Se você é aposentado ou pensionista que foi descontado por associações sem autorização, chegou sua hora: a partir desta sexta (11/7), é possível aderir a um acordo para receber sua grana de volta — sem precisar ir à Justiça! Vou mostrar tudo o que você precisa saber para aproveitar esse benefício 👇
✅ Quem pode aderir ao acordo?
- Aposentados e pensionistas que já contestaram descontos via app, telefone ou Correios, e não receberam resposta da associação dentro de 15 dias úteis.
- Mais de 1,8 milhão de pessoas já estão aptas a aderir pelo Meu INSS ou em agências dos Correios, sem tarifa ou burocracia.
💰 Quando e como você recebe
- Primeiro lote será pago em 24 de julho, com cerca de 100 mil depósitos por dia, até concluir todos os casos aptos.
- O valor será creditado em parcela única, corrigida pelo IPCA, desde o mês do desconto até a data do pagamento.
🛠️ Como aderir – passo a passo
- Acesse o Meu INSS com CPF e senha.
- Vá em “Consultar Pedidos” > clique em “Cumprir Exigência”.
- Leia as informações, selecione “Aceito receber”, e pressione “Enviar”.
- Ou compareça a uma agência dos Correios após as 9 h, sem precisar levar documentos.
🔍 E se a entidade enviar justificativa?
- Daqueles 3,8 milhões de contestações, 769 mil já contêm defesa da associação e não entram no cronograma imediatamente.
- Nesse caso, você será notificado e poderá:
- Aceitar a justificativa — encerra o processo administrativo;
- Discordar, alegando falsificação de assinatura ou indução ao erro — então a entidade tem 5 dias úteis para devolver, ou o processo vira auditoria interna.
⚖️ E quem já entrou na Justiça?
- Ainda dá para aderir — mas é preciso desistir dos processos anteriores.
- O INSS pagará 5% de honorários aos advogados das ações judiciais protocoladas até 23/4/2025.
🧓 Grupos com contestação automática
- Idosos (com 80 anos até março/2024), indígenas e quilombolas não precisam contestar manualmente — suas situações serão analisadas de ofício, com cerca de 264 mil pessoas beneficiadas.
🔎 Até quando posso contestar?
- O prazo vai até 14 de novembro de 2025, e pode ser estendido se necessário.
- Contestações podem ser registradas pelo Meu INSS, ligação 135 ou agências dos Correios
❗ Evite golpes
- O INSS não envia mensagens nem liga, não pede documentos extras nem valor de taxa.
- Use somente o aplicativo Meu INSS ou o 135, e vá aos Correios — sem intermediários.
Conclusão
Esse acordo do INSS representa uma grande vitória: devolução de valores descontados sem autorização, sem necessidade de processo judicial, com prioridade para grupos vulneráveis. Basta aderir pelo app ou Correios e aguardar o depósito a partir de 24 de julho.
👉 Já contestou seus descontos? Acesse o Meu INSS, clique em “Aceito receber” e garanta o ressarcimento. Compartilhe com quem também pode ser beneficiado!
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Quando posso aderir ao acordo do INSS?
A partir de 11 de julho de 2025, pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios, sem cobrança de taxa.
2) Quem tem direito ao ressarcimento?
Aposentados ou pensionistas que contestaram descontos associativos entre março/2020 e março/2025 e não receberam resposta do débito em até 15 dias úteis.
3) Quando recebo o valor?
Depósitos começam em 24/7, corrigidos pelo IPCA, em pagamentos diários para quem aderir .
4) E quem entrou com ação judicial?
Pode aderir se desistir do processo — o INSS pagará 5% de honorários advocatícios para ações ajuizadas até 23/4/2025.
5) A defesa da associação muda algo?
Sim. Em casos com justificativa da entidade, você pode aceitar ou contestar. Se discordar, a entidade tem 5 dias para devolver administrativamente ou será auditada.
6) Tenho até quando para contestar?
Até 14 de novembro de 2025, por app, ligação 135 ou Correios — e esse prazo pode ser prorrogado.
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