Se você trabalhou exposto a níveis altos de ruído, é bom ficar alerta: a Turma Nacional de Uniformização (TNU) reforçou critérios decisivos para reconhecimento de tempo especial nessa modalidade. Agora, não basta trazer dados técnicos — é exigido que o PPP inclua referência expressa à NHO-01 ou à NR-15.
Se isso não estiver presente, pode ser um motivo para indeferir o pedido.
O que a decisão da TNU trouxe de novidade?
Antes, muitos processos conseguiam a aposentadoria especial por ruído apenas com dados técnicos de dosimetria no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Mas agora:
- A TNU estabeleceu que é obrigatório que o PPP cite explicitamente a norma técnica usada: NHO-01 da Fundacentro ou NR-15 do Ministério do Trabalho.
- Se o PPP omite essa referência, pode ser considerado incompleto, e isso dificulta ou até impede o reconhecimento da aposentadoria especial por ruído.
Ou seja: antes de requerer, é preciso revisar e garantir que o PPP mencione essas normas técnicas de medição do ruído.
Por que isso faz diferença para o trabalhador
Essa exigência nova impacta diretamente quem busca aposentadoria especial:
- Sem a norma citada, o INSS pode indeferir o pedido mesmo que existam medições de ruído no passado.
- Trabalhadores e empresas devem revisar documentos antigos para verificar se o PPP segue esse padrão exigido.
- Advogados e peritos precisarão se assegurar de que os laudos e relatórios ambientais estão alinhados com essas normas técnicas.
Limites legais de ruído para aposentadoria especial
Para quem trabalhou com ruído, os parâmetros são:
- Até 05/03/1997: > 80 dB (decibéis)
- De 06/03/1997 até 18/11/2003: > 90 dB
- A partir de 19/11/2003: > 85 dB
Esses valores servem de padrão para reconhecer a exposição como especial.
Como comprovar exposição ao ruído de forma segura
Para quem pretende ingressar com pedido ou revisão, é importante reunir:
- PPP que mencione NHO-01 ou NR-15
- Laudo técnico (LTCAT)
- Relatórios de avaliações ambientais
- Fichas de EPI, medições históricas
- Características do ambiente de trabalho
Garantir que o PPP e laudos estejam alinhados com essas normas técnicas será fundamental para evitar indeferimentos.
Conclusão
A nova exigência da TNU é clara: se o PPP não mencionar a NHO-01 ou a NR-15, o pedido de aposentadoria especial por ruído pode naufragar. Por isso, revisão prévia dos documentos é indispensável.
Perguntas Frequentes
O que é NHO-01 e NR-15?
São normas técnicas que definem como medir exposição a ruído no trabalho. A NHO-01 (Fundacentro) e a NR-15 (Ministério do Trabalho) são aceitas legalmente para comprovar ruído como condição especial.
Se o PPP não tiver essa referência, posso pedir revisão?
Sim — é possível questionar ou complementar documentos em revisão judicial ou administrativa, exigindo adequação à nova exigência.
Mesmo com ruído comprovado, posso ser negado?
Sim — se o PPP estiver incompleto ou não usar as normas técnicas exigidas, o pedido pode ser indeferido apesar da exposição real.
Essa regra vale para todos os casos de ruído?
Sim — para pedidos novos e revisões que envolvam reconhecimento de tempo especial por ruído.
Tenho prazo para adaptar meus documentos?
Não há prazo legal específico divulgado no artigo, mas é urgente adequar antes de requerer o benefício para evitar negativas.
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