Se você está incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente, pode ter direito à aposentadoria por invalidez. Mas qual será o valor do benefício? Ele varia conforme tempo de contribuição, causa da invalidez e se há direito a acréscimos.
Neste texto, você vai entender exatamente como o cálculo é feito, quais exceções existem e como garantir que você receba o correto — sem surpresas.
O que é aposentadoria por invalidez e quem tem direito?
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS quando o segurado se torna totalmente e permanentemente incapacitado de continuar trabalhando. Para ter direito:
- É necessário estar na qualidade de segurado ou dentro do chamado “período de graça”;
- A incapacidade deve ser avaliada e atestada por perícia médica do INSS;
- Em regra, exige-se carência de 12 meses, salvo em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei;
Como o INSS calcula o valor da aposentadoria por invalidez?
O cálculo segue etapas específicas:
- Média salarial: considera-se a média dos salários de contribuição desde julho de 1994.
- Percentual aplicável: inicia-se com 60 % dessa média, acrescido de 2 % por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
- Exceções para valor integral: em alguns casos especiais, o segurado pode ser beneficiado com 100 % da média em vez da regra de 60 % + acréscimos. São esses casos:
- Invalidez decorrente de acidente de trabalho;
- Doenças ocupacionais (relacionadas ao trabalho);
- Invalidez reconhecida antes da reforma da Previdência (antes de novembro de 2019);
- Trabalhadores que já tenham cumprido contribuições altas (ex: mulheres com ≥ 35 anos ou homens com ≥ 40 anos de contribuição) podem vir a ter base integral.
Exemplos de cálculo
- Se João teve média de R$ 3.000 e 25 anos de contribuição:
- Base: 60 % de R$ 3.000 = R$ 1.800
- Ultrapassou 20 anos em 5 anos → acréscimo 2 % × 5 = 10 % → R$ 180
- Valor estimado do benefício: R$ 1.980
- Se Maria, mulher, teve média de R$ 3.000 e também 25 anos de contribuição:
- Base: 60 % de R$ 3.000 = R$ 1.800
- Ultrapassou 15 anos em 10 anos → acréscimo 2 % × 10 = 20 % → R$ 360
- Valor estimado do benefício: R$ 2.160
O que é o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez?
Além do valor-base, há possibilidade de adicional de 25 % para quem comprovar necessidade de auxílio permanente de outra pessoa para executar atividades básicas (alimentação, vestir-se, locomover-se etc.).
Para ter direito a esse acréscimo:
- Deve apresentar laudos, exames e documentos médicos que comprovem essa dependência;
- A perícia do INSS avaliará se a condição realmente exige assistência permanente.
Esse adicional se soma ao valor da aposentadoria, beneficiando quem precisa desse apoio.
Perguntas comuns
Qual é o teto da aposentadoria por invalidez?
O valor máximo pago não pode ultrapassar o teto do INSS, que em 2025 é de R$ 8.157,41.
Quem ganha R$ 2.000 se aposenta com quanto?
Depende do tempo de contribuição e da regra aplicável: o cálculo básico parte de 60% dessa média, com acréscimo conforme anos extras.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez acidentária?
Quando a invalidez decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, aplica-se 100% da média salarial, sem redução.
E quando a pessoa já estava recebendo auxílio-doença?
Se depois a perícia determina incapacidade definitiva, o benefício passa a ser calculado como aposentadoria por invalidez, considerando as regras vigentes.
Posso pedir o acréscimo de 25% depois de já estar aposentado?
Sim — se surgir a necessidade de auxílio permanente, você pode requerer esse adicional posteriormente, desde que com comprovação médica e perícia.
Conclusão
O valor da aposentadoria por invalidez não é fixo: varia conforme média salarial, tempo de contribuição e o motivo da invalidez. Há exceções que permitem benefício integral, bem como o acréscimo de 25% para casos de dependência.
Para garantir seus direitos e evitar erros, é essencial reunir todos os documentos médicos e contar com orientação especializada antes de fazer o pedido.
Perguntas Frequentes
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Quem for considerado total e permanentemente incapaz para o trabalho por laudo médico do INSS.
Qual é o valor da aposentadoria por invalidez?
Em regra, 60% da média de todas as contribuições, mais 2% por ano adicional acima de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem).
Existe aposentadoria por invalidez integral?
Sim. Casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional garantem 100% da média salarial.
O que é o acréscimo de 25%?
É um adicional pago quando o segurado precisa de ajuda permanente de outra pessoa para atividades básicas.
Preciso passar por perícia médica?
Sim. O INSS só concede o benefício após perícia presencial que comprove a incapacidade total e permanente.
Posso recorrer se meu pedido for negado?
Sim. É possível entrar com recurso administrativo ou ação judicial para revisão da decisão.
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