O Acordo Bilateral de Previdência Social entre Brasil e Coreia do Sul foi assinado em 22 de novembro de 2012 e aprovado pelo Congresso brasileiro em junho de 2015. Ele garante o somatório de contribuições feitas nos dois países para fins de aposentadoria e outros benefícios, respeitando a legislação de cada um.
Como o acordo funciona na prática
- Permite somar anos trabalhados no Brasil e na Coreia para atingir os requisitos mínimos de carência em cada país. Cada sistema paga proporcionalmente ao tempo contribuído (“pró‑rata tempore”). Por exemplo: 15 anos no Brasil + 20 na Coreia resultam em aposentadorias proporcionais em cada país.
- Benefícios como aposentadoria, pensão por morte e auxílio‑doença são contemplados — de acordo com a legislação de cada nação.
Quem pode se beneficiar com o acordo?
- Brasileiros que trabalharam na Coreia do Sul, ou coreanos que viveram e contribuíram no Brasil. Aproximadamente 1.300 brasileiros estavam na Coreia em 2015, em torno de 1.444.
- Além de aposentadoria, o acordo evita a duplicidade de contribuição previdenciária, especialmente em deslocamentos temporários. Existem regras específicas, como certificação de cobertura para empregados enviados temporariamente ao outro país.
Procedimento para requerer benefícios
- No Brasil, o pedido é feito pelo Meu INSS (site ou app) ou em agências da Previdência, que encaminham à APSAI responsável.
- A análise inclui os documentos de ambos os países para comprovar tempo de contribuição. O INSS e o Serviço Nacional de Pensões da Coreia (NPS) atuarão de forma conjunta.
- Servidores públicos que contribuíram em regime próprio podem usar o acordo por meio da cláusula de RPPS — desde que o país parceiro seja contemplado.
Cuidados e pontos de atenção
- Mesmo que o trabalhador não cumpra os requisitos em um dos países, pode valer a soma dos períodos para qualificar-se ao benefício. Mas o valor será proporcional.
- É possível que o INSS ou empregadores façam interpretações restritivas ou duras sobre os períodos, o que pode exigir intervenção judicial.
- A Certificação de Deslocamento Temporário é essencial para isentar o trabalhador da contribuição no país receptor.
Por que o acordo importa?
- Protege trabalhadores migrantes e evita prejuízo contributivo.
- Preserva direitos previdenciários, mesmo com mobilidade internacional.
- Evita dupla contribuição em deslocamentos temporários.
- Harmoniza regimes entre setores público e privado, com cobertura em serviços essenciais.
Perguntas Frequentes:
1) O Brasil tem acordo previdenciário com a Coreia do Sul?
Sim. Assinado em novembro de 2012, ratificado em junho de 2015, permite soma de períodos de contribuição para aposentadoria e pensão dos dois lados.
2) Quais benefícios são contemplados?
Aposentadoria por idade, invalidez, pensão por morte e auxílio-doença — conforme as regras vigentes em cada país.
3) Posso contar tempo contribuído no Brasil para me aposentar na Coreia?
Sim. O período pode ser somado, e cada país pagará benefício proporcional ao tempo contribuído nele.
4) E quem trabalha temporariamente em outro país?
Empregados deslocados por até 5 anos podem estar isentos da contribuição local, mas precisam de Certificado de Deslocamento Temporário emitido pelo país de origem.
5) Servidores públicos têm direito ao acordo?
Sim. O Brasil inclui o Regime Próprio (RPPS) em seus acordos, inclusive com a Coreia do Sul. Servidores abrangidos podem incluir tempo em regime próprio.
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