O que é acidente de trajeto?
Chamado também de “acidente de percurso”, ocorre quando o trabalhador sofre um incidente ao ir de casa para o trabalho ou na volta, utilizando qualquer meio de transporte — carro, ônibus, bicicleta ou a pé — desde que seja o trajeto habitual.
Equiparação ao acidente de trabalho
Para efeitos previdenciários, a lei 8.213/91 equipara esse tipo de acidente ao acidente de trabalho, garantindo acesso a benefícios como auxílio-doença acidentário, emissão de CAT e estabilidade de até 12 meses após retorno. Já a CLT trata apenas da jornada, não descaracterizando essa proteção.
Direitos do trabalhador em caso de acidente de trajeto
- Comunicação (CAT): deve ser emitida pela empresa em até 1 dia útil, ou pelo trabalhador/médico/família se omitida.
- Auxílio-doença acidentário: pago após 15 dias de afastamento, com FGTS e estabilidade de até 12 meses.
- Estabilidade no emprego: o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa durante 12 meses após alta médica.
- Recolhimento de FGTS: mantido durante o período de afastamento.
Indenização — quando cabe ação contra a empresa?
A empresa só é civilmente responsável se o acidente for causado por falha no transporte fornecido ou houver cláusula contratual (acordo/coletivo). No trajeto próprio, a responsabilidade costuma ser do empregado.
Como e quando agir em caso de acidente de trajeto
- Comunique o acidente à empresa ou registre Boletim de Ocorrência.
- Exija a emissão da CAT.
- Recolha comprovantes médicos e atestados.
- Solicite o auxílio-doença acidentário no Meu INSS ou por Atestmed (até 180 dias).
- Guarde provas da comunicação e da CAT — podem ser úteis em eventual recurso ou ação judicial.
Perguntas Frequentes:
1) Acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho?
Sim. Para fins de benefícios previdenciários, a Lei 8.213/91 o equipara ao acidente de trabalho, mesmo ocorrendo fora da empresa — desde que no trajeto habitual.
2) A empresa tem que emitir a CAT?
Sim. Ela deve emitir até 1 dia útil após o acidente; em caso de omissão, você ou representantes podem fazê-lo.
3) Posso receber auxílio-doença e ter estabilidade?
Sim. Após 15 dias de afastamento, você tem direito ao auxílio-doença acidentário, FGTS garantido e estabilidade no emprego por 12 meses.
4) Posso pedir indenização à empresa?
Somente se o acidente ocorrer no transporte fornecido por ela ou houver previsão contratual; no trajeto pessoal, a responsabilidade é geralmente do trabalhador
5) Como faço a solicitação no INSS?
Você pode usar o Atestmed para pedidos até 180 dias ou requerer pelo Meu INSS, com perícia médica, informando que se trata de acidente de trajeto.
Conclusão
O acidente de trajeto é reconhecido como acidente de trabalho pela Previdência, garantindo benefícios previdenciários e estabilidade. A empresa só responde civilmente em casos específicos — no geral, a proteção é focada nos direitos trabalhistas e previdenciários. Em caso de dúvidas, procure orientação jurídica para garantir seus direitos.
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