Você que viveu e trabalhou entre Brasil e Itália, sabia que suas contribuições podem valer em ambos os países? Graças ao acordo entre as previdências, é possível somar os tempos de contribuição e receber aposentadorias proporcionais em cada país — mesmo sem idade mínima completa em nenhum deles. Continue lendo para saber como isso funciona na prática!
Como funciona o acordo previdenciário Brasil–Itália
O acordo permite totalizar os períodos de contribuição feitos no Brasil e na Itália, seja para a aposentadoria por idade, seja por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros benefícios.
Importante: só o tempo é somado — não o valor das contribuições. Cada país paga sua parte proporcional, conforme os anos de contribuição feitos lá.
Para quem mora na Itália com tempo no Brasil
Se você aposentou na Itália, pode usar períodos contribuídos no Brasil para atingir requisitos:
- Velhice: 67 anos + 20 anos de contribuição;
- Antecipada: 41 e 10 meses (mulheres) ou 42 e 10 meses (homens);
- Social (APE): deficiência, desemprego ou renda baixa, com 30 anos de contribuição.
Também tem direito ao CDAM, para atendimento médico na Itália conforme sistema local.
Para quem mora no Brasil com tempo na Itália
O acordo também vale para quem trabalhou na Itália e agora mora no Brasil:
- Pode somar tempo italiano para conseguir aposentadoria por idade (65 homens/62 mulheres) ou por invalidez;
- Também vale para benefícios como auxílio-doença, acidente de trabalho e pensão por morte (INSS).
Entretanto, não vale para aposentadoria por tempo de contribuição, conforme legislação brasileira.
Como é feito o cálculo – a regra pró-rata
Cada país faz um cálculo teórico considerando o tempo total (Brasil + Itália), segundo suas próprias regras. Depois, paga proporcionalmente ao tempo contribuído no seu sistema — é a chamada regra pró-rata.
Cuidados importantes
- O período somado não vale para servidores públicos (RPPS).
- Só é possível somar Brasil e Itália — não há inclusão de terceiro país .
- O valor pago por cada país será proporcional às suas contribuições locais — no Brasil, pode até ser menor que o salário mínimo .
Vantagens na prática
- Permite cumprir requisitos mínimos mesmo sem tempo em um só país (ex: 8 anos no Brasil + 7 na Itália = elegível) .
- Possibilidade de receber duas aposentadorias — ambas proporcionais ao tempo contribuído em cada lugar.
- Acesso à saúde pública italiana com o CDAM.
Como requerer o benefício
- Junte o Certificado de Tempo de Contribuição (CTC) do país de origem;
- Apostile e traduza juramentado os documentos;
- No Brasil: entregue os papéis na Agência da Previdência Social (APS especializada em acordos).
Na Itália: entregue via INPS local.
- Cada país calculará e pagará sua parte conforme o tempo contribuído.
Ter uma advogada especializada em Direito Previdenciário Internacional ajuda a evitar burocracia e garantir o cálculo correto.
Conclusão
O acordo previdenciário entre Brasil e Itália é uma excelente oportunidade para quem teve vida profissional dividida entre os dois países. Ele permite somar os períodos e conquistar aposentadorias em ambos os sistemas, com benefícios proporcionais e acesso ao sistema de saúde italiano. Sem contar a chance de receber dois pagamentos.
👉 Quer saber se isso vale no seu caso? Consulte uma advogada especializada em previdência internacional, reúna seus documentos e faça o planejamento previdenciário com segurança.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Posso somar tempo de contribuição dos dois países?
Sim. O acordo permite somar tempo do Brasil e da Itália para elegibilidade em benefícios em ambos os países.
2) O valor é pago integralmente pelos dois?
Não. Cada país paga parte proporcional ao tempo de contribuição feito localmente, segundo sua própria legislação.
3) Dá para receber aposentadorias em ambos?
Sim. Você pode receber aposentadoria no Brasil e na Itália, ambas proporcionais ao seu histórico de contribuição .
4) Quais benefícios posso solicitar?
No Brasil: aposentadoria por idade, auxílio-doença, pensão por morte e invalidez. Na Itália: aposentadoria por velhice, invalidez e APE Sociale, entre outros.
5) Precisa apostilar e traduzir documentos?
Sim. É obrigatório apostilamento e tradução juramentada dos documentos do outro país.
6) Vale a pena contratar um advogado?
Sim, especialmente um especialista em previdência internacional, pois ele facilita o cálculo, evita erros e agiliza o processo .
VEJA TAMBÉM: GOVERNO MULTA BANCOS EM 58 MILHÕES DE REAIS