Você já ficou até altas horas no trabalho e pensou: “Será que isso me rende algo extra?” A resposta é sim — se você trabalhar no período noturno, há chances de receber adicional noturno, que pode turbinar sua remuneração.
Mas nem está todo mundo que trabalha de noite tem direito automático. Então, quem pode receber, quanto é o valor e quem é obrigado a pagar são perguntas que merecem clareza. Vou explicar tudo.
O que é o adicional noturno?
O adicional noturno é um acréscimo no salário que se aplica ao trabalho realizado em horário considerado “noturno” pela lei.
Ele é previsto pela CLT e também em regras específicas de alguns setores (serviços públicos, transporte, etc.). Esse adicional busca compensar o desgaste de trabalhar fora do horário convencional.
Quando o trabalho é considerado noturno?
Para ser considerado trabalho noturno, normalmente as atividades devem ocorrer entre:
- 22h de um dia até 5h do dia seguinte (regra geral da CLT)
- Em alguns casos específicos — como transporte ou serviços contínuos — o horário pode ser diferente, conforme convenção coletiva ou lei especial
Ou seja: se você bate ponto ou exerce suas funções nesse intervalo, já há base legal para pleitear o adicional.
Qual é o percentual do adicional noturno?
O percentual mais comum é 20% sobre a hora normal, conforme previsto na CLT.
Mas atenção: convenções coletivas podem prever percentuais maiores (30%, 40% ou mais) dependendo da categoria ou atividade específica.
Exemplo prático: se sua hora normal à noite fosse R$ 10, com 20% de adicional, você receberia R$ 12 por hora neste turno.
Quem tem direito ao adicional noturno?
Você pode ter direito ao adicional noturno se:
- For empregado com carteira assinada ou estiver em regime que respeite a CLT;
- Realizar trabalho durante o período definido como noturno (22h a 5h, salvo ajuste legal);
- A empresa tiver controle/fichas de ponto que comprovem entrada e saída no turno noturno;
- Não estiver sujeito a regime especial que exclua esse benefício (casos muito específicos).
Mesmo casos como trabalho intermitente, sobreaviso ou escalas podem ter peculiaridades — mas o direito pode existir.
O adicional noturno é calculado sobre o salário mínimo ou salário integral?
Ele deve incidir sobre o valor da hora normal que você recebia, não apenas sobre salário mínimo.
Ou seja, seu salário-base, salário mensal ou hora normal servem de base de cálculo — e o adicional é uma porcentagem + esse valor.
Se você recebe comissão, gratificação ou função, esses valores podem incorporar — conforme acordo ou norma coletiva.
E se o empregador negar?
Se o patrão alegar que “não paga adicional noturno”, você pode:
- Verificar convenção coletiva da categoria, que pode obrigar um percentual superior
- Exigir controle de ponto ou registro formal
- Procurar Ministério do Trabalho para fiscalização
- Entrar com ação trabalhista, anexando comprovantes de horas trabalhadas à noite
Negar esse direito quando ele efetivamente existe é prática ilegal.
Conclusão: trabalhar à noite pode aumentar seu salário — fique atento
O adicional noturno é um direito que muitos trabalhadores têm, mas nem sempre exercem por desconhecimento.
Se você já trabalha no período entre 22h e 5h, verifique seu contrato, convenção coletiva e seu controle de ponto.
Perguntas Frequentes
Qual horário dá direito ao adicional noturno?
Geralmente das 22h às 5h, salvo disposições especiais em convenções coletivas.
Qual o percentual mínimo do adicional noturno?
Pela CLT, 20% sobre a hora normal, mas convenções podem prever valores maiores.
Pode receber adicional noturno em regime de escala?
Sim — se o horário de trabalho cair no período noturno, mesmo em escala.
Adicional noturno conta para férias e 13°?
Sim. O valor adicional integra salários para efeitos de cálculo de férias, 13° e outras verbas.
Emprego doméstico tem direito ao adicional noturno?
Sim — trabalhadores domésticos têm direito a adicional noturno conforme legislações aplicáveis.
Adicional noturno é incorporado ao salário?
Não sempre — ele é pago enquanto o trabalho é noturno, mas pode ser incorporado depois mediante acordo ou decisão judicial.
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