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Vai viajar? Veja os direitos que todo turista tem segundo o Procon

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Planejar férias é empolgante — mas um imprevisto pode transformar isso numa dor de cabeça. Segundo o Procon-SP, consumidores que viajam têm direitos que muitas vezes desconhecem. Passagens, hospedagem, atrasos, overbooking… tudo isso tem regras. Aprenda o que exigir para não sair no prejuízo.

Pacotes de viagem: oferta clara é obrigação

Ao contratar pacote turístico — voo + hotel + passeios — a empresa deve incluir no anúncio:

  • Valor do transporte (aéreo ou terrestre)
  • Categoria das passagens
  • Taxas de embarque
  • Tipo de acomodação (individual, dupla etc.)
  • Traslados
  • Alimentação incluída
  • Guias ou excursões extras
  • Número exato de dias
  • Custos adicionais

Tudo o que foi prometido verbalmente também precisa constar no contrato ou material escrito entregue ao consumidor.

Hospedagem: segredo está nas cláusulas e documentação

Antes de fechar a reserva:

  • Verifique localização, serviços oferecidos, horários de check-in/-out, categoria do quarto
  • Peça confirmação por escrito das condições negociadas
  • Guarde comprovantes (e-mail, voucher, mensagens) — eles servem como prova em disputa futura.

Se o serviço entregue for inferior ao contratado, você pode exigir compensação ou abatimento.

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Passagens aéreas: atrasos, cancelamentos e overbooking

Quando voos não saem como previsto, o usuário tem vários direitos:

  • Atraso 1 hora: direito a meios de comunicação (internet, telefone)
  • Atraso 2 horas: alimentação adequada à situação
  • Atraso 4 horas: hospedagem, traslado, transporte até residência
  • Cancelamento: reacomodação, reembolso ou hospedagem — conforme a escolha do passageiro
  • Overbooking (venda além da capacidade): acomodação em outro voo, despesas (refeições, transporte, hospedagem) e compensação financeira
  • Extravio ou dano de bagagem: indenização — guarde comprovantes e relate logo a empresa aérea

E mais: se o passageiro estiver no aeroporto de domicílio, a companhia pode apenas devolver o valor da passagem ou oferecer transporte até o aeroporto.

Transporte rodoviário: regras também para ônibus

Se você viajar de ônibus:

  • Atraso 1 hora: direito a embarque em outro veículo ou reembolso integral
  • Atraso 3 horas: alimentação garantida
  • Se a viagem for adiada para outro dia, hospedagem deve ser oferecida
  • Se o veículo for inferior ao contratado (classe, conforto), pode exigir diferença de tarifa
  • Antecedência no aviso é obrigatório — e o consumidor pode cobrar indenização por danos morais ou materiais se sofrer prejuízo
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Conclusão

Viajar deve ser prazeroso, não estressante. Conhecer seus direitos como turista — em passagens, hospedagens e transportes — dá segurança para exigir o que é justo. Anote tudo, guarde documentos, insista nos seus direitos!

Perguntas Frequentes

Posso exigir reembolso se o voo for cancelado?

Sim — você tem direito a reembolso integral, reacomodação em outro voo gratuito ou hospedagem, conforme sua escolha.

Overbooking garante compensação automática?

Sim — a companhia aérea precisa compensar com deslocamento, hospedagem, alimentação e pagamento extra, conforme a lei.

O que fazer com extravio de bagagem?

Registrar ocorrência no guichê da companhia aérea, guardar comprovantes (bilhete, nota fiscal) e exigir indenização.

Se o ônibus atrasar, posso pegar outro veículo?

Sim — ou exigir reembolso integral ou condições de embarque em outro transporte.

Posso exigir indenização por danos morais?

Sim — especialmente se atraso, cancelamento ou falha causarem prejuízo significativo, perdas ou constrangimento.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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