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Acumular benefícios do INSS é possível? Saiba o que diz a lei de forma clara

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Você já se perguntou se é possível receber mais de um benefício do INSS ao mesmo tempo? A resposta é: sim, em certos casos, mas há regras específicas. Vamos esclarecer tudo para você evitar erros e garantir seus direitos!

Quem pode acumular benefícios do INSS?

Sim! A legislação permite acumular benefícios de naturezas diferentes, como:

  • Pensão por morte com aposentadoria (INSS + RPPS, por exemplo);
  • Duas aposentadorias, desde que de regimes distintos (INSS e serviço público, por exemplo).

O limite só é alcançado se ambos os benefícios forem do mesmo tipo ou regime.

Benefícios diferentes podem ser combinados?

Sim, com algumas regras:

  • Pensão + aposentadoria de regimes distintos é permitida ;
  • Duas pensões por morte, desde que uma seja do INSS e outra de regime próprio/militar;
  • Auxílio-acidente + aposentadoria, desde que ambos tenham sido concedidos antes de 1997.

Quais acumulações são proibidas?

Você não pode acumular:

  • Duas aposentadorias do mesmo regime (ex: duas do INSS);
  • Auxílio-doença + aposentadoria, ou + abono de permanência;
  • Salário-maternidade + auxílio-doença;
  • Auxílio-reclusão com diversos benefícios previdenciários, salvo exceções;
  • BPC/LOAS + benefício previdenciário;
  • Outro seguro-desemprego com benefícios previdenciários, salvo pensão e auxílio-acidente.
VEJA  Erro de Fato no CNIS: como revisar e garantir o seu benefício

A Reforma da Previdência mudou essas regras?

Sim. A EC 103/2019 ampliou possibilidades, especialmente para pensões:

  • Agora é possível acumular mais de uma pensão por morte, desde que de regimes diferentes;
  • Duas aposentadorias seguem permitidas, desde que em regimes diversos .

Como é calculado o valor final ao acumular?

  • O benefício com valor maior é pago integralmente;
  • O segundo, menor, é pago em percentual conforme faixas:
    • Até 1 salário mínimo → 100%;
    • 1 a 2 SM → 60%;
    • 2 a 3 SM → 40%;
    • 3 a 4 SM → 20%;
    • Acima de 4 SM → 10%.

E as acumulações equivocadas? O que fazer?

Se você recebeu indevidamente por erro ou má interpretação da lei:

  • O INSS pode cobrar a devolução, mesmo que você tenha recebido de boa‑fé ;
  • Contudo, o STF reconheceu que, por se tratar de verba alimentar, valores recebidos de boa‑fé podem não precisar ser devolvidos.

Conclusão

Acumular benefícios do INSS é possível, desde que sejam de naturezas diferentes — e dentro dos limites previstos pela lei e pela Reforma. Ao calcular o valor, lembre-se de respeitar o teto e a escala de percentuais. Se perceber algum erro, é essencial buscar solução rápida.

VEJA  TRF4 Reconhece Servente de Pedreiro como Atividade Especial — O Que Isso Significa para Você?

Quer saber se pode acumular ou se recebeu algo errado? Posso te ajudar a verificar o caso e planejar da forma mais segura para seu bolso! 😊

PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Posso receber pensão por morte e aposentadoria juntas?

Sim, desde que uma seja do INSS e outra de regime próprio ou militar.

2) É permitido receber duas pensões por morte?

Sim, se forem de regimes diferentes, como INSS e militar.

3) Auxílio-acidente pode ser acumulado com aposentadoria?

Somente se ambos foram concedidos antes de 1997.

4) Quais acumulações são proibidas?

Duas aposentadorias do mesmo regime; auxílio-doença com aposentadoria; salário-maternidade com auxílio-doença; BPC com previdência; e outros casos.

5) Como cálculo meu valor acumulado?

O maior benefício é integral; o menor recebe um percentual entre 100% e 10%, conforme faixas do salário mínimo .

6) Preciso devolver valores indevidos?

O INSS pode solicitar, mas valores recebidos de boa‑fé podem não precisar ser devolvidos, segundo o STF

VEJA TAMBÉM: Novos Pagamentos INSS

TÁ CHEGANDO A HORA! INSS pega TODOS de SURPRESA e libera NOVOS PAGAMENTOS para BENEFICIÁRIOS!! (Tatiana Tavares Fracasso)
Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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