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Acordo previdenciário Brasil–Argentina: como garantir aposentadoria com tempo nos dois países

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Morou ou trabalhou tanto no Brasil quanto na Argentina? O Acordo de Previdência Social entre os dois países permite somar os períodos de contribuição para garantir aposentadoria — mesmo que não tenha tempo suficiente em um só lugar. Quer saber como funciona e qual estratégia vale a pena? Continue lendo 👇

O que diz o acordo bilateral

  • O Decreto nº 87.918/1982 internalizou o Acordo Brasil–Argentina, que cobre aposentadoria por idade e velhice, invalidez, pensão por morte e auxílio-doença em ambos os países.
  • Além disso, desde 2005, o Acordo Multilateral do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai) permite totalizar tempo de contribuição entre estes países.

Como funciona a soma de tempo (totalização)

Usando o Acordo

Ideal quando você não tem tempo suficiente em um país. Os períodos no Brasil e na Argentina são somados para cumprir o tempo mínimo exigido.
👉 Cada país paga apenas a parte proporcional ao tempo contribuído localmente.

Sem usar o Acordo

Se você alcançou sozinho o tempo exigido em cada país, pode solicitar aposentadoria em ambos — recebendo integralmente dos dois sistemas.

Qual opção compensa mais?

  • Totalização: útil para somar períodos insuficientes, com valor proporcional.
  • Separado: melhor quando você já tem tempo completo em cada país — evita proporcionalidade e permite dois benefícios integrais.
    💡 Um bom planejamento e simulação são fundamentais para ver o que vale mais a pena.
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E se eu for temporário na Argentina?

Trabalha lá por curto prazo? Peça o Certificado de Deslocamento Temporário (CDT) ao INSS. Com ele, você mantém seu vínculo com o INSS e evita pagar previdência duas vezes.

Como receber o benefício no exterior

  • País com acordo (como Argentina): preencha o formulário TBM do INSS para transferência direta ao exterior.
  • País sem acordo: precisa de procuração e pode ter taxas extras.

Onde solicitar

  • Qualquer agência do INSS pode registrar seu pedido internacional – mesmo sem ir até Florianópolis.
  • Documentos necessários: períodos de contribuição nos dois países, formulários específicos (CDT, TBM) e a documentação padrão (identidade, extrato CNIS).

Cuidados importantes

  • O valor do benefício será sempre proporcional ao que você contribuiu no Brasil — não é garantido o piso mínimo.
  • Questione se vale mais aposentadoria com totalização (menor, mas garante benefício) ou aguardar para solicitar de forma integral.

Conclusão

O Acordo Brasil–Argentina — e o Mercosul — abrem caminho para somar contribuições e viabilizar aposentadoria nos dois países. A estratégia ideal depende do seu histórico contributivo: totalização ou aposentadoria independente.
👉 Me diga quanto tempo você contribuiu em cada país e planejo o caminho ideal para sua aposentadoria transfronteiriça.

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PERGUNTAS FREQUENTES:

1) O que permite o Acordo Brasil–Argentina?

Somar tempo de contribuição para aposentadoria por idade, invalidez, auxílio-doença e pensão, respeitando o Decreto n°87.918/1982 e o Acordo do Mercosul.

2) Como pedir aposentadoria com totalização?

Basta solicitar na agência do INSS, informando que usará o Acordo bilateral ou Mercosul — o CNIS será complementado com os períodos argentinos .

3) Totalização ou aposentadorias separadas — qual é melhor?

  • Se não tem tempo suficiente num dos países, totalizar vale mais.
  • Se tem tempo completo em cada sistema, é melhor pedir separadamente para receber salários integrais.

H3: Parei de contribuir no Brasil, mas vou morar na Argentina por pouco tempo. E agora?

Peça o CDT para manter vínculo com o INSS e evitar dupla contribuição.

4) Como recebo meu benefício morando na Argentina?

Preencha o formulário TBM no INSS, que enviará o pagamento direto para sua conta argentina.

5) O benefício será igual ao que recebo no Brasil?

Não. O valor será proporcional ao tempo que você contribuiu no Brasil — pode ser menor do que o salário mínimo

VEJA TAMBÉM: INSS começa a CORTAR BENEFÍCIOS

BOMBA: INSS começa a CORTAR BENEFÍCIOS a partir desse MÊS VEJA LISTA (Tatiana Tavares Advogada)
Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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