Você já reparou que pode ter pago mais ao INSS do que precisava — ou recolhido em duplicidade ou sobre valor que ultrapassou o teto? Nessas situações, existe um direito pouco conhecido: a restituição de contribuição previdenciária. Ou seja: reaver valores pagos indevidamente ou em excesso.
Mas como isso funciona na prática? Até quando pode pedir? E qual é o caminho para garantir esse retorno? Vamos entender passo a passo.
O que é restituição de contribuição previdenciária?
A restituição (ou ressarcimento) é o procedimento pelo qual o segurado reaver valores que foram pagos ao INSS de forma indevida ou a maior. Isso acontece em casos como:
- Pagamento duplicado de GPS;
- Contribuição sobre remuneração que já ultrapassou o teto da Previdência;
- Descontos indevidos pela empresa;
- Recolhimento após perda da qualidade de segurado;
- Entre outros erros de cálculo ou recolhimentos feitos sem respaldo legal.
Se comprovado que o valor não era devido, você pode exigir que seja devolvido ou compensado.
Quem pode pedir restituição e em quais casos?
Não é qualquer recolhimento que dá direito à restituição. Quem pode requerer:
- Contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais que recolheram GPS indevida ou a maior.
- Aqueles que tiveram descontos indevidos em folha que ultrapassaram o valor legal.
- Pessoas que recolheram depois de já estar incapacitado ou sem exercer atividade com direito à contribuição.
- Quem contribuiu sobre base que já ultrapassava o teto permitido pelo INSS.
Mas nem todas as situações dão direito: contribuições legais, recolhidas corretamente dentro dos limites permitidos, geralmente não são restituíveis.
Qual o prazo para pedir restituição?
O prazo é importante: 5 anos é o tempo máximo para pedir restituição de contribuições previdenciárias, contados da data da arrecadação do pagamento indevido ou da retenção indevida.
Se ultrapassar esse prazo, o direito ao crédito se extingue segundo a legislação tributária previdenciária.
Como fazer o pedido de restituição (ou compensação)?
O processo pode ser via PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Declaração de Compensação) perante a Receita Federal.
Etapas principais:
- Identificar as competências (mês/ano) em que o pagamento foi indevido ou a maior.
- Preencher o PER/DCOMP com esses valores, detalhando GPS, descontos indevidos, entre outros.
- Anexar documentos comprobatórios: comprovantes de recolhimento, guias GPS, contracheques, demonstrativos etc.
- Acompanhar o processo via e-CAC da Receita Federal até decisão.
Se autorizado, o valor pode ser ressarcido ou compensado com débitos futuros.
Quanto tempo demora e o que influência no prazo?
Não há prazo fixo definido: o tempo depende da complexidade do pedido, da verificação dos documentos, da demanda do Fisco e da consistência das provas apresentadas.
Quando o pedido é bem fundamentado, com documentos claros, tende a tramitar mais rápido.
Quais cuidados tomar para evitar indeferimentos?
Para aumentar as chances de sucesso:
- Verifique que o valor recolhido foi efetivamente indevido ou em excesso;
- Reúna documentos organizados, completas e sem inconsistências;
- Não deixe ultrapassar o prazo de 5 anos;
- Se possível, peça apoio de profissional especializado (contador ou advogado previdenciário) para montar o pedido corretamente.
Conclusão
Restituir contribuição ao INSS é um direito quando se comprovam pagamentos equivocados ou valores maiores que o permitido. Mas exige atenção — prazos, documentos, preenchimento adequado do PER/DCOMP. Se você desconfia que pagou a mais, vale consultar e preparar esse pedido.
Perguntas Frequentes
O que significa restituição de contribuição previdenciária?
Reaver valores pagos indevidamente ou a maior ao INSS.
Quem pode pedir restituição?
Contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos ou quem teve desconto indevido.
Qual prazo para pedir restituição?
Até 5 anos, contados da data do pagamento indevido ou da retenção indevida.
Como ocorre o pedido de restituição?
Por PER/DCOMP (pedido eletrônico) junto à Receita Federal, anexando documentos e comprovantes.
É possível compensar em vez de restituir?
Sim — você pode compensar o valor com débitos futuros do INSS ou tributos administrados pela Receita.
Quais documentos são essenciais?
Guias GPS, comprovantes de pagamento, comprovantes de desconto indevido, contracheques, declarações, etc.
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