Você já se perguntou: se eu pedir aposentadoria, a empresa pode me demitir? Essa dúvida ronda muitos trabalhadores na fase de transição para a aposentadoria.
A verdade é que pedir o benefício não garante proteção automática contra a demissão. Mas isso não significa que você está desamparado. Vamos entender quando isso pode ocorrer, quais exceções existem e o que fazer se isso acontecer.
Pedir aposentadoria impede a demissão?
Não. Pedir aposentadoria não garante estabilidade no emprego. A empresa pode demitir o trabalhador, desde que siga as regras trabalhistas — como pagamento de verbas rescisórias.
Ou seja: o ato de requerer aposentadoria não cria um escudo contra demissão, exceto se houver previsão expressa em acordo coletivo ou convenção sindical.
Existe estabilidade pré-aposentadoria por lei?
Não há uma lei federal que conceda estabilidade automática para quem está prestes a se aposentar.
A proteção (se existir) costuma aparecer em acordos coletivos ou convenções sindicais entre empregados e empregadores. È nelas que pode haver cláusula prevendo proibição de demissão sem justa causa em período próximo à aposentadoria.
Em que situações a estabilidade pode valer?
Quando:
- Existe acordo coletivo ou convenção sindical vigente no seu setor;
- A cláusula prevê estabilidade pré-aposentadoria para quem estiver próximo de alcançar os requisitos para o benefício;
- Você atende aos critérios definidos no acordo (tempo de empresa, tempo até aposentadoria etc.).
Se essas condições forem atendidas, uma demissão sem justa causa pode ser considerada indevida.
Fui demitido perto de solicitar aposentadoria — e agora?
Se isso acontecer:
- Verifique se o seu setor possui acordo ou convenção que prevê estabilidade;
- Consulte o sindicato ou RH da empresa para confirmar se você se enquadra nas regras;
- Junte documentos que comprovem tempo de contribuição, vínculo e proximidade da aposentadoria;
- Procure orientação jurídica: se houver estabilidade, você pode pleitear reintegração ou indenização.
Mesmo sem estabilidade, a demissão deve obedecer às leis trabalhistas — pagamento de férias, 13°, aviso prévio etc.
Por que contar com ajuda especializada?
Esses casos envolvem detalhes técnicos e prazos. Um advogado previdenciário pode:
- Avaliar se há proteção por convenção coletiva para seu caso;
- Identificar prazos e documentos essenciais;
- Representar judicialmente em ações de reintegração ou indenização;
- Auxiliar na escolha do melhor momento para pedir aposentadoria.
Perguntas Frequentes
Pedir aposentadoria impede demissão automática?
Não. Apenas um acordo ou convenção pode conceder essa proteção.
Existe estabilidade por lei para quem vai se aposentar?
Não por lei federal. Só via acordos coletivos ou convenções sindicais.
O que verificar no acordo coletivo?
Verifique se há cláusula que prevê estabilidade pré-aposentadoria, quem tem direito e por quanto tempo.
Posso entrar com ação se fui demitido nesse período?
Sim — se houver estabilidade aplicável ou descumprimento de normas trabalhistas.
Mesmo demitido, ainda posso pedir aposentadoria?
Sim, desde que cumpra os requisitos do INSS (idade, tempo de contribuição etc.).
Vale contratar advogado agora?
Sim. Um especialista identifica riscos, estratégias e defende seus direitos.
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