A insuficiência cardíaca é uma doença séria, e muitas pessoas se perguntam: será que quem a possui pode se aposentar devido a ela? Neste texto eu explico em quais situações isso é possível, quais documentos são exigidos, como fazer o pedido no INSS e o que fazer se for negado.
O que é insuficiência cardíaca e como ela afeta o trabalho?
A insuficiência cardíaca ocorre quando o coração não consegue bombear sangue com eficiência, gerando sintomas como falta de ar, fadiga, inchaços e limitação para esforço físico.
Em quadros leves, o indivíduo ainda pode trabalhar com adaptações; mas quando a condição é grave, pode comprometer qualquer tipo de função profissional.
Em quais casos ela permite aposentadoria?
Sim — quando a doença causa incapacidade permanente para o trabalho. Nesses casos, ela pode ser reconhecida como motivo para aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de “aposentadoria por incapacidade permanente”).
Isso depende de avaliação médica (perícia do INSS) mostrando que não há condições de reabilitação para outra função.
Como comprovar a incapacidade por insuficiência cardíaca?
Você deverá reunir documentos robustos. Entre os mais importantes:
- Laudo médico detalhado, com histórico da doença, tratamentos e evolução, e CID correspondente
- Exames complementares, como ecocardiograma, eletrocardiograma, ressonância, que demonstrem o dano cardíaco e seu grau
- Outros relatórios médicos, comprovantes de uso de medicação, cirurgias, internações etc.
Na perícia, o médico perito avaliará tanto os documentos quanto seu estado atual, para verificar se a doença efetivamente impede o trabalho.
Qual será o valor desse benefício?
Depois da Reforma Previdenciária de 2019, o valor da aposentadoria por incapacidade não será mais 100% do salário de contribuição para todos os casos.
- A regra geral passa a considerar 60% da média das contribuições desde julho de 1994.
- Depois disso, é acrescido 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
- Exceção: se a incapacidade for resultado de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o cálculo será com 100% da média.
Como fazer o pedido de aposentadoria por insuficiência cardíaca?
Você pode iniciar o processo pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou ligar no 135.
Escolha a opção “Benefício por Incapacidade” e siga os passos, anexando os documentos médicos.
Se houver indecisão, demora ou insegurança, é recomendável procurar um advogado previdenciário que te acompanhe, redija recursos ou até acione a Justiça.
E se o pedido for negado pelo INSS?
Se o INSS rejeitar sua solicitação, você ainda tem opções:
- Verificar o motivo da negativa (documentação insuficiente, perícia desfavorável etc.)
- Reunir provas adicionais e apresentar recurso administrativo dentro do próprio INSS
- Levar o caso à Justiça Federal, com auxílio de advogada especializada, para reverter decisão desfavorável
Perguntas Frequentes
Insuficiência cardíaca sempre dá direito à aposentadoria por incapacidade?
Não sempre — depende de gravidade, comprovação médica e da perícia do INSS.
O benefício será de 100% do valor de contribuição?
Nem sempre. O cálculo padrão é 60% da média, com acréscimos conforme tempo — exceto nos casos relacionados a acidente de trabalho/doença ocupacional.
Posso pedir pelo Meu INSS?
Sim, o pedido pode ser feito pelo portal ou app, selecionando “Benefício por Incapacidade”.
Quais documentos são mais importantes?
Laudos médicos detalhados, exames cardíacos (ecocardiograma, eletrocardiograma etc.), relatórios clínicos e históricos.
E se o INSS negar?
Você pode recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial com uma advogada.
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