O Acordo de Previdência Social entre o Brasil e a França foi estabelecido para garantir que trabalhadores que contribuíram para os sistemas previdenciários de ambos os países possam somar seus períodos de contribuição, facilitando o acesso a benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros.
Benefícios Abrangidos pelo Acordo
No Brasil, o acordo cobre:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Pensão por morte
- Auxílio-doença (comum e acidentário)
- Salário-maternidade
Na França, o acordo abrange:
- Doença
- Maternidade e paternidade
- Invalidez
- Morte
- Idade
- Dependentes (no caso de pensões)
- Acidentes de trabalho e doenças profissionais
- Família
Como Funciona a Soma de Períodos de Contribuição?
A principal vantagem do acordo é a possibilidade de somar os períodos de contribuição em ambos os países para atender aos requisitos mínimos para a concessão de benefícios. Por exemplo, se um trabalhador contribuiu por 10 anos no Brasil e 5 anos na França, ele poderá somar esses 15 anos para se qualificar para a aposentadoria em qualquer um dos países, desde que cumpra as demais exigências legais.
Procedimentos para Solicitação de Benefícios
- No Brasil: O trabalhador deve solicitar o benefício junto ao INSS, apresentando toda a documentação necessária.
- Na França: A solicitação deve ser feita junto ao organismo competente francês, com a devida comprovação dos períodos de contribuição.
Após a solicitação, os documentos serão encaminhados ao “organismo de ligação”, que é responsável por validar e reconhecer os períodos de contribuição nos dois países.
Cuidados Importantes
- Deslocamento Temporário: Se um trabalhador brasileiro for enviado temporariamente para trabalhar na França (e vice-versa), ele poderá continuar contribuindo apenas para o sistema previdenciário do seu país de origem por um período de até 60 meses, desde que mantenha o vínculo com o empregador original.
- Imposto de Renda: Brasileiros que residem na França e recebem aposentadoria do INSS podem estar sujeitos à tributação de 25% sobre o valor do benefício, conforme legislação vigente.
- Duração do Processo: O processo de validação e reconhecimento dos períodos de contribuição pode levar até um ano, sendo essencial que toda a documentação esteja em ordem para evitar atrasos.
Conclusão
O Acordo de Previdência Social entre Brasil e França oferece uma oportunidade valiosa para trabalhadores que contribuíram para os sistemas previdenciários de ambos os países. Ao possibilitar a soma dos períodos de contribuição, o acordo facilita o acesso a benefícios e assegura direitos previdenciários, mesmo para aqueles que transitaram entre os dois países ao longo de sua vida profissional.
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