O acordo previdenciário entre Brasil e Luxemburgo, renegociado em 2018, autoriza a soma dos períodos de contribuição nos dois países para que o trabalhador tenha direito a aposentadoria por idade, por incapacidade permanente e pensão por morte, desde que atendidos os requisitos em cada legislação.
Quem pode usar e quais benefícios estão incluídos
- Brasileiros que trabalharam no Brasil e residem em Luxemburgo — ou vice‑versa — podem usar os dois sistemas para atingir o tempo mínimo exigido.
- Benefícios previstos incluem: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez/incapacidade permanente e pensão por morte — conforme regras de cada país.
Como funciona a divisão de pagamento
- O tempo contribuído nos dois países é somado para atingir o direito.
- Cada país paga ao beneficiário de acordo com o tempo específico contribuído em seu sistema — proporcional ao período recolhido.
- Os valores pagos seguem as legislações locais, sem mistura de cálculos entre os países.
Regras de deslocamento temporário
- É permitido trabalharem até 24 meses contribuindo para o país de origem sem perder o vínculo previdenciário — prazo prorrogável por mais 12 meses com autorização.
Como solicitar o benefício
Se estiver no Brasil:
- Solicite o benefício via Meu INSS ou pelo telefone 135.
- Informe o país do acordo (Luxemburgo) no pedido e será remetido à APSAI Brasília — órgão responsável por convênios internacionais.
Se estiver no Luxemburgo:
- Faça o requerimento diretamente pela autoridade luxemburguesa (CNAP ou organismo correspondente).
- O pedido seguirá ao INSS ou APSAI brasileira para validar os períodos brasileiros.
Documentos e requisitos necessários
- É preciso comprovar contribuição formal no Brasil (CNIS, CTPS) e/ou em Luxemburgo (extrato CCSS, contratos de trabalho).
- Pode ser necessário traduzir documentos e apresentar versões juramentadas.
- Cada benefício exige também que se cumpra a carência, idade mínima ou perícia médica (nos casos de invalidez ou incapacidade permanente).
O que se deve observar antes de pedir o benefício
- O requerente deve cumprir todos os requisitos do benefício no país onde solicita — a soma de tempo não substitui normas locais.
- Divergências de nome, CPF, datas ou registro nos sistemas podem atrasar ou inviabilizar o pedido — por isso é essencial revisar e sincronizar os dados pessoais entre os países.
Perguntas Frequentes:
1) Brasileiros em Luxemburgo podem somar tempo no Brasil para aposentadoria?
Sim. O acordo permite a totalização dos períodos válidos em ambos os países, desde que haja contribuição formal.
2) Quais benefícios posso pedir pelo acordo?
Aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente e pensão por morte, conforme as regras de cada país.
3) Como faço o requerimento estando no Brasil?
Você solicita pelo Meu INSS ou 135, informa que quer usar o acordo com Luxemburgo e seu pedido será enviado à APSAI competente.
4) E se estiver morando em Luxemburgo?
Neste caso, o pedido é feito diretamente no sistema previdenciário luxemburguês, que enviará ao INSS os períodos brasileiros.
5) Posso continuar contribuindo para o Brasil se estiver em Luxemburgo temporariamente?
Sim. O acordo permite contribuição por até 24 meses (prorrogáveis 12) no país de origem, sem perder o vínculo previdenciário.
Conclusão
O acordo previdenciário entre Brasil e Luxemburgo é uma oportunidade valiosa para quem vivencia jornadas migratórias. Ele permite somar períodos de trabalho formal em ambos os países para atingir os requisitos mínimos de benefícios como aposentadoria ou pensão. A solicitação deve ser feita no país de residência, com documentação organizada e atenção aos detalhes pessoais. A totalização é garantida, mas cada legislação avalia separadamente a concessão do benefício solicitado.
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