O Acordo Internacional de Previdência Social entre Brasil e Chile está em vigor desde 1º de setembro de 2010, com base em decreto presidencial de Lula de abril de 2010. Ele facilita a soma de períodos contribuídos nos dois países para aposentadoria e pensão, sem exigir vínculo exclusivo com um só regime.
Benefícios cobertos por esse Acordo
Tanto no Brasil quanto no Chile, o acordo permite solicitar:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Pensão por morte
Não estão protegidos benefícios como auxílio-doença, seguro-desemprego ou licença-saúde/acidente.
Como funciona a soma dos períodos trabalhados
Cada país paga uma parte proporcional às contribuições feitas nele. Por exemplo:
- Se você contribuiu por 10 anos no Brasil e 5 anos no Chile, o Brasil pagará 2/3 do valor, e o Chile 1/3.
É preciso solicitar os benefícios em ambos os países, pois cada um analisará sua parte separadamente.
Como dar entrada ao benefício usando o Acordo
- No Brasil, o requerimento deve ser feito pelo Meu INSS, no site/app ou presencialmente em agência, e será encaminhado automaticamente ao Organismo de Ligação Internacional (APSAI), que neste caso é a APSAI Recife para o Chile.
- No Chile, o pedido é feito no Instituto de Previsión Social (IPS) ou em órgão previdenciário relevante.
Após o envio, os documentos passam por validação conjunta entre Brasil e Chile. O processo pode levar até um ano.
Antes do Acordo: direitos ainda válidos
O acordo de 1993 também é considerado, e permite que períodos anteriores à sua vigência sejam contados na concessão de benefícios, desde que requeridos em até 2 anos após a entrada em vigor do Convênio, com pagamento a partir da data da solicitação.
Cuidados importantes para não perder direitos
- É fundamental apresentar documentos de trabalho em ambos os países (CNIS, registros chilenos, carteira de trabalho, contratos, etc.).
- Erros ou ausência de registros podem impedir a consideração de períodos, exigindo prova testemunhal ou laudos especializados.
- Embora o Acordo facilite o processo, pode haver perda de valor ou menor benefício comparado à aposentadoria exclusivamente brasileira ou chilena. É essencial simular ambas as opções.
Por que utilizar o Acordo?
- Permite contabilizar contribuição em dois países para atingir a carência necessária.
- Minimiza o risco de perder tempo trabalhado no exterior.
- Garante benefícios proporcionais pagos por cada país, com possibilidade de evitar dupla tributação sobre o benefício.
Perguntas Frequentes:
1) O Acordo entre Brasil e Chile está em vigor?
Sim, desde 1º de setembro de 2010, com base em decreto presidencial publicado em abril de 2010.
2) Quais benefícios são contemplados?
Aposentadoria por idade ou invalidez e pensão por morte, tanto no Brasil quanto no Chile.
3) Como o pagamento é calculado?
Cada país paga parcela proporcional ao tempo de contribuição realizado naquele território.
4) Onde solicitar o benefício no Brasil?
No Meu INSS ou em agência física. O sistema encaminha o pedido automaticamente para o Organismo de Ligação (APSAI Recife).
5) O processo leva quanto tempo?
Pode demorar até um ano, pois envolve validação entre os países e análise dos documentos.
6) Vale mais o Acordo ou um pedido apenas no Brasil?
Depende. Em alguns casos, pode ser mais vantajoso requerer aposentadoria só no Brasil (ou no Chile), se isso resultar em benefício maior. Simular ambas as opções é essencial.
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