Você já se perguntou se é possível receber mais de um benefício do INSS ao mesmo tempo? A resposta é: sim, em certos casos, mas há regras específicas. Vamos esclarecer tudo para você evitar erros e garantir seus direitos!
Quem pode acumular benefícios do INSS?
Sim! A legislação permite acumular benefícios de naturezas diferentes, como:
- Pensão por morte com aposentadoria (INSS + RPPS, por exemplo);
- Duas aposentadorias, desde que de regimes distintos (INSS e serviço público, por exemplo).
O limite só é alcançado se ambos os benefícios forem do mesmo tipo ou regime.
Benefícios diferentes podem ser combinados?
Sim, com algumas regras:
- Pensão + aposentadoria de regimes distintos é permitida ;
- Duas pensões por morte, desde que uma seja do INSS e outra de regime próprio/militar;
- Auxílio-acidente + aposentadoria, desde que ambos tenham sido concedidos antes de 1997.
Quais acumulações são proibidas?
Você não pode acumular:
- Duas aposentadorias do mesmo regime (ex: duas do INSS);
- Auxílio-doença + aposentadoria, ou + abono de permanência;
- Salário-maternidade + auxílio-doença;
- Auxílio-reclusão com diversos benefícios previdenciários, salvo exceções;
- BPC/LOAS + benefício previdenciário;
- Outro seguro-desemprego com benefícios previdenciários, salvo pensão e auxílio-acidente.
A Reforma da Previdência mudou essas regras?
Sim. A EC 103/2019 ampliou possibilidades, especialmente para pensões:
- Agora é possível acumular mais de uma pensão por morte, desde que de regimes diferentes;
- Duas aposentadorias seguem permitidas, desde que em regimes diversos .
Como é calculado o valor final ao acumular?
- O benefício com valor maior é pago integralmente;
- O segundo, menor, é pago em percentual conforme faixas:
- Até 1 salário mínimo → 100%;
- 1 a 2 SM → 60%;
- 2 a 3 SM → 40%;
- 3 a 4 SM → 20%;
- Acima de 4 SM → 10%.
E as acumulações equivocadas? O que fazer?
Se você recebeu indevidamente por erro ou má interpretação da lei:
- O INSS pode cobrar a devolução, mesmo que você tenha recebido de boa‑fé ;
- Contudo, o STF reconheceu que, por se tratar de verba alimentar, valores recebidos de boa‑fé podem não precisar ser devolvidos.
Conclusão
Acumular benefícios do INSS é possível, desde que sejam de naturezas diferentes — e dentro dos limites previstos pela lei e pela Reforma. Ao calcular o valor, lembre-se de respeitar o teto e a escala de percentuais. Se perceber algum erro, é essencial buscar solução rápida.
Quer saber se pode acumular ou se recebeu algo errado? Posso te ajudar a verificar o caso e planejar da forma mais segura para seu bolso! 😊
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Posso receber pensão por morte e aposentadoria juntas?
Sim, desde que uma seja do INSS e outra de regime próprio ou militar.
2) É permitido receber duas pensões por morte?
Sim, se forem de regimes diferentes, como INSS e militar.
3) Auxílio-acidente pode ser acumulado com aposentadoria?
Somente se ambos foram concedidos antes de 1997.
4) Quais acumulações são proibidas?
Duas aposentadorias do mesmo regime; auxílio-doença com aposentadoria; salário-maternidade com auxílio-doença; BPC com previdência; e outros casos.
5) Como cálculo meu valor acumulado?
O maior benefício é integral; o menor recebe um percentual entre 100% e 10%, conforme faixas do salário mínimo .
6) Preciso devolver valores indevidos?
O INSS pode solicitar, mas valores recebidos de boa‑fé podem não precisar ser devolvidos, segundo o STF
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