Imagine receber uma aposentadoria e, de repente, descobrir que ela foi encerrada. Em 2025 isso aconteceu com 352.616 aposentadorias entre janeiro e agosto — segundo dados oficiais do INSS.
Os benefícios foram suspensos por diferentes motivos, gerando impacto financeiro e insegurança para muitos segurados.
Vamos destrinchar os números, causas e o que você pode fazer para evitar ou reverter isso.
Quantos benefícios foram cessados e qual o valor envolvido
- Entre janeiro e agosto, ocorreram 352.616 cessões de aposentadorias no Brasil.
- No total, entre todos os benefícios (aposentadorias e demais benefícios previdenciários/assistenciais), foram encerrados 3,8 milhões de benefícios no mesmo período.
- O impacto financeiro apenas nas aposentadorias somou cerca de R$ 691 milhões cessados.
- A média da aposentadoria cessada por tempo de contribuição foi de R$ 3.048,16.
- Separando por tipo:
• Aposentadoria por idade: 195.043 cessadas (R$ 302,4 milhões)
• Aposentadoria por tempo de contribuição: 85.921 cessadas (R$ 261,9 milhões)
• Aposentadoria por invalidez: 71.652 cessadas (R$ 127,1 milhões)
Quais benefícios também foram impactados (não só aposentadorias)
- O auxílio-doença liderou em volume: mais de 2,6 milhões de benefícios cessados em 2025, com impacto de cerca de R$ 5 bilhões.
- O salário-maternidade teve 411 mil cessações, com efeito financeiro de R$ 614 milhões.
Ou seja — o fenômeno não é exclusivo das aposentadorias: afeta muitos benefícios previdenciários / assistenciais.
Por que tantos benefícios foram encerrados?
O relatório oficial identifica várias razões para essas cessões:
- Outros motivos de cessação: 1.409.093 casos (43,1%) — categoria genérica usada pelo INSS para casos não especificados ou de transição.
- Volta ao trabalho: 921.196 casos (28,2%) — beneficiários que retomaram atividade remunerada compatível com a aposentadoria ou benefício reclamado.
- Cessação automática: 404.431 casos (12,3%) — término automático previsto na legislação ou regulamento.
- Óbito do beneficiário: 363.503 casos (11,1%) — morte faz cessar o benefício.
- Fraude ou erro administrativo: 100.928 casos (3,0%) — revisão que identificou irregularidades ou cálculo errado.
Esses dados mostram que nem todas as cessões são negativas: algumas estão previstas, como óbito ou término automático, mas outras impactam segurados injustamente.
O que fazer se sua aposentadoria for cessada (ou corre risco)
Se você está nessa situação — ou teme entrar — vale adotar medidas preventivas e de recuperação:
- Verifique comunicados do INSS ou alertas no Meu INSS sobre cessação prevista ou automática.
- Sempre informe mudanças de atividade: se voltar a trabalhar, isso pode derrogar o benefício.
- Em casos de cessão por “erro administrativo” ou fraude, reúna documentos que provem sua condição e entre com recurso administrativo no INSS.
- Se o recurso for negado, leve o caso ao Judiciário, com apoio de advogada previdenciário, pedindo reativação ou indenização pelos valores cessados indevidamente.
- Mantenha todos os comprovantes de contribuições, laudos médicos, registros de emprego — tudo que comprove que você mantinha o direito.
Conclusão
A quantidade expressiva de aposentadorias cessadas — mais de 350 mil só entre janeiro e agosto de 2025 — mostra que muitos segurados enfrentam incertezas frente ao INSS. Nem sempre o encerramento é injusto, mas há casos de erro ou falta de comunicação que prejudicam pessoas.
Perguntas Frequentes
Todas as aposentadorias cessadas foram por fraude?
Não — a maioria cessões são por razões previstas como morte, retorno ao trabalho ou término automático. Fraude ou erro administrativo representam cerca de 3% dos casos.
Posso reverter a cessação se foi indevida?
Sim — por meio de recurso administrativo ou ação judicial, caso você comprove que mantinha direito ao benefício.
O que é cessação automática?
É o encerramento automático do benefício quando alguma condição prevista na lei ou regulamento acontece (por exemplo, término de prazo ou mudança de condição).
Se eu voltar a trabalhar, perco o benefício?
Depende — se o retorno for em atividade incompatível com o benefício ou exceder limitações legais, sim, pode haver cessação.
Quando começa a contar a data para recorrer?
O segurado deve ficar atento ao prazo para recurso no INSS (normalmente 30 dias após comunicação) ou ação judicial após esgotamento da via administrativa.
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