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O INSS paga pelo tempo de espera da perícia? Saiba o que vale para você

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Você já ficou dias, semanas ou até meses aguardando a perícia médica do INSS e se perguntou se existe uma forma de ser compensado por esse tempo de espera? Não é raro ver segurados angustiados, sem saber se aquele período “parado” conta para o benefício ou se gera algum direito.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e direta: quando o INSS pode pagar o tempo de espera, quais requisitos são exigidos e o que você pode fazer para garantir seus direitos — sem complicações ou juridiquês.

O que é perícia do INSS e por que demora?

A perícia médica do INSS é o exame realizado por um médico perito para verificar se o segurado está incapacitado de trabalhar, seja por doença, acidente ou outro fator.

Ela é obrigatória para concessão de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

O problema é que o volume de pedidos, falta de peritos, estrutura limitada e demandas regionais acabam gerando atrasos no agendamento dessa perícia. E é justamente aí que surgem as dúvidas sobre pagamento retroativo e tempo de espera.

Quando o INSS pode pagar pelo tempo de espera da perícia?

A resposta é: depende. O INSS não paga automaticamente todo o período de espera para qualquer tipo de segurado.

Para que o pagamento seja possível, alguns requisitos precisam ser cumpridos:

  • Benefício aprovado: é necessário que o pedido seja deferido — ou seja, que o segurado seja reconhecido como incapacitado desde a data do requerimento.
  • Comprovação médica desde a data do pedido: laudos, atestados e exames que indiquem que a incapacidade já existia quando foi feito o requerimento.
  • Caráter razoável da espera: se o tempo de espera ultrapassar prazos comuns e houver dano ao segurado, pode haver fundamento para exigência judicial.
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Ou seja: se você comprovar que estava incapacitado desde que fez o requerimento e o INSS aprovar o benefício, esse tempo de espera pode ser contemplado no valor retroativo.

O INSS paga desde a data do requerimento ou da perícia?

Esse é um ponto central: o pagamento costuma retroagir à data do requerimento, não à data da perícia.

Se, por exemplo, você entrou com o pedido em 1º de março, fez a perícia em 1º de maio e o INSS constatar que você já tinha incapacidade desde março, ele deverá pagar os valores referentes a março e abril.

Porém, isso só acontece se a perícia confirmar que a incapacidade existia anteriormente. Caso contrário, o benefício paga apenas a partir da data que foi reconhecida a incapacidade.

E se a perícia demorar demais?

A demora excessiva pode abrir caminho para medidas judiciais:

  • Ação judicial: você pode exigir que o INSS cumpra o pagamento retroativo pelo tempo de espera.
  • Dano moral ou indenização: em casos extremos, se a espera gerar prejuízos à dignidade ou sustento, há decisões judiciais que reconhecem compensações.
  • Recurso administrativo: dentro do próprio INSS, apresentar documentos que provem a demora injustificada e requerer urgência no processo.

Importante: não há garantia automática — cada caso será avaliado com base nos documentos e nas peculiaridades da espera.

Quem, na prática, fica sem receber durante toda a espera?

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT): o empregador é responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento. Após isso, o INSS assume, se o benefício for aprovado.
  • Autônomos ou contribuintes individuais: não têm remuneração garantida no período de espera — ficam sem receber até que o benefício seja concedido.
  • Servidores públicos ou regimes próprios: vai depender das regras do órgão ou ente federativo específico.
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Portanto, muitos segurados enfrentam uma lacuna financeira enquanto aguardam a perícia e aprovação.

Conclusão: o tempo de espera pode gerar valor retroativo, mas não é automático

Sim, o INSS pode pagar pelo tempo de espera da perícia, mas somente em casos em que:

  • o benefício é aprovado,
  • fica comprovado que a incapacidade existia desde o requerimento,
  • a espera foi comprovadamente excessiva ou injustificada.

Sem esses elementos, o pagamento retroativo não é garantido automaticamente.

👉 Se você está enfrentando esse tipo de situação, reúna seus laudos, atestados e documentos médicos com datas claras desde o início da incapacidade. Busque acompanhamento jurídico especializado para avaliar se vale entrar com ação contra o INSS.

Perguntas Frequentes

O INSS paga automaticamente durante a espera pela perícia?

Não. O pagamento só ocorre se o benefício for aprovado e demonstrado que a incapacidade existia desde o pedido.

Posso reclamar se minha perícia demorou demais?

Sim. Você pode buscar recursos administrativos ou entrar com ação judicial, especialmente se houver danos financeiros.

Como comprovar a incapacidade desde o requerimento?

Por meio de laudos, exames, relatórios médicos que indiquem a condição desde a data do pedido.

O tempo de espera será pago até a perícia ou apenas após?

Será considerado até a perícia, desde que comprovada a incapacidade na data do pedido.

Trabalhador CLT tem cobertura nesse período?

Sim, nos primeiros 15 dias quem paga é o empregador. Depois depende da aprovação do benefício no INSS.

Autônomo recebe algo enquanto espera?

Geralmente não — o autônomo só recebe se o benefício for aprovado e retroativo.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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