Planejar férias é empolgante — mas um imprevisto pode transformar isso numa dor de cabeça. Segundo o Procon-SP, consumidores que viajam têm direitos que muitas vezes desconhecem. Passagens, hospedagem, atrasos, overbooking… tudo isso tem regras. Aprenda o que exigir para não sair no prejuízo.
Pacotes de viagem: oferta clara é obrigação
Ao contratar pacote turístico — voo + hotel + passeios — a empresa deve incluir no anúncio:
- Valor do transporte (aéreo ou terrestre)
- Categoria das passagens
- Taxas de embarque
- Tipo de acomodação (individual, dupla etc.)
- Traslados
- Alimentação incluída
- Guias ou excursões extras
- Número exato de dias
- Custos adicionais
Tudo o que foi prometido verbalmente também precisa constar no contrato ou material escrito entregue ao consumidor.
Hospedagem: segredo está nas cláusulas e documentação
Antes de fechar a reserva:
- Verifique localização, serviços oferecidos, horários de check-in/-out, categoria do quarto
- Peça confirmação por escrito das condições negociadas
- Guarde comprovantes (e-mail, voucher, mensagens) — eles servem como prova em disputa futura.
Se o serviço entregue for inferior ao contratado, você pode exigir compensação ou abatimento.
Passagens aéreas: atrasos, cancelamentos e overbooking
Quando voos não saem como previsto, o usuário tem vários direitos:
- Atraso 1 hora: direito a meios de comunicação (internet, telefone)
- Atraso 2 horas: alimentação adequada à situação
- Atraso 4 horas: hospedagem, traslado, transporte até residência
- Cancelamento: reacomodação, reembolso ou hospedagem — conforme a escolha do passageiro
- Overbooking (venda além da capacidade): acomodação em outro voo, despesas (refeições, transporte, hospedagem) e compensação financeira
- Extravio ou dano de bagagem: indenização — guarde comprovantes e relate logo a empresa aérea
E mais: se o passageiro estiver no aeroporto de domicílio, a companhia pode apenas devolver o valor da passagem ou oferecer transporte até o aeroporto.
Transporte rodoviário: regras também para ônibus
Se você viajar de ônibus:
- Atraso 1 hora: direito a embarque em outro veículo ou reembolso integral
- Atraso 3 horas: alimentação garantida
- Se a viagem for adiada para outro dia, hospedagem deve ser oferecida
- Se o veículo for inferior ao contratado (classe, conforto), pode exigir diferença de tarifa
- Antecedência no aviso é obrigatório — e o consumidor pode cobrar indenização por danos morais ou materiais se sofrer prejuízo
Conclusão
Viajar deve ser prazeroso, não estressante. Conhecer seus direitos como turista — em passagens, hospedagens e transportes — dá segurança para exigir o que é justo. Anote tudo, guarde documentos, insista nos seus direitos!
Perguntas Frequentes
Posso exigir reembolso se o voo for cancelado?
Sim — você tem direito a reembolso integral, reacomodação em outro voo gratuito ou hospedagem, conforme sua escolha.
Overbooking garante compensação automática?
Sim — a companhia aérea precisa compensar com deslocamento, hospedagem, alimentação e pagamento extra, conforme a lei.
O que fazer com extravio de bagagem?
Registrar ocorrência no guichê da companhia aérea, guardar comprovantes (bilhete, nota fiscal) e exigir indenização.
Se o ônibus atrasar, posso pegar outro veículo?
Sim — ou exigir reembolso integral ou condições de embarque em outro transporte.
Posso exigir indenização por danos morais?
Sim — especialmente se atraso, cancelamento ou falha causarem prejuízo significativo, perdas ou constrangimento.
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