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Presidente da Conafer acusa INSS por descontos em aposentadorias de falecidos

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O presidente da Confederação dos Agricultores e Pecuaristas do Brasil (Conafer) fez uma crítica contundente ao INSS, responsabilizando-o pelos casos em que aposentadorias de pessoas já falecidas continuaram sendo descontadas ou cobradas indevidamente dos beneficiários ou herdeiros.

Segundo ele, falhas no sistema ou na fiscalização permitiram que valores fossem pagos “em vão” — causando prejuízo moral e financeiro às famílias afetadas.

O que denuncia a Conafer

  • A Conafer afirma que há situações em que o INSS continuou lançando descontos mesmo após a morte do beneficiário, sem interromper automaticamente os repasses nem impedir cobranças indevidas.
  • Esses descontos teriam sido feitos em prestações ou parcelas referentes à aposentadoria, taxas ou contribuições que já não se justificavam.
  • Para a entidade, isso representa falha sistêmica e desrespeito às famílias que acabam pagando por algo que já não lhes cabe — exigindo reparação ou restituição desses valores.

Possíveis causas que favorecem o problema

A denúncia levanta alguns fatores que podem explicar por que isso ocorre:

  • Atrasos no cancelamento automático dos benefícios após o falecimento comprovado
  • Falhas no cruzamento de dados interinstitucionais (cartórios, registro civil, base de dados da Previdência)
  • Inércia burocrática em atualizações obrigatórias que deveriam cessar os repasses
  • Falta de fiscalização ou comunicação formal de órgãos públicos ou familiares para informar o INSS
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Essas lacunas, segundo a Conafer, favorecem que descontos se perpetuem até que as famílias façam reclamações ou ingressos judiciais.

Quais opções têm os afetados

Se você é herdeiro ou parente e identificou esse tipo de desconto indevido, algumas medidas são recomendadas:

  • Verifique extratos do benefício e datas de desligamento ou óbito
  • Solicite oficialmente ao INSS a comprovação de desligamento do benefício e a cessação dos descontos
  • Reúna documentos que comprovem a morte do beneficiário, certidões, extratos bancários, comunicações
  • Se não houver resposta administrativa, pode ser necessário ingressar com ação judicial para restituição dos valores indevidos
  • Avaliar a possibilidade de pedido de restituição administrativa no INSS, como recurso ou reclamação formal

Conclusão

A acusação da Conafer coloca em evidência um problema grave: aposentadorias de falecidos que continuam sendo objeto de cobrança por descuido ou falha institucional. Isso aponta para a necessidade de revisão dos procedimentos internos do INSS, integração de dados públicos e maior fiscalização.

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Perguntas Frequentes

Isso realmente acontece no INSS?

Segundo afirmações da Conafer, sim — há relatos de casos em que o INSS manteve cobranças mesmo após o óbito do beneficiário.

Quem pode pedir restituição desses valores?

Os herdeiros ou pessoas que comprovem prejuízo decorrente desses descontos indevidos.

Qual o primeiro passo para buscar essa restituição?

Levar ao INSS o óbito, certidões, solicitar o cancelamento e pedir oficialmente a devolução ou compensação.

É um processo difícil?

Depende do caso e da documentação, mas em muitos casos é necessário recorrer à via judicial, o que exige tempo e suporte jurídico.

Vale esperar para fazer reclamação?

Não — quanto antes se identificar o problema e agir, melhor. Também ajuda evitar prescrição de direitos ou perda de prazo para restituição.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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