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Acordo previdenciário Brasil–Luxemburgo permite somar contribuições e acessar benefícios

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O acordo previdenciário entre Brasil e Luxemburgo, renegociado em 2018, autoriza a soma dos períodos de contribuição nos dois países para que o trabalhador tenha direito a aposentadoria por idade, por incapacidade permanente e pensão por morte, desde que atendidos os requisitos em cada legislação.

Quem pode usar e quais benefícios estão incluídos

  • Brasileiros que trabalharam no Brasil e residem em Luxemburgo — ou vice‑versa — podem usar os dois sistemas para atingir o tempo mínimo exigido.
  • Benefícios previstos incluem: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez/incapacidade permanente e pensão por morte — conforme regras de cada país.

Como funciona a divisão de pagamento

  • O tempo contribuído nos dois países é somado para atingir o direito.
  • Cada país paga ao beneficiário de acordo com o tempo específico contribuído em seu sistema — proporcional ao período recolhido.
  • Os valores pagos seguem as legislações locais, sem mistura de cálculos entre os países.

Regras de deslocamento temporário

  • É permitido trabalharem até 24 meses contribuindo para o país de origem sem perder o vínculo previdenciário — prazo prorrogável por mais 12 meses com autorização.

Como solicitar o benefício

Se estiver no Brasil:

  • Solicite o benefício via Meu INSS ou pelo telefone 135.
  • Informe o país do acordo (Luxemburgo) no pedido e será remetido à APSAI Brasília — órgão responsável por convênios internacionais.
VEJA  Acordo de Previdência Social entre Brasil e França: Como Funciona?

Se estiver no Luxemburgo:

  • Faça o requerimento diretamente pela autoridade luxemburguesa (CNAP ou organismo correspondente).
  • O pedido seguirá ao INSS ou APSAI brasileira para validar os períodos brasileiros.

Documentos e requisitos necessários

  • É preciso comprovar contribuição formal no Brasil (CNIS, CTPS) e/ou em Luxemburgo (extrato CCSS, contratos de trabalho).
  • Pode ser necessário traduzir documentos e apresentar versões juramentadas.
  • Cada benefício exige também que se cumpra a carência, idade mínima ou perícia médica (nos casos de invalidez ou incapacidade permanente).

O que se deve observar antes de pedir o benefício

  • O requerente deve cumprir todos os requisitos do benefício no país onde solicita — a soma de tempo não substitui normas locais.
  • Divergências de nome, CPF, datas ou registro nos sistemas podem atrasar ou inviabilizar o pedido — por isso é essencial revisar e sincronizar os dados pessoais entre os países.

Perguntas Frequentes:

1) Brasileiros em Luxemburgo podem somar tempo no Brasil para aposentadoria?

Sim. O acordo permite a totalização dos períodos válidos em ambos os países, desde que haja contribuição formal.

VEJA  Calçadistas: você pode antecipar a aposentadoria com benefícios especiais

2) Quais benefícios posso pedir pelo acordo?

Aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente e pensão por morte, conforme as regras de cada país.

3) Como faço o requerimento estando no Brasil?

Você solicita pelo Meu INSS ou 135, informa que quer usar o acordo com Luxemburgo e seu pedido será enviado à APSAI competente.

4) E se estiver morando em Luxemburgo?

Neste caso, o pedido é feito diretamente no sistema previdenciário luxemburguês, que enviará ao INSS os períodos brasileiros.

5) Posso continuar contribuindo para o Brasil se estiver em Luxemburgo temporariamente?

Sim. O acordo permite contribuição por até 24 meses (prorrogáveis 12) no país de origem, sem perder o vínculo previdenciário.

Conclusão

O acordo previdenciário entre Brasil e Luxemburgo é uma oportunidade valiosa para quem vivencia jornadas migratórias. Ele permite somar períodos de trabalho formal em ambos os países para atingir os requisitos mínimos de benefícios como aposentadoria ou pensão. A solicitação deve ser feita no país de residência, com documentação organizada e atenção aos detalhes pessoais. A totalização é garantida, mas cada legislação avalia separadamente a concessão do benefício solicitado.

VEJA TAMBÉM: VITÓRIA DOS APOSENTADOS!

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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