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Aeronautas têm aposentadoria especial — e você pode saber como garantir esse benefício

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Você sabia que pilotos, comissários e mecânicos de voo podem se aposentar mais cedo por causa das condições do trabalho? Exposição à pressão atmosférica anormal, ruído intenso, radiação cósmica e vibrações estão entre os motivos que garantem a aposentadoria especial. Mesmo após a Reforma da Previdência de 2019, essa modalidade continua disponível — vamos te mostrar tudo!

Quem tem direito à aposentadoria especial como aeronauta?

Se sua profissão envolve voar ou trabalhar em aviões ou aeroportos, você pode se qualificar. A pressão interna das aeronaves, o ruído constante, as vibrações e a radiação são considerados agentes nocivos — já reconhecidos pelo TRF4 como condição especial.

O que mudou depois da Reforma da Previdência de 2019?

  • Antes da Reforma: funcionários expostos a agentes nocivos podiam pedir aposentadoria com 25 anos de trabalho, sem idade mínima.
  • Depois da Reforma:
    1. Regra definitiva: exige 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade.
    2. Transição: para quem já trabalhava antes de 13/11/2019, permite aposentadoria com 25 anos + 86 pontos (idade + tempo).
    3. Direito adquirido: quem completou 25 anos até a data da Reforma mantém as regras antigas, sem idade mínima.

Como comprovamos exposição especial?

Você vai precisar dos seguintes documentos:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) detalhando pressão, radiação e ruído.
  • LTCAT ou laudo técnico de engenheiro ou médico do trabalho.
  • Registros de voo, carteira de trabalho (CTPS), escalas e outros comprovantes .
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Se a empresa não fornecer os documentos, você pode recorrer judicialmente ou usar ação trabalhista .

Como é calculado o valor do benefício?

  • Antes da Reforma: eram considerados os 80% maiores salários, e a aposentadora era integral.
  • Após a Reforma: calcula-se 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, e adiciona-se 2% por ano excedente ao mínimo exigido (20 anos para homens, 15 anos para mulheres).
    • Exemplo: uma média de R$ 2.500 e 5 anos a mais gera R$ 1.750 (60% + 10%).

Posso continuar trabalhando após me aposentar como aeronauta?

Sim e não: você não pode continuar em funções com exposição a agentes nocivos (como piloto ou mecânico), mas pode atuar em funções comuns, sem riscos — sem problema.

E se eu fui militar aeronauta?

Militares seguem regras diferentes (reserva remunerada e reforma), mas se trabalharem depois na aviação civil, devem comprovar a exposição ao risco no período civil para garantir o benefício.

Conclusão

Aeronautas podem sim conquistar aposentadoria especial, desde que:

  1. Reúnam PPP, LTCAT e comprovantes da atividade;
  2. Escolham a regra mais favorecida (direito adquirido, transição, ou regra definitiva);
  3. Comparem se vale a pena pelo valor e idade;
  4. Se necessário, recorram judicialmente — há muitos precedentes favoráveis.
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Quer saber se você já tem direito? Faça o cálculo e reúna seus documentos. E se precisar, posso te ajudar a planejar os próximos passos 😊

PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Quem pode se aposentar como aeronauta especial?

Pilotos, comissários e mecânicos expostos a pressão atmosférica, ruído e radiação, comprovados por PPP e laudo técnico.

2) Quais são as regras atuais?

Hoje você pode usar:

  • Direito adquirido: 25 anos antes de 13/11/2019;
  • Transição: 25 anos + 86 pontos;
  • Regra permanente: 25 anos + 60 anos de idade.

3) Como calculo o valor do benefício?

É 60% da média salarial (desde julho/1994) + 2% por ano excedente ao mínimo (acima de 20 anos para homens, 15 para mulheres).

4) Posso continuar voando depois da aposentadoria?

Não em atividades que expõem à pressão ou risco — mas pode atuar em funções sem exposição nociva .

5) Militares aeronautas têm direito?

Sim, desde que trabalhem na aviação civil e comprovem a exposição durante esse período .

6) E se faltar documentação?

Recorra ao INSS ou à Justiça com base em processos anteriores que já garantiram esse benefício .

Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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