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Fui demitida e adoeci — ainda tenho direito ao auxílio-doença?

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Ser demitido já é um momento angustiante. Quando chega a doença, a insegurança financeira aumenta ainda mais. Mas fique sabendo: em muitos casos, mesmo após a demissão é possível recorrer ao auxílio-doença do INSS. Tudo depende de regras que protegem o trabalhador por tempo limitado, mesmo sem contribuições recentes.

Neste texto você vai entender: o que é qualidade de segurado, o período de graça, quais benefícios ainda podem ser acessados e como agir caso se encontre nessa situação.

Qualidade de segurado: ponto essencial para ter direito

Antes de tudo, você precisa verificar se mantinha a qualidade de segurado no momento em que adoecer. Esse termo indica estar dentro de período autorizado para requerer benefícios previdenciários — mesmo após deixar de contribuir.

Se perder essa condição, não será possível solicitar auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade, pensão por morte dos dependentes, salário-maternidade, entre outros.

O que é o período de graça e como funciona

O período de graça é o tempo após a última contribuição em que você ainda continua segurado, mesmo sem recolher ao INSS. É uma espécie de “margem de segurança” para casos como desemprego, doença ou transição.

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Duração habitual do período de graça

  • Regra geral: 12 meses após a última contribuição ativa
  • Prorrogações possíveis:
    • Mais 12 meses se você tiver mais de 120 contribuições (10 anos)
    • Mais 12 meses se comprovar desemprego involuntário

Com isso, em algumas situações, você pode chegar a 36 meses de cobertura mesmo sem contribuir — isso ajuda justamente quem adoecer após a demissão.

Benefícios que podem ser acessados mesmo após a demissão

Dentro do período de graça, você ainda pode pleitear:

  • Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antigo “aposentadoria por invalidez”)
  • Pensão por morte ou auxílio-reclusão para dependentes, se o segurado falecer ou for preso nesse período
  • Salário-maternidade, se enquadrar nos requisitos

Obviamente, outros critérios, como carência mínima, podem ser exigidos, salvo em casos especiais (acidentes, doenças graves previstas em lei).

Requisitos adicionais que você precisa observar

Mesmo estando dentro do período de graça, para que o benefício seja concedido, é preciso:

  • Que a incapacidade tenha começado enquanto você ainda mantinha qualidade de segurado
  • Cumprimento da carência mínima (12 contribuições) — exceto nas hipóteses de acidente, doença profissional ou patologias graves
  • Apresentar documentos comprobatórios: atestados, laudos, exames, prontuários médicos etc.
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Sem esses elementos, o INSS pode indeferir o pedido.

Conclusão

Sim — ser demitido não elimina automaticamente o direito ao auxílio-doença, desde que você ainda esteja no período de graça e cumpra os demais requisitos legais. Conhecer seus prazos, reunir documentação robusta e agir rapidamente são passos decisivos.

Perguntas Frequentes

Posso receber auxílio-doença mesmo depois de demitida?

Sim, desde que a doença tenha ocorrido dentro do período de graça e você mantenha a qualidade de segurado.

Quanto tempo dura o período de graça?

Pode variar entre 12 meses e até 36 meses, dependendo das situações previstas em lei (tempo de contribuição, desemprego involuntário etc.).

A carência mínima é exigida?

Sim — normalmente 12 contribuições, salvo exceções: acidente de trabalho ou doenças graves previstas em lei.

Quais benefícios dependem da qualidade de segurado?

Auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade, pensão por morte, salário-maternidade e outros benefícios similares.

E se perda da qualidade de segurado já ocorreu?

Você precisará restabelecer a condição por meio de novas contribuições antes de requerer benefícios a partir desse momento.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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