Morou ou trabalhou tanto no Brasil quanto na Argentina? O Acordo de Previdência Social entre os dois países permite somar os períodos de contribuição para garantir aposentadoria — mesmo que não tenha tempo suficiente em um só lugar. Quer saber como funciona e qual estratégia vale a pena? Continue lendo 👇
O que diz o acordo bilateral
- O Decreto nº 87.918/1982 internalizou o Acordo Brasil–Argentina, que cobre aposentadoria por idade e velhice, invalidez, pensão por morte e auxílio-doença em ambos os países.
- Além disso, desde 2005, o Acordo Multilateral do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai) permite totalizar tempo de contribuição entre estes países.
Como funciona a soma de tempo (totalização)
Usando o Acordo
Ideal quando você não tem tempo suficiente em um país. Os períodos no Brasil e na Argentina são somados para cumprir o tempo mínimo exigido.
👉 Cada país paga apenas a parte proporcional ao tempo contribuído localmente.
Sem usar o Acordo
Se você alcançou sozinho o tempo exigido em cada país, pode solicitar aposentadoria em ambos — recebendo integralmente dos dois sistemas.
Qual opção compensa mais?
- Totalização: útil para somar períodos insuficientes, com valor proporcional.
- Separado: melhor quando você já tem tempo completo em cada país — evita proporcionalidade e permite dois benefícios integrais.
💡 Um bom planejamento e simulação são fundamentais para ver o que vale mais a pena.
E se eu for temporário na Argentina?
Trabalha lá por curto prazo? Peça o Certificado de Deslocamento Temporário (CDT) ao INSS. Com ele, você mantém seu vínculo com o INSS e evita pagar previdência duas vezes.
Como receber o benefício no exterior
- País com acordo (como Argentina): preencha o formulário TBM do INSS para transferência direta ao exterior.
- País sem acordo: precisa de procuração e pode ter taxas extras.
Onde solicitar
- Qualquer agência do INSS pode registrar seu pedido internacional – mesmo sem ir até Florianópolis.
- Documentos necessários: períodos de contribuição nos dois países, formulários específicos (CDT, TBM) e a documentação padrão (identidade, extrato CNIS).
Cuidados importantes
- O valor do benefício será sempre proporcional ao que você contribuiu no Brasil — não é garantido o piso mínimo.
- Questione se vale mais aposentadoria com totalização (menor, mas garante benefício) ou aguardar para solicitar de forma integral.
Conclusão
O Acordo Brasil–Argentina — e o Mercosul — abrem caminho para somar contribuições e viabilizar aposentadoria nos dois países. A estratégia ideal depende do seu histórico contributivo: totalização ou aposentadoria independente.
👉 Me diga quanto tempo você contribuiu em cada país e planejo o caminho ideal para sua aposentadoria transfronteiriça.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) O que permite o Acordo Brasil–Argentina?
Somar tempo de contribuição para aposentadoria por idade, invalidez, auxílio-doença e pensão, respeitando o Decreto n°87.918/1982 e o Acordo do Mercosul.
2) Como pedir aposentadoria com totalização?
Basta solicitar na agência do INSS, informando que usará o Acordo bilateral ou Mercosul — o CNIS será complementado com os períodos argentinos .
3) Totalização ou aposentadorias separadas — qual é melhor?
- Se não tem tempo suficiente num dos países, totalizar vale mais.
- Se tem tempo completo em cada sistema, é melhor pedir separadamente para receber salários integrais.
H3: Parei de contribuir no Brasil, mas vou morar na Argentina por pouco tempo. E agora?
Peça o CDT para manter vínculo com o INSS e evitar dupla contribuição.
4) Como recebo meu benefício morando na Argentina?
Preencha o formulário TBM no INSS, que enviará o pagamento direto para sua conta argentina.
5) O benefício será igual ao que recebo no Brasil?
Não. O valor será proporcional ao tempo que você contribuiu no Brasil — pode ser menor do que o salário mínimo
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