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Adicional de Periculosidade garante aposentadoria especial? Saiba o que diz a lei

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Se você recebe adicional de periculosidade, já deve ter se perguntado: isso garante aposentadoria especial? A resposta é: não necessariamente. O adicional é um forte indício, mas o que conta para o INSS é comprovar a exposição real e habitual ao risco. Vamos entender melhor?

Adicional por si só não basta

Receber o adicional de periculosidade (ou insalubridade) significa que seu trabalho tem risco — mas isso não é automático para garantir a aposentadoria especial. O que importa mesmo é a efetiva exposição ao agente nocivo durante a jornada de trabalho, comprovada com PPP e LTCAT — documentos técnicos que descrevem o local, frequência e riscos enfrentados.

Quem pode ter direito à aposentadoria especial por periculosidade

Para ter direito, o trabalhador precisa comprovar exposição contínua e habitual a agentes perigosos — pense em inflamáveis, explosivos, alta tensão, vigilância armada, entre outros. Essas provas precisam estar em documentos oficiais, como Perfil Profissiográfico (PPP) e Laudo Técnico Ambiental (LTCAT).

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Requisitos para concessão do benefício

  • Antes da Reforma da Previdência (2019): eram necessários 25 anos de atividade especial, sem idade mínima.
  • Após a Reforma: passaram a valer duas regras:
    • 60 anos de idade + 25 anos de exposição, ou
    • Transição baseada em pontos — soma de idade e tempo de contribuição (86 pontos) mais 25 anos de atividade especial.

Conclusão

Simplesmente receber o adicional de periculosidade não garante aposentadoria especial. O que faz a diferença é comprovar, com rigor documental, a exposição efetiva ao risco. E com a Reforma, ainda ficou mais exigente: é preciso cumprir idade mínima ou pontuação específica.

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PERGUNTAS FREQUENTES:

O adicional de periculosidade garante aposentadoria especial automaticamente?

Não. É um indicativo, mas o essencial é comprovar exposição habitual ao risco por meio de PPP e LTCAT.

Que profissões se enquadram como periculosas?

São atividades como vigilantes, eletricistas de alta tensão, frentistas, carregadores de inflamáveis, entre outras.

Quais os requisitos após a Reforma da Previdência?

São exigidos: 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, ou transição com 86 pontos (idade + tempo) mais 25 anos de exposição.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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