • Laudos médicos recentes com CID B24 (HIV).
  • Exames laboratoriais, atestados de especialista e relatórios médicos.
  • Em caso de BPC, comprovantes de renda familiar.
  • Outros exames médicos que evidenciem a limitação funcional.

E se o INSS negar o benefício?

Não desanime. Você pode:

  1. Pedir reconsideração na via administrativa em até 30 dias.
  2. Entrar com ação judicial — medida eficaz, com chances maiores de reversão.

Benefício extra: adicional de 25%

Se houver necessidade de assistência permanente de outra pessoa, pode solicitar o adicional de 25% sobre o benefício de aposentadoria por invalidez.

Conclusão

A partir de 2025, é possível obter aposentadoria ou auxílio por incapacidade sem carência para pessoas com HIV/AIDS — inclusive sem novas perícias periódicas. Reúna laudos médicos completos, comprove a situação, e não hesite em recorrer se necessário.

VEJA  Guia Completo dos Benefícios Assistenciais no Brasil: Tudo que Você Precisa Saber

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PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Posso pedir aposentadoria por incapacidade sem 12 contribuições?

Sim. Para HIV/AIDS, a carência é dispensada — basta comprovar incapacidade por perícia.

2) HIV garante benefício automaticamente?

Não. É preciso comprovar incapacidade — temporária ou permanente — por meio de perícia médica e laudos.

3) O que é o CID B24?

É o código que identifica o diagnóstico de HIV sem distinção de sintomas, usado em laudos oficiais.

4) O que muda com a reativação em 2025?

O INSS reativou a aposentadoria por incapacidade para pessoas com HIV/AIDS, sem necessidade de perícias periódicas, por decisão judicial e normativa.

5) Posso pedir auxílio-doença também?

Sim: se a incapacidade for temporária, você pode pedir auxílio-doença sem carência.

6) Quem tem baixo rendimento pode pedir BPC?

Sim. Se a renda per capita familiar for menos ou igual a ¼ do salário mínimo e houver incapacidade ou vulnerabilidade.

VEJA TAMBÉM: SUSPENSÃO dos CONSIGNADOS

SURPRESA para APOSENTADOS: SUSPENSÃO dos CONSIGNADOS para APOSENTADOS PENSIONISTAS e BPC LOAS (Tatiana Tavares Advogada)

Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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