InícioAposentadoriaAcordo Previdenciário Brasil–Coreia do Sul: o que você precisa saber

Acordo Previdenciário Brasil–Coreia do Sul: o que você precisa saber

Data:

Posts Relacionados

Operador de pá carregadeira pode conquistar aposentadoria especial com 25 anos

Sim. Quem trabalhou regularmente como operador de pá carregadeira...

INSS reforça quadro com 500 novos peritos médicos para acelerar análise de benefícios

O INSS nomeou 500 novos peritos médicos federais, após...

Zanin será relator de ação do PT para impedir sanções bancárias contra Moraes

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi escolhido como...

PIS/Pasep: pagamento em agosto começa dia 15

O último lote do abono salarial PIS/Pasep de 2025...

O Acordo Bilateral de Previdência Social entre Brasil e Coreia do Sul foi assinado em 22 de novembro de 2012 e aprovado pelo Congresso brasileiro em junho de 2015. Ele garante o somatório de contribuições feitas nos dois países para fins de aposentadoria e outros benefícios, respeitando a legislação de cada um.

Como o acordo funciona na prática

  • Permite somar anos trabalhados no Brasil e na Coreia para atingir os requisitos mínimos de carência em cada país. Cada sistema paga proporcionalmente ao tempo contribuído (“pró‑rata tempore”). Por exemplo: 15 anos no Brasil + 20 na Coreia resultam em aposentadorias proporcionais em cada país.
  • Benefícios como aposentadoria, pensão por morte e auxílio‑doença são contemplados — de acordo com a legislação de cada nação.

Quem pode se beneficiar com o acordo?

  • Brasileiros que trabalharam na Coreia do Sul, ou coreanos que viveram e contribuíram no Brasil. Aproximadamente 1.300 brasileiros estavam na Coreia em 2015, em torno de 1.444.
  • Além de aposentadoria, o acordo evita a duplicidade de contribuição previdenciária, especialmente em deslocamentos temporários. Existem regras específicas, como certificação de cobertura para empregados enviados temporariamente ao outro país.
VEJA  Brasil e Peru firmam acordo previdenciário que beneficia trabalhadores de ambos os países

Procedimento para requerer benefícios

  1. No Brasil, o pedido é feito pelo Meu INSS (site ou app) ou em agências da Previdência, que encaminham à APSAI responsável.
  2. A análise inclui os documentos de ambos os países para comprovar tempo de contribuição. O INSS e o Serviço Nacional de Pensões da Coreia (NPS) atuarão de forma conjunta.
  3. Servidores públicos que contribuíram em regime próprio podem usar o acordo por meio da cláusula de RPPS — desde que o país parceiro seja contemplado.

Cuidados e pontos de atenção

  • Mesmo que o trabalhador não cumpra os requisitos em um dos países, pode valer a soma dos períodos para qualificar-se ao benefício. Mas o valor será proporcional.
  • É possível que o INSS ou empregadores façam interpretações restritivas ou duras sobre os períodos, o que pode exigir intervenção judicial.
  • A Certificação de Deslocamento Temporário é essencial para isentar o trabalhador da contribuição no país receptor.

Por que o acordo importa?

  1. Protege trabalhadores migrantes e evita prejuízo contributivo.
  2. Preserva direitos previdenciários, mesmo com mobilidade internacional.
  3. Evita dupla contribuição em deslocamentos temporários.
  4. Harmoniza regimes entre setores público e privado, com cobertura em serviços essenciais.
VEJA  Acordo de Previdência Social entre Brasil e França: Como Funciona?

Perguntas Frequentes:

1) O Brasil tem acordo previdenciário com a Coreia do Sul?

Sim. Assinado em novembro de 2012, ratificado em junho de 2015, permite soma de períodos de contribuição para aposentadoria e pensão dos dois lados.

2) Quais benefícios são contemplados?

Aposentadoria por idade, invalidez, pensão por morte e auxílio-doença — conforme as regras vigentes em cada país.

3) Posso contar tempo contribuído no Brasil para me aposentar na Coreia?

Sim. O período pode ser somado, e cada país pagará benefício proporcional ao tempo contribuído nele.

4) E quem trabalha temporariamente em outro país?

Empregados deslocados por até 5 anos podem estar isentos da contribuição local, mas precisam de Certificado de Deslocamento Temporário emitido pelo país de origem.

5) Servidores públicos têm direito ao acordo?

Sim. O Brasil inclui o Regime Próprio (RPPS) em seus acordos, inclusive com a Coreia do Sul. Servidores abrangidos podem incluir tempo em regime próprio.

VEJA TAMBÉM: ALEGRIA PARA APOSENTADOS!

ALEGRIA PARA APOSENTADOS! INSS CONFIRMA NOVO PAGAMENTO SURPRESA ESSA MANHÃ (18/07) VEJA COMO RECEBER (Tatiana Tavares Advogada)
Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

Veja também

spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

TTF Notícias
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.