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Acordo do INSS: quem questionar associação pode ter que recorrer à Justiça

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O novo acordo do INSS para devolver descontos indevidos impõe uma regra crucial: se você contestar a assinatura que autorizou a cobrança, pode ter que ir à Justiça para provar sua inocência. Isso impacta milhares de aposentados. Quer saber o que isso significa e como agir? Continue lendo

Como funciona esse ponto polêmico

Ao aderir ao acordo, aposentados que sofreram descontos indevidos podem solicitar o ressarcimento de forma administrativa — sem precisar entrar na Justiça.

Mas se a associação apresentar um documento alegando a autorização, o caso sai do processo administrativo automaticamente. Só há chance de continuar por essa via se você conseguir provar que a assinatura é falsa, foi usada sem consentimento ou houve indução ao erro.

E agora, o que muda?

  • Sem prova de irregularidade, a documentação da entidade é aceita — e sua devolução exige ação judicial, não administrativa .
  • Casos com indícios de falsificação serão encaminhados ao MPF. A associação então terá 5 dias úteis para restituir o valor — se não fizer, o INSS orienta que você busque a justiça.

Por que o INSS fez isso

Para processar milhões de pedidos rapidamente, o acordo evita perícias caras (como grafotécnica) ou investigações administrativas longas — o que inviabilizaria o resgate em larga escala.

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O peso no bolso do aposentado

Especialistas alertam:

  • Um simples documento apresentado por uma associação já pode fazer o seu caso sair da via administrativa.
  • Isso coloca nos aposentados a responsabilidade de processar judicialmente seu próprio ressarcimento — processo mais custoso, demorado e burocrático .

Cenário atual: números e quem ainda está fora

  • São 3,75 milhões de pedidos registrados — destes, 2,27 milhões sem resposta da associação, aptos para ressarcimento direto.
  • Cerca de 828 mil casos estão com associações respondendo com documentos — esses pedidos saem do primeiro lote e seguem sob análise do INSS.

O que fazer para garantir seu dinheiro

  1. Acesse o Meu INSS ou vá aos Correios.
  2. Use a ferramenta “Consultar descontos de entidades” e informe se autorizou ou não.
  3. Quem tiver documento apresentado pela associação deve:
    • Não concordar com a assinatura ou envio;
    • Disponibilizar provas que contestem o documento;
    • Caso haja indício de falsificação, registrar fato em boletim de ocorrência e informar isso no sistema.
  4. Se o INSS encerrar o processo por falta de provas, siga as orientações para encaminhar ao Judiciário ou procurar Defensoria Pública ou advogado .

O acordo facilita o ressarcimento para milhões, mas ao mesmo tempo impõe um risco: se uma associação apresentar qualquer justificativa, seu caso pode exigir ação judicial. Por isso, determinados documentos devem ser contestados imediatamente com provas ou registro oficial de contestação.

VEJA  RMC e RCC no INSS: descubra o que são, riscos e como agir para recuperar seu dinheiro

Fique de olho: verifique os descontos no Meu INSS, conteste tudo que não reconhece e esteja preparado para levantar provas — isso faz diferença para você receber o que é seu de forma rápida e segura.

O que acontece se uma associação apresentar documento?

O caso sai da via administrativa e só será devolvido mediante ação judicial.

Como contestar um documento apresentado?

Você deve informar que não reconhece assinatura, que foi induzido ou que o documento é falso — e reunir provas (como BO).

Há ressarcimento sem necessidade de Justiça?

Sim — nos 2,27 milhões de casos sem resposta da associação, a devolução será automática pela via administrativa.

O que diferencia os 828 mil casos?

Esses processos têm documentos entregues pela associação e por isso precisam de análise individual e não fazem parte do primeiro lote administrativo .

Onde buscar orientação jurídica?

O INSS indica procurar Defensoria Pública. Também vale contratar advogado para ação judicial, caso necessário.

Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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