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Aposentadoria especial por ruído: novas exigências que você precisa saber

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Se você trabalhou exposto a níveis altos de ruído, é bom ficar alerta: a Turma Nacional de Uniformização (TNU) reforçou critérios decisivos para reconhecimento de tempo especial nessa modalidade. Agora, não basta trazer dados técnicos — é exigido que o PPP inclua referência expressa à NHO-01 ou à NR-15.

Se isso não estiver presente, pode ser um motivo para indeferir o pedido.

O que a decisão da TNU trouxe de novidade?

Antes, muitos processos conseguiam a aposentadoria especial por ruído apenas com dados técnicos de dosimetria no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Mas agora:

  • A TNU estabeleceu que é obrigatório que o PPP cite explicitamente a norma técnica usada: NHO-01 da Fundacentro ou NR-15 do Ministério do Trabalho.
  • Se o PPP omite essa referência, pode ser considerado incompleto, e isso dificulta ou até impede o reconhecimento da aposentadoria especial por ruído.

Ou seja: antes de requerer, é preciso revisar e garantir que o PPP mencione essas normas técnicas de medição do ruído.

Por que isso faz diferença para o trabalhador

Essa exigência nova impacta diretamente quem busca aposentadoria especial:

  • Sem a norma citada, o INSS pode indeferir o pedido mesmo que existam medições de ruído no passado.
  • Trabalhadores e empresas devem revisar documentos antigos para verificar se o PPP segue esse padrão exigido.
  • Advogados e peritos precisarão se assegurar de que os laudos e relatórios ambientais estão alinhados com essas normas técnicas.
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Limites legais de ruído para aposentadoria especial

Para quem trabalhou com ruído, os parâmetros são:

  • Até 05/03/1997: > 80 dB (decibéis)
  • De 06/03/1997 até 18/11/2003: > 90 dB
  • A partir de 19/11/2003: > 85 dB

Esses valores servem de padrão para reconhecer a exposição como especial.

Como comprovar exposição ao ruído de forma segura

Para quem pretende ingressar com pedido ou revisão, é importante reunir:

  • PPP que mencione NHO-01 ou NR-15
  • Laudo técnico (LTCAT)
  • Relatórios de avaliações ambientais
  • Fichas de EPI, medições históricas
  • Características do ambiente de trabalho

Garantir que o PPP e laudos estejam alinhados com essas normas técnicas será fundamental para evitar indeferimentos.

Conclusão

A nova exigência da TNU é clara: se o PPP não mencionar a NHO-01 ou a NR-15, o pedido de aposentadoria especial por ruído pode naufragar. Por isso, revisão prévia dos documentos é indispensável.

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Perguntas Frequentes

O que é NHO-01 e NR-15?

São normas técnicas que definem como medir exposição a ruído no trabalho. A NHO-01 (Fundacentro) e a NR-15 (Ministério do Trabalho) são aceitas legalmente para comprovar ruído como condição especial.

Se o PPP não tiver essa referência, posso pedir revisão?

Sim — é possível questionar ou complementar documentos em revisão judicial ou administrativa, exigindo adequação à nova exigência.

Mesmo com ruído comprovado, posso ser negado?

Sim — se o PPP estiver incompleto ou não usar as normas técnicas exigidas, o pedido pode ser indeferido apesar da exposição real.

Essa regra vale para todos os casos de ruído?

Sim — para pedidos novos e revisões que envolvam reconhecimento de tempo especial por ruído.

Tenho prazo para adaptar meus documentos?

Não há prazo legal específico divulgado no artigo, mas é urgente adequar antes de requerer o benefício para evitar negativas.

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URGENTE: ÓTIMAS NOTÍCIAS para os APOSENTADOS e PENSIONISTAS DIVULGADAS PELO INSS!! (Tatiana Tavares Advogada)

Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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