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Acidente de Trajeto é Acidente de Trabalho? Tire Todas as Suas Dúvidas

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O que é acidente de trajeto?

Chamado também de “acidente de percurso”, ocorre quando o trabalhador sofre um incidente ao ir de casa para o trabalho ou na volta, utilizando qualquer meio de transporte — carro, ônibus, bicicleta ou a pé — desde que seja o trajeto habitual.

Equiparação ao acidente de trabalho

Para efeitos previdenciários, a lei 8.213/91 equipara esse tipo de acidente ao acidente de trabalho, garantindo acesso a benefícios como auxílio-doença acidentário, emissão de CAT e estabilidade de até 12 meses após retorno. Já a CLT trata apenas da jornada, não descaracterizando essa proteção.

Direitos do trabalhador em caso de acidente de trajeto

  • Comunicação (CAT): deve ser emitida pela empresa em até 1 dia útil, ou pelo trabalhador/médico/família se omitida.
  • Auxílio-doença acidentário: pago após 15 dias de afastamento, com FGTS e estabilidade de até 12 meses.
  • Estabilidade no emprego: o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa durante 12 meses após alta médica.
  • Recolhimento de FGTS: mantido durante o período de afastamento.
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Indenização — quando cabe ação contra a empresa?

A empresa só é civilmente responsável se o acidente for causado por falha no transporte fornecido ou houver cláusula contratual (acordo/coletivo). No trajeto próprio, a responsabilidade costuma ser do empregado.

Como e quando agir em caso de acidente de trajeto

  1. Comunique o acidente à empresa ou registre Boletim de Ocorrência.
  2. Exija a emissão da CAT.
  3. Recolha comprovantes médicos e atestados.
  4. Solicite o auxílio-doença acidentário no Meu INSS ou por Atestmed (até 180 dias).
  5. Guarde provas da comunicação e da CAT — podem ser úteis em eventual recurso ou ação judicial.

Perguntas Frequentes:

1) Acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho?

Sim. Para fins de benefícios previdenciários, a Lei 8.213/91 o equipara ao acidente de trabalho, mesmo ocorrendo fora da empresa — desde que no trajeto habitual.

2) A empresa tem que emitir a CAT?

Sim. Ela deve emitir até 1 dia útil após o acidente; em caso de omissão, você ou representantes podem fazê-lo.

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3) Posso receber auxílio-doença e ter estabilidade?

Sim. Após 15 dias de afastamento, você tem direito ao auxílio-doença acidentário, FGTS garantido e estabilidade no emprego por 12 meses.

4) Posso pedir indenização à empresa?

Somente se o acidente ocorrer no transporte fornecido por ela ou houver previsão contratual; no trajeto pessoal, a responsabilidade é geralmente do trabalhador

5) Como faço a solicitação no INSS?

Você pode usar o Atestmed para pedidos até 180 dias ou requerer pelo Meu INSS, com perícia médica, informando que se trata de acidente de trajeto.

Conclusão

O acidente de trajeto é reconhecido como acidente de trabalho pela Previdência, garantindo benefícios previdenciários e estabilidade. A empresa só responde civilmente em casos específicos — no geral, a proteção é focada nos direitos trabalhistas e previdenciários. Em caso de dúvidas, procure orientação jurídica para garantir seus direitos.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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