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Acordo de Previdência Social entre Brasil e França: Como Funciona?

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O Acordo de Previdência Social entre o Brasil e a França foi estabelecido para garantir que trabalhadores que contribuíram para os sistemas previdenciários de ambos os países possam somar seus períodos de contribuição, facilitando o acesso a benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros.

Benefícios Abrangidos pelo Acordo

No Brasil, o acordo cobre:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por invalidez
  • Pensão por morte
  • Auxílio-doença (comum e acidentário)
  • Salário-maternidade

Na França, o acordo abrange:

  • Doença
  • Maternidade e paternidade
  • Invalidez
  • Morte
  • Idade
  • Dependentes (no caso de pensões)
  • Acidentes de trabalho e doenças profissionais
  • Família

Como Funciona a Soma de Períodos de Contribuição?

A principal vantagem do acordo é a possibilidade de somar os períodos de contribuição em ambos os países para atender aos requisitos mínimos para a concessão de benefícios. Por exemplo, se um trabalhador contribuiu por 10 anos no Brasil e 5 anos na França, ele poderá somar esses 15 anos para se qualificar para a aposentadoria em qualquer um dos países, desde que cumpra as demais exigências legais.

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Procedimentos para Solicitação de Benefícios

  • No Brasil: O trabalhador deve solicitar o benefício junto ao INSS, apresentando toda a documentação necessária.
  • Na França: A solicitação deve ser feita junto ao organismo competente francês, com a devida comprovação dos períodos de contribuição.

Após a solicitação, os documentos serão encaminhados ao “organismo de ligação”, que é responsável por validar e reconhecer os períodos de contribuição nos dois países.

Cuidados Importantes

  • Deslocamento Temporário: Se um trabalhador brasileiro for enviado temporariamente para trabalhar na França (e vice-versa), ele poderá continuar contribuindo apenas para o sistema previdenciário do seu país de origem por um período de até 60 meses, desde que mantenha o vínculo com o empregador original.
  • Imposto de Renda: Brasileiros que residem na França e recebem aposentadoria do INSS podem estar sujeitos à tributação de 25% sobre o valor do benefício, conforme legislação vigente.
  • Duração do Processo: O processo de validação e reconhecimento dos períodos de contribuição pode levar até um ano, sendo essencial que toda a documentação esteja em ordem para evitar atrasos.
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Conclusão

O Acordo de Previdência Social entre Brasil e França oferece uma oportunidade valiosa para trabalhadores que contribuíram para os sistemas previdenciários de ambos os países. Ao possibilitar a soma dos períodos de contribuição, o acordo facilita o acesso a benefícios e assegura direitos previdenciários, mesmo para aqueles que transitaram entre os dois países ao longo de sua vida profissional.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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