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Sentença declaratória de união estável: como ela pode garantir pensão por morte

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Sem documentos que comprovem convivência, muitos companheiros perdem o direito à pensão por morte. Mas existe uma saída poderosa: a sentença declaratória de união estável — reconhecida mesmo após o falecimento — pode estabelecer esse vínculo e assegurar o benefício previdenciário.

Neste texto, você vai ver:

  • Por que muitas uniões estáveis ficam sem provas
  • Quando a sentença declaratória funciona como prova
  • As normas do INSS que reconhecem esse reconhecimento
  • Limitações e efeitos práticos da sentença
  • Dicas para usá-la nos processos de pensão

Por que comprovar união estável é tão difícil?

O art. 22, § 3º do Decreto 3.048/99 traz documentos “exemplificativos” para provar a união (como conta conjunta, seguro-vida, correspondência, dependência econômica etc.).
Mas muitos casais — especialmente os de menor renda — não têm ou não mantêm esses documentos formais (cartas, plano de saúde conjunto, declaração de imposto de renda).

Quando falta essa prova documental, a sentença declaratória pode substituir ou reforçar evidências, inclusive em casos de pensão por morte.

Quando a sentença declaratória serve como prova para pensão por morte?

A Portaria 991/2022, no seu art. 8º, XVII, prevê que a sentença judicial declaratória de união estável, mesmo se proferida após o falecimento do instituidor, seja aceita como meio de prova administrativa.

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Mas há limites:

  • A sentença não produz prova absoluta no âmbito administrativo do INSS — pode ser interpretada como um documento entre outros no rol legal (Decreto 3.048/99).
  • Mesmo assim, a jurisprudência reconhece que, quando transitada em julgado, essa sentença feita pela Justiça Estadual tem efeito vinculante e deve ser observada pelo INSS ou pela Justiça Federal.

Além disso, o § 6º do art. 8º da mesma portaria determina que o “marco inicial” da união indicado na sentença deve ser observado pelo INSS para verificar se esse tempo alcança os 24 meses mínimos exigidos para efeito da pensão.

Quais são os limites e efeitos práticos?

A sentença não resolve tudo, mas ajuda

Mesmo julgada procedente, a sentença não garante automaticamente a pensão — seu efeito depende da complementação das demais exigências, como carência, dependência econômica e requisitos previdenciários.

Marco inicial deve ser respeitado

No cálculo do tempo de união, o INSS deve considerar o início fixado pela sentença, o que evita que o beneficiário tenha de apresentar outras provas desse período.

Sentença fora da esfera previdenciária

A sentença é proferida na Justiça Estadual (família e sucessões), não no INSS — mas, uma vez transitada em julgado, tem efeitos que exigem observância pelos órgãos previdenciários.

Dica prática: quando usar a sentença declaratória?

Se você está com pedido de pensão por morte e enfrenta falta de provas documentais, avaliar entrar com ação declaratória de união estável (post mortem) pode ser uma estratégia.

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Se a sentença for concedida:

  • Use ela no pedido administrativo do INSS
  • Apresente como prova adicional em eventual ação judicial
  • O INSS deverá considerar o vínculo, desde que os demais requisitos estejam preenchidos

Perguntas Frequentes

A sentença declaratória garante a pensão por morte automaticamente?

Não — ela serve como forte prova, mas o INSS ou a Justiça ainda precisam verificar outros requisitos (carência, dependência econômica etc.).

A sentença pode ser feita após o falecimento do companheiro?

Sim — a portaria 991/2022 prevê que isso pode ocorrer e ser aceita como prova administrativa.

O INSS precisa aceitar automaticamente essa sentença?

No âmbito administrativo, não há obrigatoriedade de reconhecimento absoluto, mas jurisprudência e decisões judiciais tendem a vinculá-la.

Qual período de união pode ser reconhecido?

O período reconhecido pela sentença judicial (marco inicial fixado) deve ser respeitado para efeitos de tempo mínimo, se estiver dentro dos limites legais.

Em que justiça a sentença é feita?

Na Justiça Estadual, nas Varas de Família e Sucessões — competente para reconhecimento de uniões estáveis.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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