Você já se perguntou se frentistas têm direito à aposentadoria diferenciada? A resposta é sim — por lidar com riscos químicos por conta da exposição constante ao benzeno ao manipular combustíveis. Esse agente é considerado cancerígeno e costuma fundamentar o direito à aposentadoria especial ou à conversão de tempo especial em comum.
Neste artigo, explico:
- Por que frentistas têm respaldo legal para tratamento especial
- Quais são os requisitos legais para garantir esse direito
- Como funciona a transição com a reforma previdenciária
- O que é conversão de tempo especial
- O que fazer na prática se você for frentista
Por que a exposição ao benzeno qualifica a atividade como especial?
Frentistas realizam atividades como abastecer veículos, manipular bicos e mangueiras, monitorar vazamentos ou limpar respingos — tarefas que envolvem vapores e contato contínuo com derivado de petróleo, especialmente o benzeno.
O benzeno é classificado pela LINACH (Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos) como agente cancerígeno Grupo 1 — ou seja, sua relação com doenças malignas está comprovada.
Por ser um agente qualitativo (não há nível considerado “seguro”), basta demonstrar que a exposição era habitual e permanente, o que se evidencia nos documentos de profissão e nos perfis profissionais (PPP).
Quais leis amparam a aposentadoria especial do frentista?
- A Lei nº 8.213/1991, em seu art. 57, prevê aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes nocivos sem condições de neutralização.
- O Decreto nº 3.048/1999, no Anexo IV, lista agentes nocivos admitidos — o benzeno é reconhecido como nocivo, conferindo base legal.
- A partir da Emenda Constitucional 103/2019, novas regras de transição foram instituídas para quem já estava em atividade antes da reforma.
Quais são os requisitos para que um frentista se aposente especial?
Para pleitear a aposentadoria como frentista, é necessário:
- Tempo de contribuição especial: 25 anos de exercício em atividade especial para o benzeno.
- Idade mínima e carência: nos termos da norma vigente, por exemplo 60 anos de idade e 180 meses de carência.
- Pontuação nas regras de transição: para aqueles que já estavam na atividade antes da reforma, vale aplicar as regras de ponto (ex: 86 pontos) conforme art. 21 da EC 103/2019.
- Comprovação documental: profilaxia profissional (PPP), laudos, histórico, carteira de trabalho e demais documentos que provem permanência e habitualidade da exposição.
E com a reforma (EC 103/2019), o que mudou?
- O tempo especial até 13 de novembro de 2019 pode ser convertido em tempo comum para outras modalidades de aposentadoria. Isso amplia o tempo total que pode ser usado.
- A EC introduziu critérios de transição (pontuação) para quem já estava na atividade especial antes da reforma, permitindo que esses trabalhadores não precisem cumprir integralmente as exigências novas.
- As regras específicas para especial foram mantidas, mas com ajustes na forma de contagem e requisitos de idade ou tempo.
Como converter o tempo especial do frentista em tempo comum?
A conversão permite que parte dos anos trabalhados sob exposição especial seja transformada em tempo comum, para uso em outras aposentadorias (sem especial). Funciona assim:
- Identifica-se o tempo exercido sob condições especiais
- Aplica-se o fator de conversão (conforme norma anterior à reforma)
- Esse tempo convertido soma-se ao tempo comum normal
Essa prática é útil para quem quer maximizar direitos ou migrar de aposentadoria especial para outra modalidade.
Perguntas Frequentes
Todo frentista tem direito automático?
Não. É necessário comprovar exposição ao benzeno com documentos e que a atividade era habitual e permanente.
Quanto tempo mínimo exige a aposentadoria especial para frentistas?
25 anos de atividade especial para os casos de benzeno.
Posso converter meu tempo especial de frentista depois de 2019?
Sim — o tempo especial exercido até 13/11/2019 pode ser convertido em tempo comum.
E quem começou depois da reforma?
Se iniciou após a EC 103/2019, precisa cumprir os requisitos novos ou transição, conforme regra aplicável.
Que documentos são mais relevantes?
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), laudos, relatórios da empresa, histórico de função, carteira de trabalho e laudos médicos ambientais.
VEJA TAMBÉM: INSS SAIU no DIÁRIO OFICIAL