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Processo de aposentadoria: entenda passo a passo como funciona

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Dar entrada na aposentadoria gera dúvidas: quanto tempo demora, quais documentos apresentar, quando começa o pagamento? Esse processo pode parecer burocrático, mas entender cada etapa te dá segurança e evita surpresas.

Veja o que acontece do momento de solicitação até você receber o benefício e como identificar possíveis adversidades.

O que é a carta de concessão e por que ela é tão importante?

A carta de concessão é o documento oficial emitido pelo INSS que confirma que seu pedido de aposentadoria foi aprovado. Ela traz informações fundamentais, como:

  • Nome do beneficiário, CPF e dados pessoais
  • Tipo de benefício concedido
  • Valores: cálculo do benefício, Renda Mensal Inicial (RMI)
  • Data de início do benefício (DIB)
  • Forma de pagamento, banco, agência
  • Outras informações como descontos ou condições específicas

Sem a carta de concessão, seu benefício não entra em vigor — é o documento que formaliza o direito.

Depois da carta de concessão, quando vou receber?

A concessão aprovada não gera pagamento imediato. Em geral:

  • O primeiro pagamento costuma ocorrer em 15 a 20 dias úteis após a emissão da carta de concessão.
  • No extrato de pagamento (Hiscre) disponível no Meu INSS, aparecerá a data prevista para o primeiro crédito.
  • Vale lembrar: a Lei Administrativo nº 9.784/1999 estabelece que a administração pública tem 30 dias para decidir, prorrogáveis por igual período, sobre pedidos (como aposentadoria) desde o protocolo.
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Ou seja: primeiro passa pela fase administrativa, depois aguarda a liberação do pagamento.

Quais documentos são exigidos no processo de aposentadoria?

Os documentos podem variar conforme o tipo de aposentadoria (por idade, tempo de contribuição, especial etc.), mas há uma base mínima. Entre eles:

  • Documentos de identificação oficial: RG, CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Carteira(s) de trabalho (CTPS)
  • Extrato CNIS — Cadastro Nacional de Informações Sociais
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
  • Comprovantes de contribuição (GPS, holerites, contracheques)
  • Documentos específicos conforme modalidade: como PPP, laudos médicos (no caso de aposentadoria especial)

Se faltar algum documento relevante, pode haver atraso ou até indeferimento do pedido.

Como acompanhar o status do pedido?

Você pode acompanhar pelo Meu INSS (site ou app) os seguintes status:

  • Habilitado: pedido registrado, em análise
  • Concedido / Deferido: aprovado
  • Indeferido: pedido não aceito
  • No próprio extrato (Hiscre) você verá a data do primeiro pagamento e se há pendências

Se o status for “indeferido”, você poderá recorrer administrativamente dentro do INSS (prazo de 30 dias) ou buscar auxílio judicial.

O que fazer ao receber a carta de concessão?

Ao receber a carta:

  1. Verifique todos os dados: nome, CPF, tipo de benefício, valores, data de início, banco/agência.
  2. Confirme se o valor concedido está correto — especialmente se você teve revisões ou cálculos judiciais.
  3. Se houver erros ou divergências, não saque o valor imediatamente — buscar um advogado previdenciário para analisar recurso ou ação judicial.
  4. Imprima a carta ou utilize a versão digital para apresentação no banco, mas leve também documento oficial com foto.
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Se estiver tudo certo, o pagamento será depositado na conta indicada na carta de concessão.

Perguntas Frequentes

Quanto tempo dura o processo de aposentadoria no INSS?

Na teoria, cerca de 7 meses — entre a solicitação, análise, concessão e pagamento. Na prática, pode variar conforme local, documentação e tipo de aposentadoria.

Posso consultar a carta de concessão pela internet?

Sim — pelo aplicativo ou site do Meu INSS, na opção “Carta de Concessão de Benefício”.

Posso sacar o FGTS com a carta de concessão?

Sim — a carta comprova que você é aposentado, o que pode permitir saque vinculado ao benefício.

E se meu pedido for indeferido?

Você tem 30 dias para recorrer administrativamente no INSS; se necessário, pode acionar a Justiça com auxílio de advogado.

O que é RMI na carta de concessão?

RMI é a Renda Mensal Inicial — o valor que será pago como benefício no início. Com o tempo, ele será ajustado (RMA).

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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